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23 DE JANEIRO DE 1997 1107

O Orador: - A ser assim, é uma evolução, a nosso ver mal; da solução facultativa que adoptava nas suas duas anteriores iniciativas legislativas sobre o mesmo objecto.
Gostaríamos de saber as razões objectivas do PS para tal mudança de opinião.
É obrigação do legislador, que somos todos nós, Deputados, de legislar bem e para o País real que somos, e não para um país virtual. Daí que a legislação a aprovar por esta Assembleia deve sempre ter isso em consideração, devendo ser por isso suficientemente pragmática e flexível para corresponder às exigências do País e, neste caso concreto, aos legítimos interesses e necessidades da Administração e dos cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É por isso que o PSD entende, desde já, que esta figura nunca deve ser imperativa, podendo eventualmente encarar-se numa perspectiva de opção, caso a caso, em cada município, a institucionalização do provedor municipal. De facto, compete à assembleia municipal deliberar a existência junto do respectivo município do provedor municipal, como órgão independente e imparcial que visará fundamentalmente uma melhor defesa dos direitos dos munícipes e, actuando mais próximo destes, lhes prestar respostas às suas queixas, reclamações e solicitações, de uma forma mais pronta, eficaz, mas sem poder decisório.
A existir o provedor municipal, este deverá constituir uma garantia do cumprimento da transparência administrativa e da defesa dos direitos dos cidadãos.
O provedor municipal, a existir, considera-se correcto que o mesmo deve ser preenchido por uma personalidade Presidente de reconhecido mérito e que a sua eleição se faça pela assembleia municipal, por uma maioria qualificada de 213
dos seus membros. Já nos parece discutível que o projecto de lei em apreço restrinja a juristas a possibilidade de aceder ao cargo.
Somos, no entanto, de opinião que a sua eleição se faça para um mandato de duração coincidente com o dos órgãos autárquicos, e não para um período de 4 anos conforme a formulação proposta no projecto de lei em apreço.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode haver quem não queira!

O Orador: - Não está no projecto de lei do PS devidamente assegurada, como se impõe, a independência e a imparcialidade do órgão provedor municipal, designadamente face à administração local, uma vez que, sendo as suas funções exercidas mediante um contrato de prestação de serviços com a câmara municipal, sujeita-o por conseguinte a determinados deveres de lealdade e colaboração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A concluir, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera que perante uma matéria desta relevância para o poder local e perante as questões e as dúvidas suscitadas, se justifica plenamente, por um lado, a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e ao Provedor de Justiça para que nos faça chegar o seu parecer ou opinião sobre
o projecto de lei n.º 65/VII que, estou certo, será para nós preciosa, e, por outro lado, iremos apresentar um requerimento de baixa do mesmo à 1.ª e 4.ª Comissões especializadas, sem votação, antes de qualquer comprometimento por parte dos partidos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa e Luís Filipe Madeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, a sua intervenção foi uma surpresa para o Partido Popular.
Em primeiro lugar, ajudou-nos a perceber que o Partido Social Democrata está de acordo com a existência do provedor municipal.

Vozes do PSD: - Percebeu mal!

O Orador: - Ficámos a saber que a única diferença reside no carácter facultativo ou imperativo da figura do provedor municipal. Esta será, porventura, uma solução para o desemprego que grassa no PSD, daí que compreenda a vossa posição.
Em segundo lugar, a sua intervenção foi esclarecedora porque ficámos a saber que, afinal, o PSD também defende a regionalização da Provedoria da Justiça. Só não esclareceu qual era o mapa para a regionalizar, que é o que queria perguntar-lhe.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Manuel Moreira, havendo mais um orador inscrito, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Respondo já, Sr.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, penso que entendeu mal a minha intervenção. De facto, levantei um conjunto de dúvidas, de questões...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Mas não a essência!

O Orador: - ... e, sobretudo, referenciei que o órgão Provedor de Justiça tem, exactamente, a missão nobre de procurar zelar pelos interesses e direitos legítimos dos cidadãos. Como tal, consideramos dispensável que exista uma lei própria a institucionalizar uma figura que, por si, pode ser criada se as autarquias locais assim o entenderem. O que não devemos é proibi-lo!
A legislação actual permite, naturalmente pelo seu próprio vazio, que, se for essa a vontade das câmaras e assembleias municipais, se criem provedores municipais, como já aconteceu no caso de Lisboa, infelizmente com maus resultados, na medida em que aparece como uma figura quase inócua, dado que não tem sequer meios, como já foi reconhecido publicamente - e, pelos vistos, o Presidente da Câmara também tem dúvidas acerca da sua utilidade.
Assim sendo, não pode depreender das minhas palavras, e muito menos da posição do Partido Social Democrata, que sejamos, desde já, favoráveis à criação da figura do provedor municipal. Muito pelo contrário, temos as maiores dúvidas e reservas acerca da sua verdadeira utilidade.