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1104 I SÉRIE - NÚMERO 29

ri. Os municípios estão mesmo sujeitos a fiscalização dentro das próprias câmaras que, felizmente, têm uma com posição plural.
Poderíamos mesmo aludir ao facto de o Partido Socialista ter adiantado propostas no sentido de reforçar o estatuto do Provedor de Justiça em relação aos próprios
municípios. Isto é, os municípios são mais suspeitos do que qualquer outro nível da Administração Pública ou de outras pessoas colectivas públicas que estão sujeitas à administração indirecta do Estado, à administração autónoma. Assim, para se propor um provedor municipal e não um provedor de um qualquer outro nível da Administração Pública, de uma qualquer outra actividade, porquê
quebrar a unidade da figura e fazê-lo exactamente ao nível dos municípios?
Mas há mais. Sabemos, por exemplo, que há 34 municípios do País com menos de 5000 eleitores. Já para não falar do Corvo, que tem 297 eleitores, podemos falar do círculo eleitoral do Sr. Deputado onde há três municípios com menos de 5000 eleitores. Para além daqueles 34, há muitos outros municípios que têm menos de 10 000 eleitores. Ao invés, há freguesias que têm eleitos a exercerem funções a tempo inteiro, que têm uma ampla delegação de competências. Aliás, espero que, um dia destes, há-de ser aprovada uma lei a reforçar as atribuições e competências das freguesias. Ora, verificamos que há freguesias, como a de Queluz, que tem 52 000 eleitores, a de Agualva-Cacém, que tem 50 000, a de Odivelas, que tem 45 000, a de Olivais, que tem 50 000, a de Campanhã,
que tem 45 000, a de Paranhos, que tem 45 000, etc.
Porquê os municípios? Porquê só os municípios? Qual é
a coerência global deste projecto de lei do Partido Socialista?
Todos sabemos, e o Sr. Deputado também, que grande parte dos municípios do País tem dificuldade em arranjar um jurista a tempo inteiro para os seus quadros, apesar dos problemas de emprego existentes no País. Assim, porquê criar o provedor municipal, que tem de ser um jurista, sabendo que, à partida, a grande maioria dos municípios não tem possibilidade de contratar um jurista, nem para provedor nem sequer para os quadros do próprio município?
Portanto, saúdo a abertura do Sr. Deputado, mas não há dúvida nenhuma de que tem de ser bem aprofundada a reflexão a propósito desta figura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, dividiu a sua intervenção em duas partes. À primeira vou tentar responder; quanto à segunda, penso que será melhor fazê-lo em sede de especialidade.
É evidente que é perfeitamente discutível se algumas soluções que apresentamos são as preferíveis. Poderá haver outras melhores. Eu próprio aceito que uma ou outra solução contida no projecto pode ser objecto de discussão e, eventualmente, vir a decidir-se que é melhor uma outra.
Quanto à discussão na generalidade, é evidente que me pôs questões pertinentes. Porquê um provedor municipal se já há um Provedor de Justiça? A mesma questão se põe quanto aos tribunais que também são instâncias de julgamento. No caso presente, dir-se-á que a decisão do provedor não é exequível, não vincula, o provedor não tem um poder decisório imperativo mas faz um julgamento. No caso dos tribunais, também há o Supremo Tribunal de Justiça, há os tribunais da relação e há os tribunais de comarca.
No fundo, o provedor municipal coincide, em regra, com o tribunal de comarca em termos de concelho. Ou seja, a nível do concelho onde há um poder político municipal, é no âmbito desse poder político que as coisas devem resolver-se em princípio. Se, depois, as coisas extravasarem, se forem além da mera questão local, então, é óbvio que se trata de uma questão que deve ser submetida ao Provedor de Justiça e o próprio provedor municipal deverá dar-lhe esse encaminhamento. No caso de se tratar de uma questão puramente local, tal como no que diz respeito às competências dos municípios, não vemos que haja "heresia" em isso se resolver assim. Esta é, portanto, uma solução via território.
Poderia ir via matéria, e digo-lhe que, em teoria, não consideraria nenhuma "heresia" que se criasse, por exemplo, o provedor fiscal, alguém que, simultaneamente, proteja o cidadão do fisco e ajude o fisco a colaborar com o cidadão. É uma teoria que daqui a alguns anos poderá vir a ser estudada. Actualmente, não se pensa nisto mas poderia pensar-se.
Até é possível pensar-se por matérias, só que - e tem toda a razão - o Provedor de Justiça tem competência plena. Mas isso não impede que não possa haver um provedor com competência limitada às matérias da sua autarquia. E não vejo que daí venha mal nenhum ao mundo. Pelo contrário, pensamos que iria ajudar.
Claro que há que distinguir o caso do grande município, que tem centenas de milhar de cidadãos, do  pequeno município, que tem poucos milhares. É também um problema a ter em conta, até porque penso que a norma proposta neste diploma não é vinculativa. Também poderia entrar por aí e fazer algumas distinções, embora eu pense que, de facto, é preciso retirar ao presidente da câmara a obrigação em que actualmente está investido de dispor de um dia para atendimento do público. Isto nada tem a ver com o que há pouco disse o Sr. Deputado Artur Torres Pereira quanto à necessidade de contactos com a população. Isso é outra coisa. A verdade é que, actualmente, o presidente da câmara tem de dispor de um dia para atender o público. Ora, há municípios - e todos os conhecemos - em que os munícipes vão para a porta da câmara às 5 horas da manhã para obterem uma senha de entrada que lhes permita falar com o presidente da câmara!
Sabemos que isso se passa na prática, e quem não o disser está a fazer demagogia. De facto, em certos municípios, às 5 horas da manhã, estão dezenas ou centenas de pessoas à porta da câmara municipal para serem os primeiros a entrar, a arrancar uma "folhinha" e a ter ordem de entrada!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Diga quais são, Sr. Deputado!

O Orador: - Digo, sim senhor, Sr. Deputado!

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Diga quais!

O Orador: - Já digo, tenha calma! Digo quando eu quero... Olhe não digo, porque o senhor não me impõe que o diga!