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4 DE ABRIL DE 1997 1983

cípio da reversibilidade, que caminho é aberto às IPSS em termos dos benefícios de que auferem as cooperativas?
Por tudo isto e porque ainda não está claro para o meu grupo parlamentar qual vai ser o figurino das cooperativas de solidariedade social, temos de expressar a necessidade de, sobre esta matéria, haver mais esclarecimentos, pelo que consideramos que devia aguardar-se a definição do que vai ser o estatuto das cooperativas de solidariedade social para que esta proposta de lei pudesse, claramente e com transparência, ser votada nesta Câmara.
Não sei se será possível assumirmos aqui o compromisso de acelerar, dentro do que diz o Regimento, o processo legislativo e penso também que esta proposta de lei só poderá entrar em vigor no próximo Orçamento do Estado, pelo que teremos ainda algum tempo para, como serenidade e com as informações todas, podermos todos reflectir melhor sobre esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, esta Assembleia aprovou, recentemente e por unanimidade, um novo Código Cooperativo. Foi, então, esse o momento em que os Deputados das várias bancadas tiveram oportunidade de analisar e discutir os problemas sentidos pelo movimento cooperativo, tendo por base os projectos de lei então apresentados.
Dessa lei, que constitui hoje o novo Código Cooperativo, é justo realçar a eliminação de todas as discriminações que prejudicam o funcionamento das cooperativas. Com efeito, a partir de agora, são "aplicáveis às cooperativas, com as adaptações inerentes às especificidades resultantes do disposto no Código e legislação complementar, as normas que regulam e garantem o exercício de quaisquer actividades desenvolvidas por empresas privadas ou por outras entidades da mesma natureza, bem como por quaisquer outras pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos". É o caso em apreço.
Importa recordar que a publicação do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, eliminou do novo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, as cooperativas de solidariedade social, retirando-lhes o acesso a alguns benefícios, com o pretexto de que o Decreto-Lei n.º 454/80, Código Cooperativo, entretanto. publicado resolveria a situação destas organizações. A verdade é que não resolveu e hoje as, instituições particulares de solidariedade social gozam de um conjunto mais extenso de benefícios fiscais que aqueles que são aplicáveis às cooperativas de solidariedade social. É esta discriminação, a que hoje estão sujeitas as cooperativas de solidariedade social, que o Governo, com a proposta de lei n.º 70/VII pretende eliminar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, são inúmeras as cooperativas de solidariedade social que hoje, por todo o País, desenvolvem actividades previstas nos Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao nível do apoio a crianças e a jovens, no apoio à velhice e à invalidez, na educação e formação profissional dos cidadãos e na resolução dos problemas habitacionais. A par das instituições privadas de solidariedade social, das misericórdias e das mutualidades portuguesas, as cooperativas constituem um parceiro importante do Estado no campo da solidariedade social. Algumas delas gerem mesmo equipamentos cedidos pelas autarquias locais e também têm acordos de cooperação celebrados com o Estado para o funcionamento dos seus equipamentos sociais.
Podemos dizer, com rigor, que não é possível distinguir o trabalho de voluntariado desenvolvido por uma instituição particular de solidariedade social ou misericórdia e aquele que as cooperativas desenvolvem neste campo da solidariedade.
Esta proposta de lei surge, aliás, num momento em que o Ministério da Solidariedade Social, com o apoio das instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as autarquias, se propõe legislar sobre o voluntariado social. Tal iniciativa, inserida no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade - um momento histórico, sublinhe-se - merece do Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma palavra de apreço, já que está em causa a valorização daqueles que gratuitamente e de livre vontade desenvolvem trabalho de apoio social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, desde 1975, por todo o País, constituíram-se inúmeras cooperativas de solidariedade social, nomeadamente para desenvolver trabalho na área de apoio à deficiência. Por todo o País, são muitos os deficientes que, de uma forma ou de outra, beneficiam das respostas que as CERCI vêm encontrando, destinadas a proteger os cidadãos deficientes. É, pois, justo e necessário que estas organizações encontrem também da parte do Estado a compreensão, a colaboração e o empenho nesse trabalho.
O Governo da nova maioria, com a presente proposta de lei, para além de permitir de modo expresso a aplicação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, dá provas do seu elevado sentido de solidariedade, reconhecendo deste modo o importante papel que as cooperativas de solidariedade social desempenham e podem vir a desempenhar. Passarão assim, e muito justamente, as cooperativas de solidariedade social a beneficiar de certos direitos de que, até ao momento, estavam excluídas, embora fiquem também sujeitas a um conjunto de deveres inerentes à actividade desenvolvida.
São estas as razões que levam o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a dar apoio expresso a esta iniciativa do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Gostaria de lembrar, em primeiro lugar, que entre os benefícios fiscais, que agora se pretende, através desta proposta de lei, estender às cooperativas de solidariedade social, se encontra a isenção do IVA na aquisição de certos bens e serviços, que foi uma luta do Partido Popular, desde logo, no Orçamento do Estado para 1996 e lembro-me que, na altura, o Sr. Ministro me disse ser impossível. Tendo depois insistido, em sede de comissão, o Sr. Ministro voltou a dizer o mesmo:
Assim, congratulamo-nos muito que, em 1997, isso passe a ser possível, lamentando apenas que, então, nesse momento, não se tivesse pensado na situação das cooperativas.
Houve, portanto - pelo menos, eu testemunhei -, uma resistência do Governo a este benefício fiscal, que agora