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17 DE JANEIRO DE 1997 1051

todos envolvidos. No entanto, em 1995, acabaram por verificar da necessidade de elaboração de um diploma como este e, mais do que isso, por considerar que tinham de celebrar um protocolo entre as várias forças de segurança para ajudar a resolver esse problema.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quem celebrou o protocolo foi o PS.

O Orador: - É público e notório que o protocolo que os senhores celebraram não resolveu grandemente os problemas. Aliás, um dos primeiros actos do actual Ministro da Justiça foi celebrar outro protocolo, dizendo precisamente isso e nós aguardamos as novas provas que este último protocolo terá de dar. É uma questão que, naturalmente, iremos acompanhar, mas seria bom, para a eficácia do combate ao tráfico de droga, que as soluções agora ensaiadas provassem.
Passando à questão concreta que o Sr. Deputado Carlos Encarnação contestou, o que acontece é que o sistema estabelecido atribui à Brigada Fiscal da GNR a competência para incidir prioritariamente a sua acção na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de vigilância e controlo, em particular nos pontos que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de droga.
Esta competência insere-se nas atribuições da GNR nesta matéria, ou seja, "na vigilância e patrulhamento das zonas usualmente referenciadas como locais de tráfico ou de consumo."
Trata-se, pois, inequivocamente, de missões de vigilância e patrulhamento. A GNR não tem competência própria para a investigação dos crimes que são normalmente detectados através destas missões da Brigada Fiscal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas passa a ter!

O Orador: - Não tem a ver com a venda directa ao consumidor mas antes com o grande tráfico, conduzido normalmente por associações criminosas, e a investigação desse tipo de crimes é da competência exclusiva da Polícia Judiciária, devendo a Brigada Fiscal comunicar-lhe, de imediato, as informações que obtenha quando toma conhecimento da preparação ou início de execução de crimes de tráfico de droga, segundo é referido, exactamente, na disposição legal pertinente.
Por isso, o projecto de lei do PSD, ao atribuir novas competências à Brigada Fiscal da GNR "para detectar, perseguir e interceptar as actividades de tráfico de estupefacientes", vem, evidentemente, introduzir um desequilíbrio, com prejuízo evidente para as competências que a Polícia Judiciária detém actualmente nesta matéria e, evidentemente, vem introduzir um prejuízo para a coordenação...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quem é que faz isso agora?

O Orador: - ... que é necessária entre as várias forças no combate ao tráfico, entre a força que detecta e a força que tem competência para a investigação, e vem, evidentemente, prejudicar, caso seja aprovada, a eficácia tão necessária do combate à droga.
Um outro problema diz respeito ao sistema de autoridade marítima, na medida em que este projecto de lei do PSD tem a ver com a protecção e a vigilância na faixa costeira portuguesa e, como é evidente, há aqui um problema quanto à definição do controlo da faixa costeira para o qual o PCP não só alertou como - e há pouco tive a ocasião de referi-lo propôs a realização de uma audiência pela Comissão de Defesa Nacional (que está em curso) sobre esta matéria, que é reconhecidamente complexa.
Portanto, do nosso ponto de vista, antes de haver uma definição quanto à articulação dos serviços dos vários ministérios e são efectivamente muitos - que têm a ver com este problema da vigilância da faixa costeira portuguesa, é evidentemente prematuro e precipitado proceder a uma alteração como aquela que o PSD aqui propõe, a qual não tem em conta a reflexão séria e integrada que a Assembleia da República tem de fazer, inequivocamente, sobre esta matéria.
Parece, assim, indiscutível que a atribuição de meios navais a uma qualquer força pressupõe uma opção prévia sobre o sistema de autoridade marítima, a articulação com a Marinha e com a Força Aérea e a definição de uma estrutura de responsabilidade.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Governo irá fazer o melhor possível.

O Orador: - Naturalmente, não ignoramos que a Brigada Fiscal tem razões de queixa dos meios de que dispõe para o cumprimento das suas missões de vigilância, como sabemos que o sistema LAOS continua a não estar operacional.
Na Comissão Eventual de Acompanhamento da Toxicodependência, Consumo e Tráfico de Droga foi-nos dito, há uns meses atrás, que grande parte do sistema LAOS continuava inoperacional e não temos conhecimento que tenha havido uma alteração significativa nessa matéria, mas sabemos também, porque está no Orçamento do Estado que foi aprovado nesta Assembleia, da aquisição de lanchas para que a Brigada Fiscal possa cumprir mais eficazmente as suas missões.
Evidentemente, achamos que é imperativa a melhoria das condições de operacionalidade e de meios das forças de segurança e também da Brigada Fiscal da GNR, mas é inequívoco que aquilo que não melhora nada é criar situações de confusão de competências entre os vários serviços, entre as várias polícias, entre a polícia, a Marinha e a Força Aérea, e creio que essa confusão seria consequência do projecto de lei do PSD, caso fosse aprovado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há pedidos de esclarecimentos, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São da maior relevância os assuntos que estão por detrás deste debate e do projecto de lei que esta Câmara L hoje chamada a discutir.
Estes assuntos requerem a maior, capacidade de intervenção e exigem a maior urgência de actuação aos Estados modernos e democráticos que estão empenhados numa luta de morte com os mais sofisticados meios tecnológicos utilizados pelos patrões do tráfico da droga.
Proclamado "inimigo n.º 1" do actual Executivo socialista, o tráfico e consumo de estupefacientes não tem, no entanto, obtido a resposta eficaz que há muito se exige e que a dimensão que o problema tem assumido cada vez mais justifica.

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