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4 DE ABRIL DE 1997 1989

mos até que ponto isso contribuiu para pôr fora do mercado do transporte de mercadorias a ferrovia, com todos os custos que isso tem no que toca ao desgaste da rodovia e aos engarrafamentos a que todos os dias assistimos na beira de todas as nossas grandes cidades, e que, se nada se fizer, irão acabar por meter este país num "funil" sem solução.
Isto leva-me a concluir que o Sr. Ministro tem na sua cabeça, no seu pensamento, a ideia de que este problema dos transportes é intermodal e não faz sentido falar no investimento de umas centenas de milhões de contos em ferrovia se não formos capazes de articular o sistema de transportes com o desenvolvimento económico, nomeadamente com a localização dos pólos de produção e com a origem o destino não só dos passageiros mas também dos materiais a transportar. Esta articulação torna necessária, também e principalmente, a integração da via marítima no transporte do país, não só por razões de segurança externa, que as últimas greves na Europa mostraram até que ponto são fundamentais, mas também por razões de descongestionamento do território.
Sr. Ministro, são problemas demais para que sejam postos a esta Assembleia com a simplicidade desta proposta de lei. Não entendo que isso seja razão para votar contra, mas é razão para lhe perguntar algo que condicionará o nosso voto: perante a dimensão deste problema e a ausência manifesta, que se tem verificado em Portugal, de pensamento sobre a coordenação dos transportes entre si, ou destes com a produção e com o planeamento urbano, o Sr. Ministro aceita ou não, imediatamente após esta proposta de lei ser aprovada, promover e vir à Assembleia, à comissão especializada competente para o efeito, para discutirmos seriamente um problema que é de várias gerações, de vários governos e que tem a maior gravidade para o futuro de Portugal?
Se o Sr. Ministro aceita isso, penso que estamos em condições de votar favoravelmente esta proposta de lei. E digo-o por uma razão: porque esta proposta de lei, em si, não é nada. É, no fundo, o Estado conceder a si próprio algo que já tem, mudando apenas a forma de dispor as pedras no tabuleiro de xadrez. Mas esta proposta de lei pode ser o passo inicial para algo que tarda neste país e que é preciso fazer.
Sr. Ministro; quero fazer-lhe outra pergunta. Entendo perfeitamente a separação entre a função "transporte" e a função "construção de infra-estruturas". Já percebo um pouco menos o que pretende com o tal instituto dos transportes. Mas se esse instituto tiver a função, que penso ser fundamental, urgente e condicionante da nossa presença na CPLP, de ser o instrumento de cooperação com os países de língua portuguesa na área do transporte ferroviário, nos quais, não tenho dúvida absolutamente alguma, o transporte ferroviário, até para evitar os erros da Europa, será o transporte do futuro, ele é bem-vindo. Agora, se é para ser algo mais, para, em vez de nos permitir ver o conjunto dos modos de transporte, nos querer centrar num único transporte, então acabe com ele antes mesmo de pensar em criá-lo, porque seria mais uma tragédia a juntar a todas as que nos têm afligido.
Sr. Ministro, só faz sentido aprovar e, principalmente, pôr em pé esta empresa, a REFER, E.P., se percebermos em profundidade que, qualquer que seja a dificuldade, todos os portugueses vão poder passar a utilizar, não sei de que maneira, inventando novas maneiras, a 100% uma infra-estrutura que nos custa uma fortuna e que é, na maior parte do país, utilizada poucos minutos por dia, o que é uma ruína sem solução. Mas se pudermos abrir a ferrovia mediante um planeamento apurado e perfeito a vários tipos de veículos que as próprias empresas possam ter e que a iniciativa privada possa criar, na pequena circulação entre cidades e entre localidades, se dermos lugar à imaginação para explorar aquilo que nos custa uma fortuna, então, vale a pena, Sr. Ministro, e dou-lhe os meus parabéns por nos apresentar esta proposta de lei. Mas, como digo, o nosso voto favorável está condicionado às duas questões que referi: o debate e a abertura completa da ferrovia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que estamos na hora regimental das votações, vamos interromper por momentos o debate desta proposta de lei.
Vamos começar com a leitura de uma mensagem de S. Ex ª o Presidente da República à Assembleia. É do seguinte teor:
"Como é do conhecimento de V. Ex.ª, a minha deslocação a Luanda, prevista para o período de l8 a 26 do passado mês de Março, foi adiada para data não determinada, pelo que não foi utilizado a assentimento requerido a coberto da carta dirigida a V. Ex.ª, em 12 de Março de 1997.
Estando agora prevista a minha deslocação à República de Angola no período compreendido entre os próximos dias 8 e 13 do corrente mês de Abril, a convite do Presidente José Eduardo dos Santos, para estar presente na cerimónia de posse do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional daquele país, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República."
Sobre esta mensagem, incidiu um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, cuja parte conclusiva é do seguinte teor: "A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido".
Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Já agora, informo a Assembleia que recebi, eu próprio, na qualidade de Presidente da Assembleia da República, idêntico convite e que tenciono deslocar-me a Angola, entre os dias 9 e 11 do corrente, no mesmo transporte em que viajará o Sr. Presidente da República. O Regimento não me impõe que peça autorização à Assembleia, mas, em todo o caso, está implícita nesta minha comunicação qualquer coisa parecida com essa.
Srs. Deputados, vamos agora votar o parecer apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a adopção do processo de urgência para a apreciação da proposta de lei n.º 76/VII - Antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para a bordadeira de casa e para os trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM).
Trata-se somente de votar a urgência da apreciação da proposta de lei.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que torne mais claro o que vamos votar.