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28 DE FEVEREIRO DE 1997 1633

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, agradeço a questão que me colocou, mas, com o devido respeito, penso que está um pouco fora do âmbito do tema deste projecto de decreto-lei...

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Não está, não!

O Orador: - ..., que diz respeito, precisamente, à publicidade da qualidade da água de abastecimento. Estamos a falar na publicidade e é sobre este tema que devemos questionar. Aliás, não sou eu que vou dar soluções, não sou porta-voz das câmaras municipais, não tenho nada a ver com isso, nem sou eu que vou dar agora as justificações técnicas para fazer ou não substituições de tubagem.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - A qualidade tem a ver com os parâmetros e o chumbo é um deles!

O Orador: - Sr.3 Deputada, desculpar-me-á, mas devia cingir-se mais ao tema, que trata, precisamente, da publicidade da qualidade da água.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Mas a publicidade tem a ver com os parâmetros e o chumbo é um dos parâmetros, e os nitratos também!

O Orador: - O problema da água em Portugal foi equacionado pelo Governo anterior, tendo sido criado um edifício legislativo perfeitamente correcto, e é com base nele que hoje laborámos.
Estamos aqui a discutir o problema da publicidade, que é um complemento a esse mesmo edifício legislativo, mas há questões muito mais interessantes do que essa que me colocou.
Mas, Sr.ª Deputada, já que pretende entrar por essa via, direi que O Partido Socialista apresentou aqui um projecto de lei oportuno mas que, ao mesmo tempo, também não deixa de ser um projecto de lei fabricado um pouco em cima do joelho. Perdoar-me-á, mas no que respeita, por exemplo, ao artigo 2.º, que diz que "As câmaras municipais divulgarão, trimestralmente, através da afixação de editais e da publicação nos órgãos de comunicação social com maior circulação e audiência nos respectivos concelhos, os dados de caracterização físico-química e bacteriológica da água distribuída à população, bem como a sua classificação segundo a lei vigente", isso não tem nada a ver com as autarquias locais. A classificação da água é feita em três grupos - Al, A2 e A3 - e o PS, talvez de uma forma apressada, para aproveitar, em determinada fase da vida política ou em determinada fase da comunicação social, esse impacto, meteu aqui uma norma totalmente descabida, e eu gostava que a Sr.ª Deputada, em lugar de me apresentar uma questão totalmente desconexa do debate, viesse discutir a essência da publicidade porque quer, por exemplo, no artigo 2.º, obrigar as câmaras municipais a publicitar a classificação da água em Al, A2 e A3, quando essa responsabilidade cabe à administração central.
E a Sr.ª Ministra, que hoje, aqui, no debate de urgência, disse que encontrou o Ministério do Ambiente numa situação catastrófica, devia preocupar-se antes em que a administração central publicasse o estado da água em Portugal, nomeadamente quanto à sua classificação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias para uma intervenção.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem dúvida que a obrigação de publicitar a qualidade da água em termos compreensíveis para a opinião pública, incluindo a sua classificação, é extremamente necessária e não podemos deixar de estar de acordo com tais critérios de transparência, os quais irão, por um lado.
consciencializar a opinião pública para a defesa dos seus legítimos interesses e, simultaneamente, contribuir para uma maior consciencialização da defesa a todos os níveis do meio ambiente. O projecto de lei n.º 172/VII, apresentado pelo PS, tem o objectivo louvável de pretender responder a esta questão. Pena é que apenas se preocupe com uma pequena parte do problema, podendo, deste modo, ao contrário do que pretende, induzir em erro a opinião pública e simultaneamente avalizar o não cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/90, sobre a protecção da qualidade do meio aquático nacional.
Em primeiro lugar, e desde logo, não é apenas a água de abastecimento que tem uma relação directa com a saúde pública. Em segundo lugar, não deverão apenas ser os municípios, responsáveis pela distribuição e verificação da água na rede pública, a publicitar a qualidade da água de forma diferenciada. As entidades responsáveis pelas origens da água para o abastecimento deveriam, por princípio, ter a obrigação de fazer a mesma divulgação e em simultâneo.
Este projecto de lei está, pois, muito incompleto mas registamos com agrado a disponibilidade do Sr. Deputado que o apresentou para, na Comissão, o completar. Nesse sentido, vamos dar-lhe algumas achegas.
O cumprimento da Lei n.º 74/90 obriga a que seja feito controle sobre a água para rega, culturas piscícolas, utilização recreativa, incluindo praias e troços de rios, ele., etc., etc. Ora, não é do conhecimento público, nem sequer restrito, o resultado das análises a todas estas águas, simplesmente porque não são feitas de forma regular e sistemática. Não existe também, que se saiba, qualquer programa de afectação de meios humanos e materiais, nem foram seleccionados laboratórios com valências correctas e a devida certificação pelo IPQ (Instituto Português para a Qualidade).
Quanto à defesa dos interesses das populações nesta matéria, ela devia, obrigatoriamente, passar também pela participação dos seus legítimos representantes nos municípios e pelas associações de utilizadores em unidades de gestão das bacias hidrográficas. Estas unidades de gestão são perfeitamente indispensáveis mesmo ainda antes da criação das regiões administrativas. A salvaguarda da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos é um imperativo nacional, além de que novos e importantes dados do problema vão aparecer agora, com a corrida de importantes grupos económicos privados à exploração destes recursos. Não tenhamos dúvidas de que estes grupos não têm, obviamente, por objectivo a prossecução dos interesses públicos e era precisamente os interesses públicos das entidades até agora praticamente únicas exploradoras desses recursos a principal salvaguarda dos recursos hídricos.
Face a esta nova situação, também neste caso pensamos que algumas medidas têm de ser tomadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 172/VII,