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17 DE MAIO DE 1997 2529

Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Armelim Santos Amaral. Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Galão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.os 359/VII - Lei-Quadro da Acção Social Escolar no Ensino Superior (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 360/VII - Reorganização administrativa do território do concelho do
Seixal, com a criação das freguesias de Cruz de Pau, Miratejo e Torre da Marinha e com a alteração dos limites das freguesias da Aldeia de Paio Pires, Amora,
Arrentela, Corroios e Seixal (Deputada do PSD Lucília Ferra), que baixou à 4.ª Comissão, 361/VII - Elevação de São Maninho do Campo, no município de Santo Tirso, a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 362/VII - Elevação de Rebordões a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, e 363/VII - Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira (Deputado do PS Jorge Valente), que baixou à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com o debate da proposta de resolução n.º 42/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os Anexos I a V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1994.
Para fazer a síntese do relatório, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os objectivos do acordo de parceria a que se refere esta proposta de resolução apresentada pelo Governo visam proporcionar um quadro adequado para o diálogo político que permita desenvolver relações políticas, promover o comércio e o investimento e relações económicas harmoniosas, criar uma base para a cooperação nos domínios legislativo, económico, social e financeiro e cultural e, finalmente, apoiar os esforços da República da Moldova na consolidação da democracia, no desenvolvimento de uma economia e na conclusão da sua transição para, segundo se afirma no documento, uma economia de mercado.
É de salientar do longo documento, que constitui o Acordo - recordo que tem 106 artigos, além de alguns anexos -, que ambas as Partes manifestam o seu empenhamento em promover a paz e a segurança internacionais e concorrer para a resolução pacífica de conflitos, cooperando, nesse sentido, no âmbito não só das Nações