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I SÉRIE - NUMERO 57 1984

parece não apenas ser perfeitamente pacífico para as IPSS como até possivelmente extensível a outras entidades.
Gostaria de deixar claro que, não sabendo bem o que é uma cooperativa de solidariedade social, penso imediatamente nas CERCI, cuja actividade conheço bem, considerando mesmo que é, talvez, dos mais duros e mais pesados trabalhos na área da acção social, os quais são, muitas vezes, desconhecidos e incompreendidos.
Mas não é isso que está em causa, como também não está em causa o facto de o Estado ter aqui um papel importante na concessão de facilidades, porque aquilo que Estado faz com as IPSS e com estas cooperativas é, no fundo, uma parceria, reconhecendo-os, tal como o Sr. Secretário de Estado disse, como agentes idóneos para a acção social e transferindo para eles responsabilidades que, em bom rigor, são até, em sede de lei fundamental, do Estado. Portanto, nada mais claro, nada mais evidente do quê a necessidade de lhes criar condições.
Agora, a dúvida da minha bancada é a seguinte: se o estatuto das cooperativas de solidariedade social não está ainda definido; se, tal como penso, existe um grupo de trabalho para esse efeito; se a aprovação desta proposta de lei não vai ter qualquer eficácia até ao próximo orçamento, em função da lei travão, e dado que não gostaríamos de entravar este processo, pelo que, na dúvida, estaremos ao lado das cooperativas de solidariedade social, gostaria de, perguntar ao Sr. Secretário de Estado se concorda comigo em que a eficácia desta proposta de lei não é imediata.
Uma vez aprovada esta proposta, ela só se verificará no próximo orçamento; há um grupo de trabalho, em sede do Ministério, para definir o estatuto e se houver daqui um comprometimento a priori de todo o nosso empenhamento de facilitarmos todo o processo, uma vez clarificada a questão do estatuto e quando ele chegar a esta Câmara, não seria mais razoável aprovar esta proposta de lei só então, na medida em que por bem podemos estar a mal haver?
Aliás, sendo a cooperativa de solidariedade social ainda uma figura pouco clara e podendo, eventualmente, por arrastamento, ser extensível a outras realidades, penso que seria talvez mais prudente proceder deste modo, visto que não estamos a lesá-las, porque só no ano de 1998 poderão vir a beneficiar desta extensão.
Gostaria, pois, de deixar esta posição, que não é, como disse, para entravar algo que consideramos justo, uma vez que em duas discussões de orçamentos sucessivos nos batemos por esta medida, mas isto parece-nos talvez mais consentâneo com a situação actual, que é ainda de pouca clarificação em relação ao estatuto destas entidades.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pediu um esclarecimento que talvez a Mesa possa dar. A lei travão só trava os Deputados e não o Governo, em termos de encargos financeiros.
Se acha que apesar disso tenho ainda que pedir ao Sr. Secretário de Estado que lhe complemente o esclarecimento, terei muito gosto.

Risos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Então, nessas circunstâncias, considero que...

O Sr. Presidente: - Não existe obstáculo à vossa aprovação.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 72/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo aqui vos traz é necessária para viabilizar a grande reforma do sistema ferroviário em Portugal, a qual tem uma urgência e uma necessidade que são por demais evidentes.
O sistema ferroviário nacional continua a funcionar na base da mesma filosofia que foi consagrada pela Lei n.º 2008, de 7 de Setembro de 1945, há 52 anos. A maior parte dos portugueses não eram sequer nascidos na altura em que se instalou, como regime legal, a filosofia ainda hoje dominante no sistema ferroviário.
A Lei de Bases dos Transportes (Lei n.º 10/90, de 17 de Março) alterou alguma coisa, sobretudo no sentido de dispor que o financiamento das infra-estruturas de longa duração competisse ao Estado, como actividade de apoio à infra-estrutura e não apenas ao transporte, tendo, portanto, separado esse aspecto. Mas a filosofia da gestão, o comportamento, a situação empresarial perante os mercados, a concorrência rodoviária, que foi libertada em 1945 mas que a empresa não teve em devida conta, levaram à deterioração sistemática do regime de exploração da quota do caminho de ferro nós transportes nacionais.
Sucede que; por toda a Europa, está a realizar-se uma profunda reforma, que vai exactamente no mesmo sentido desta, a qual se faz, porventura, atempadamente, sem qualquer atraso relativamente ao que se passa na Europa.
A sua ideia de base é muito simples e é aquela que está sendo instalada em todos os países europeus: convém separar a gestão das infra-estruturas, concebidas como uma rede integrada nacional, que deve ser posta ao serviço dos transportadores privados, públicos, mistos - os que forem.
Assim, convém abrir o sistema de transportes não apenas à eficácia e à noção da competitividade, temperada sempre pela noção de serviço público essencial, quando for caso disso, mas convém não impedir que se forneça a qualquer utilizador a possibilidade de ter um bom serviço, um serviço económico, eficiente, de qualidade, um serviço também socialmente útil pelo seu conteúdo de superioridade ecológica relativamente ao transporte rodoviário.
A política deste Governo é a de acentuar, o mais que puder, a prioridade à ferrovia, como transporte do futuro, desde que se organize essa actividade nos termos do que deve ser a actividade empresarial do século XXI, nos termos do que deve ser a função do Estado, reguladora e também acauteladora do serviço público universal, nos termos de suscitar iniciativas, onde as houver, para que os transportes se façam ao melhor custo, ao melhor nível de qualidade e à melhor garantia, no fundo, de prestação de um serviço universal.
Será sempre necessário fazer com que o serviço ferroviário, sobretudo o de transportes suburbanos, se preste em