O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1997 1269

mos que todos os instrumentos internacionais que reforcem a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes são bem-vindos.
No entanto, deixem que aproveite esta minha curtíssima intervenção para dar voz à indignação que não pode deixar de ser sentida quando se constata que, na aplicação destes tratados internacionais e na verificação dos países que os cumprem, são escolhidos os amigos para se fazer a divulgação ou não dos países que continuam a manter a prática da tortura e de tratamentos cruéis e degradantes.
Vem isto a propósito de ter sido denunciado em Le Monde Diplomatique o escândalo que se passa em Israel, onde os tribunais consideram legais e toleráveis as provas obtidas sobre pressões físicas em prisioneiros palestinianos, desde que estas sejam acompanhadas medicamente. Srs. Deputados, apesar de este facto constar do relatório da Amnistia Internacional, a denúncia desta situação tem sido uma sua parte esquecida.
Portanto, Srs. Deputados, em minha opinião, o que há a fazer a nível internacional é efectivar a aplicação dos tratados e denunciar, sem cumplicidade, estes casos, independentemente de onde eles se passem.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há, efectivamente, muito mais a acrescentar a estas questões, urna vez que em causa estão dois protocolos que modificam a lei existente, para melhorar a possibilidade de alargar o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes a Estados que não sejam do Conselho da Europa, e também o mecanismo da eleição dos membros do dito Comité.
Embora julgue que sejam matérias pacíficas a que devemos dar parecer favorável, acho, porém, que devemos fazer alguma reflexão de ordem política sobre a questão de fundo destas propostas de resolução.
Como é óbvio, estes mecanismos internacionais são louváveis e devem ser defendidos, mas também devemos ter consciência de que, infelizmente, eles são de eficácia relativa. Em países europeus civilizados, cujas constituições garantem os Direitos do Homem, não é linear que não se cometam atentados à dignidade da pessoa humana, principalmente à daqueles cidadãos que estão privados da sua liberdade na sequência de acções criminais. Ora, como por este facto eles não perdem a sua qualificação de cidadãos nem a sua dignidade de pessoa humana, são bem-vindos todos os mecanismos internacionais, todas as possibilidades de intervenção de comités isentos que defendam os seus direitos. Portanto, deve haver uma pressão internacional para que estas matérias sejam vistas com profundidade e abandonadas estas tradições, que, infelizmente, como digo e repito, mesmo em países considerados altamente civilizados continuam a verificar-se. Temos obrigação de levantar a nossa voz, como Deputados, para que esta fiscalização seja eficiente, pois não está garantida a sua eficiência nem a anulação destes tratamentos absolutamente degradantes.
Era esta reflexão que gostaria de deixar ficar à Câmara, dizendo que, evidentemente, aprovaremos para ratificação estes dois protocolos à Convenção, crentes de que cies vão melhorar ainda mais o trabalho do Comité e do Conselho da Europa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há muito a dizer sobre o mérito destas propostas de resolução. Elas visaras melhorar o funcionamento de um instrumento de prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes. São instrumentos bem-vindos, pelo que vamos dar-lhes o nosso voto favorável.
Em todo o caso, persisto em que querer ver estes documentos de um ponto de vista egoísta, tendo em conta o nosso interesse nacional. Foi por isso que, como relator, incluí nos relatórios um parágrafo que passo a ler, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: "Sendo Portugal potência administrante de Timor-Leste, deverá incluir este território como local possível de ser visitado pelos membros do Comité". Penso que isto é possível e que será mais um entrave que pomos à boa vida que, infelizmente, a Indonésia continua a viver. Penso que não deveremos desprezar qualquer dos instrumentos que nos são oferecidos para dificultar a vida a esse nosso caro amigo de zonas longínquas.
Assim, em jeito de recomendação, deixo ao Sr. Secretário de Estado o pedido de inclusão aqui dessa área a administrar por nós, por vontade das Nações Unidas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Humanos ou Degradantes é um importante instrumento jurídico e político do clube das democracias europeias que constituem o Conselho da Europa. Podemos dizer até que esta Convenção, juntamente com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção da Bioética e a Carta Social Europeia (revista), constitui, em grande medida, a "jóia da coroa" do Conselho da Europa.
As alterações que nos são propostas são apenas de procedimento e, como já foi dito, visaras regular a solução da renovação dos mandatos e a possibilidade do alargamento a outros países desta Convenção.
Creio que esta solução e o que nos é proposto é muito positivo, tal como nos parece positivo e interessante o que agora lembrou o Sr. Deputado Nuno Abecasis e que constituiu, aliás, disposição do primeiro relatório elaborado em 1990, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quando Portugal ratificou esta Convenção, isto é, que ela possa estender-se a Timor-Leste. Naturalmente, há dificuldades políticas, mas como cada país é que indica o território da sua jurisdição e como Portugal é a potência administrante, essa hipótese não é de todo afastada, embora o Governo português, na altura da ratificação desta Convenção, em 1990, não o tivesse feito.
De qualquer forma, creio que valerá a pena relevar, hoje e aqui, o trabalho decorrente desta Convenção, nomeadamente do seu Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. Esse Comité, onde está representado o Estado português, produz regularmente apreciações sobre a aplicação desta Convenção nos diversos países. Fez uma visita a Portugal e em 1995 - já o tinha feito também em 1992 - produziu uma série de considerações sobre a aplicação da Convenção em Portugal, as quais remetem para a ideia de que no nosso país, e todos temos de estar atentos a isso, nem sempre tem havido um rigoroso