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1109 23 DE JANEIRO DE 1997

cular, porque é a eles que se dirige. No Final, quando o projecto de lei subir de novo a Plenário, tomaremos a nossa decisão.
Assim, convido o Sr. Deputado e o seu partido, porque julgo que isso também decorreu das suas palavras, a subscreverem a nossa proposta de baixa à comissão, sem votação, do projecto de lei n.º 65/VII, exactamente para se fazer esse debate, essa reflexão alargada e essa consulte. Até ao momento, já todos os partidos a subscreveram, falta apenas o Partido Socialista, pelo que lhe faço, desde já, o convite.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ainda vai a tempo!

O Sr. Macário Correia (PSD): - É um exemplo da nossa tolerância!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, quero apenas corrigir a afirmação do Sr. Deputado Manuel Moreira,. porque Os Verdes não subscreveram o pedido de baixa à comissão. Certamente, deve ter sido um lapso do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta-nos hoje um exemplo de inutilidade legislativa, de aberração legal e de nula praticabilidade.
De inutilidade, porque aquilo que nos é proposto já está compreendido, e bem, nas funções e competências do Provedor de Justiça, a quem cabe receber queixas por acções e omissões dos órgãos e serviços dos municípios, dirigindo a estes pedidos de informações, emitindo pareceres, recomendações e propostas aos órgãos municipais e aos seus titulares, exercendo, enfim, a sua actividade, com independência e imparcialidade, na defesa e garantia dos direitos dos munícipes, face aos actos dos órgãos destas autarquias.
No âmbito destas competências, devem os órgãos dos municípios prestar ao Provedor de Justiça toda a colaboração que lhes for solicitada.
Acresce à inutilidade, que os meios que o Partido Socialista quer atribuir a este novo provedor são infinitamente inferiores aos que cabem ao Provedor de Justiça. Não pode o provedor municipal requisitar documentos e processos para exame; não pode proceder a inspecções; não pode requisitar a presença de qualquer funcionário ou agente do município ou titular de um seu órgão e, se o fizer, a recusa do visado em comparecer não constitui crime de desobediência nem pode dar origem a procedimento disciplinar; não pode intervir junto dos serviços municipalizados e das empresas municipais, entidades juridicamente autónomas, em quem as câmaras hoje delegam grande parte das suas atribuições.
Tomemos o exemplo do provedor de Lisboa e ficamos esclarecidos sobre a bondade da ideia e a utilidade da Figura. Estamos, pois, perante um simulacro de provedor.
Vir agora criar uma nova figura que se apelida, simultaneamente, de órgão e de cargo é uma aberração jurídica de que não há lembrança e que ficará como de antologia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, porque passaríamos a ter provedores sem regime remuneratório fixo, sem autonomia administrativa e financeira, sem capacidade para constituir o seu próprio quadro de funcionários de apoio, em rigor, sem garantias de inamovibilidade - quem o elege pode sempre destitui-lo, se o contrário não resultar da lei -,sem a consagração da irresponsabilidade civil e criminal pelas recomendações, reparos e opiniões que emita ou pelos actos que pratique no exercício das suas funções, enfim, um provedor obrigatoriamente "situacionista", desejavelmente não incómodo, preferencialmente obediente.
Aquilo que o Partido Socialista hoje nos traz é, porventura, o resultado de uma imaginação rica mas pouco elaborada, produtiva mas pouco amadurecida, desde logo, porque cria um órgão autárquico que a Constituição não consagra, depois, apelida-o de cargo e não prevê o empossamento, optando, por último, por o reduzir a um prestador de serviços, a quem cabe também prestar contas. Serão provedores a "recibo verde"!... Estamos, pois, perante um simulacro de provedor.
A seguir, o Partido Socialista atribui ao seu provedor municipal funções de advogado oficioso dos munícipes, concorrendo com as competências dos diversos gabinetes de consulta jurídica e com o regime de apoio judiciário, aliviando - pasme-se! -, em prejuízo das autarquias, as obrigações a cargo do poder central, sem, no entanto, prever a concomitante transferência de verbas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é de uma profusão de provedores que os portugueses necessitam, sobretudo se forem simulacros.
Aquilo que os cidadãos exigem, e o PS não responde, é que a Administração pública, central e local seja leve, eficaz, rápida e expedita, com espírito de serviço e atenta aos problemas dos administrados.
Aquilo que os cidadãos exigem, e o PS não acautela, é que a Administração Pública, central e local, seja célere e conclusiva nas suas respostas ao Provedor de Justiça e pronta no atendimento das suas recomendações.
Aquilo que os portugueses exigem, e o PS não é capaz de assegurar, é o aumento das garantias dos administrados face à Administração, protegendo-os sobretudo daquilo a que podemos chamar de "incerteza administrativamente criada".
Aquilo que os portugueses exigem, e o PS ainda não soube garantir, é o fim do caos na administração da justiça. Enfim, aquilo que os portugueses esperam dos Deputados é que dêem utilidade ao exercício do direito de petição, não arrastando durante anos as petições que lhe são presentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PS já era suficientemente mau para merecer a nossa oposição, e as intervenções do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira ajudaram a consolidar a nossa oposição. O que aqui ouvimos foi uma manifestação de descrédito nas instituições, nos autarcas e na essência da democracia, - o sufrágio directo - e a consequente fuga, não para a frente mas para o lado.

Aplausos do CDS-PP.