1632 I SÉRIE - NÚMERO 45
Não restam dúvidas a ninguém que hoje, mais do que nunca, se justifica e deve potenciar-se, a participação dos cidadãos nas iniciativas e acções relacionadas com a conservação e melhoria da qualidade de vida das populações.
Mas para participar é preciso conhecer, conhecer os parâmetros ambientais para saber da sua preservação e violação; conhecer os princípios fundamentais de referência para se prosseguirem correctas políticas ambientais.
O projecto de lei em análise aponta precisamente nessa direcção, pelo que todos os normativos que defendam os princípios da transparência e da publicidade merecem a nossa adesão. Todos sabemos, no que respeita à qualidade da água de abastecimento público, que as entidades da administração central e as câmaras municipais são obrigadas legalmente a possuir essa mesma informação e não
a podem omitir quando solicitada.
Pretende-se agora obrigar todas as entidades responsáveis pela gestão e exploração de sistemas de distribuição de água de abastecimento, a publicar todos os dados de caracterização físico-química e bacteriológica da água distribuída à população.
Neste capítulo, cabe, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deixar, a título exemplificativo, dois considerandos que pensamos fundamentais para o aperfeiçoamento do projecto de lei n.º 173/VII, no seu debate em sede de comissão especializada, nomeadamente no que respeita ao artigo 2.º,
relativo às autarquias locais.
A primeira vertente a analisar está relacionada com a obrigatoriedade da publicação de resultados de análises "nos órgãos de comunicação social com maior circulação e audiência nos respectivos concelhos".
Sem entrar na discussão dos métodos de determinação das audiências dos meios de comunicação em cada região ou concelho é de questionar, a nosso ver, a imposição da publicação. Que essa imposição resulte ao nível da publicação no Boletim Municipal não vemos inconveniente, agora, ao nível da comunicação social, pensamos que iria provocar um aumento de despesas correntes provavelmente desnecessárias. Entendemos que o texto legal, em vez de publicação, devia determinar a publicitação ao nível da comunicação social, que naturalmente teria, por parte desta, destaque mais acentuado quando os resultados pudessem
transportar anormalidades.
A eficácia seria mantida apenas com essa divulgação para os meios de comunicação e, eventualmente, as verbas aí amealhadas podiam ser colocadas ao serviço de
campanhas de poupança de água e da implementação de dispositivos de redução dos consumos. Salienta-se também que a transparência não sairia prejudicada com esta proposta de alteração, uma vez que se prevê a disponibilização permanente à consulta pública dos dados e elementos disponíveis sobre a qualidade da água (n.º 2 do artigo 4º do projecto de lei).
Refira-se, por fim, que a publicitação não é uma solução que não esteja a ser praticada, uma vez que existem municípios que nos seus regulamentos de distribuição de água já se auto-obrigaram a divulgar os resultados periódicos das análises que efectuam. É uma experiência que deve servir de referencial e pensamos ser útil sobre esta matéria bem como sobre todo o projecto de lei auscultar, conforme a lei determina, a própria Associação Nacional
de Municípios Portugueses.
A segunda nota que aqui pretendemos vincar prende-se com a informação que deve acompanhar os dados de qualidade e de classificação da água de consumo.
Determina-se no texto do projecto de lei que essa divulgação deve conter "informação necessária à compreensão pública do grau de cumprimento da legislação em vigor sobre normas de qualidade da água". Apesar de se registar a utilidade de a informação conter apenas o necessário para o entendimento da população, pensamos que seria útil, ou melhor, muito útil, que nas situações em que se verificassem anomalias se informasse, em complemento, a gravidade que a situação possa representar no caso de a água estar imprópria.
A título meramente exemplificativo cite-se o valor do PH. Se os seus valores estiverem relativamente abaixo dos previstos no Decreto-Lei n.º 74/90, a água está ácida e, portanto, não está de acordo com a lei. Isso não significa que a água traga prejuízos para a saúde humana.
Devia, assim, repensar-se o complemento de informação divulgada no sentido de a tornar ainda mais eficaz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Construído o quadro legislativo relativo à água com o citado Decreto-Lei n.º 74/90, o Decreto-Lei n.º 70/90 (que define o regime
de bens do domínio público-hidríco), o Decreto-Lei n.º 319/94 (que estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, quando atribuídos por concessão) e o Decreto-Lei n.º 207/94 (que aprova o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água), estamos agora com este aditamento legislativo a consolidar uma política de protecção daquele bem essencial.
A divulgação dos resultados analíticos é já uma realidade em muitas situações, muito por força da opinião pública, e não temos nenhuma relutância em plasmar a sua obrigatoriedade no próprio texto legal. A prática justifica-o. A publicitação dos resultados analíticos da água e a sua disponibilidade de consulta permanente será sempre importante para a sua melhoria, pelo que Partido Social Democrata votará favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 172/VII.
Aplausos do PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.
A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, alguns dos grandes problemas que vamos ver colocados serão os relacionados com o chumbo, com as canalizações e com os nitratos.
No tocante ao chumbo, haverá que fazer grandes substituições de canalização nos prédios, porque só a partir de 25 de Abril é que houve uma boa situação em termos de tubagem. A EPAL cuidou, o que aconteceu praticamente também no resto do País, de não colocar canalização em chumbo, mas os prédios antigos têm essas canalizações.
Como é que o Sr. Deputado acha que isto pode ser feito num curto espaço de tempo? Substitui-se a tubagem ou incorpora-se algum correctivo de chumbo? É que a substituição não é fácil em termos de curto prazo.
No que se refere aos nitratos, a agricultura usa, e muitas vezes abusa, de pesticidas. Como é que vamos fazer? Vamos aplicar coimas? E qual será o valor das coimas aplicadas aos agricultores pelo facto de usarem pesticidas que contêm nitratos, que são, depois, transformados em produtos altamente cancerígenos, e que nomeadamente as crianças nem sequer conseguem assimilar?
Gostaria de conhecer algumas das suas preocupações nesta matéria.