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1630 I SÉRIE - NÚMERO 45

nistração central tem de os publicar apenas ano a ano. Por outro lado, sabemos que, por exemplo, o controle da qualidade da água nas albufeiras e noutros lugares mostra, por vezes, situações deploráveis. Ora, creio que esta matéria deveria igualmente merecer mais atenção, mas, felizmente, em relação a esta e outras questões, o Sr. Deputado disse que se tratava de uma iniciativa aberta a todos os melhoramentos. Por isso mesmo, gostaria de ouvi-lo pronunciar-se sobre estas e outras questões e, naturalmente, gostaria também de afirmar a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, enfrentar esta questão e, simultaneamente, sublinhar, com determinação, o facto de se tratar apenas de uma pequena parte do problema, diria que de uma parte importante mas talvez não da mais importante, porque essa, se calhar, está a montante do questão suscitada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, precisamente em relação à parte mais importante da questão da qualidade da água, está também previsto neste projecto de lei, no seu artigo 4.º, o problema que tem a ver com as origens da água para abastecimento. Não se trata apenas, neste projecto de lei, da água que chega, em termos de produto final, ao consumidor, também tratamos e incorporamos no projecto de lei, com a mesma obrigatoriedade de publicitar e com a mesma periodicidade, as análises que são feitas às origens da água.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Publicidade trimestral?

O Orador: - Não, não! O n.º 2 estabelece que será de acordo com as regras estabelecidas no número anterior, ou seja, a publicidade é igual à do número anterior.
Em relação à questão dos laboratórios, o Sr. Deputado Nuno Abecasis já se referiu a essa matéria aquando do debate de urgência com a presença do Governo. Genericamente, concordo que há aí alguma coisa a fazer e também concordo com o incentivo público que deve existir para dinamizar esse sector, até como um sector interessante em termos de tecnologia e em termos científicos. Agora, em termos legislativos, temos de começar por algum lado e, por isso, antes de mais, é importante obrigar ao cumprimento da lei que existe e, consequentemente, obrigar a que se publicite a verdadeira qualidade da água que os portugueses estão a consumir. Ora, é precisamente nesse sentido que nós, responsavelmente, temos de obrigar a Administração a informar os consumidores - em tempo útil e não 2 anos depois, como acontece actualmente -, que, em relação ao bem essencial que é a água, têm o direito de saber o que, de facto, estão a consumir.
A propósito da transposição da directiva comunitária e do Decreto-Lei n.º 74/90, o Sr. Deputado saberá, inclusive melhor do que eu, que, quer um, quer outro, estão, neste momento, em revisão: o Decreto-Lei n.º 74/90 está em revisão no âmbito do Governo e a directiva comunitária sobre a qualidade da água para consumo humano também está a ser revista a nível da Comunidade. Penso que os dois diplomas estão a ser vistos em conjunto, há um acompanhamento mútuo também no Parlamento Europeu, de modo a que a lei revista, em Portugal, possa acolher os melhoramentos que a directiva comunitária venha a sofrer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, creio que, de facto, esta matéria tem de ser discutida e rediscutida e merece, aliás, uma discussão permanente, porque é da saúde pública e da qualidade da água para consumo que estamos a falar. Portanto, trata-se de uma matéria que, naturalmente, merece uma atenção e uma intervenção muito especiais, porque, repito, é da saúde pública das populações que estamos a tratar. E é o próprio relatório sobre o estado do ambiente, apresentado este ano pelo Governo, que revela, de facto, a grande carência que existe no nosso país ao nível da qualidade da água, nomeadamente da água para consumo, e manifesta uma grande preocupação com esta matéria.
Para que possamos esclarecer mais alguns aspectos relacionados com este projecto de lei, gostaria de recolocar uma questão que já foi aqui suscitada e a que o Sr. Deputado não respondeu bem. Trata-se do problema da regularidade da publicitação dos dados sobre a qualidade da água: é que existe um regime diferente para a administração local e para a administração central. Quanto à origem da água para abastecimento, prevista no artigo 4.º, estabelece-se, de facto, que a publicidade é feita nos termos do número anterior, mas no número anterior está previsto que é anual e não trimestral. Pergunto: porquê esta diferença, que não nos parece muito correcta?
Em segundo lugar, já foi aqui referido o incumprimento do Decreto-Lei n.º 74/90 e já foram referidas e prometidas, diversas vezes, a revisão e alteração do mencionado Decreto-Lei, nomeadamente no que se refere a uma série de lacunas que apresenta. Não falando agora da questão do incumprimento, que já foi suscitada, gostaria de me reportar à questão das lacunas, pois este projecto de lei também não as vem colmatar. Refiro-me especificamente ao sistema de controle dos dados sobre a qualidade da água, que, no fundo, não é rigorosamente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/90. O Decreto-Lei falha numa quantidade de parâmetros que não estabelece relativamente à qualidade da água e posso referir, por exemplo, o caso da radioactividade. O Decreto-Lei n.º 74/90 não estabelece parâmetros máximos admissíveis, ou inadmissíveis, de acordo com a perspectiva, não indica valores da presença de radioactividade nas águas.
Portanto, é relativamente a este tipo de lacunas, à falta de parâmetros, à falta de controlo e também à falta de valores que gostaria que o Sr. Deputado se pronunciasse, uma vez que este projecto de lei não vem colmatá-las, e são falhas graves relativamente à avaliação da qualidade das águas em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, em relação aos parâmetros e às lacunas do Decreto-Lei n.º 74/90 já na resposta anterior esclareci que este diploma está em fase de revisão. Só ainda não há versão final dado o Governo estar a aguardar que a directiva comunitária sobre a mesma matéria termine a sua fase de apreciação.
Nesse sentido, é preferível esperar mais um mês ou mês e meio para que a lei, depois, não sofra outra revisão e para que, de revisão em revisão, a sua eficácia não possa