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17 DE MAIO DE 1997 2531

Neste Acordo estão inseridos os princípios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, mas também, como é óbvio, da liberalização da economia e da transição para uma economia de mercado.
Por outro lado, e apesar de este Acordo vir já ao encontro, antecipando, digamos assim, o que será a liberalização do comércio internacional, há uma cláusula de salvaguarda exactamente para a indústria têxtil, pelo que, embora neste caso não fosse de esperar um impacto muito grande para Portugal de um país como a Moldávia, nem para a Moldávia de um país como Portugal, dada até a distância geográfica, esta cláusula vem salvaguardar a própria transição que o nosso país tem na liberalização das trocas internacionais no âmbito do GATT.
Por isso, o princípio da liberdade de trânsito de mercadorias, o princípio do tratamento nacional de importações, o princípio geral da eliminação das restrições quantitativas, mas também os acordos relativamente às cláusulas de condições de trabalho e de segurança social, que visam aproximar as condições dos trabalhadores que estão legalmente quer na Moldávia trabalhadores da União Europeia - quer na União Europeia trabalhadores moldavos, que tenham, de facto, essa capacidade de estar a trabalhar já dentro da União -,tudo isto nos parece ter um impacto positivo, potencial pelo menos, para Portugal, para os cidadãos portugueses e também para os cidadãos europeus em geral, mas é, sobretudo, uma forma, de que a Comunidade Europeia ou a União Europeia e Portugal não se podiam alhear, de ajudar um país nesta transição difícil para a economia de mercado e para o respeito dos princípios que pautam a democracia na União Europeia.
Desse ponto de vista , havendo uma base potencial de cooperação no domínio legislativo, económico, social, cultural e financeiro, parece-nos que é de dar as boas-vindas a mais este Acordo com um país, que ainda por cima, pela sua situação geográfica, aqui já salientada pelo Sr. Secretário de Estado, a sua vizinhança e até a sua história bastante agitada nesta matéria com a sua vizinha Roménia, é atingida pelos problemas agora suscitados com o pedido de adesão da Roménia, a sua integração na própria NATO e a posição portuguesa nessa matéria. Julgo que esta concretização é uma boa forma de ajudar à transição económica e política da Moldávia e de potenciar, de facto, até o investimento português e condições de uma maior igualdade dos trabalhadores.
Por tudo isto, julgo que este Acordo é bem-vindo e o PSD dá as boas-vindas à sua ratificação aqui na Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta aprovação, para ratificação, do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, apenas interessará explicitar aqui a posição de princípio do Partido Popular, sublinhando, de resto, as palavras e o texto constante do relatório que foi apresentado no início desta discussão, com o qual concordamos em definitivo.
Por parte do Partido Popular são reconhecidas as razões políticas que levam as comunidades a estabelecer acordos de parceria e cooperação com estes novos países que renascem do colapso da URSS. Essas razões políticas e a adopção de princípios democráticos em relação a esses países é de extrema importância, do nosso ponto de vista, mas também não queríamos deixar de tornar claro que a outra vertente, ou seja, a vertente das consequências, não só neste Acordo de Parceria, mas dos múltiplos que têm vindo a ser submetidos à nossa consideração, deveria merecer, da parte portuguesa, uma maior atenção, embora reconheçamos que na contraposição entre as razões políticas e as económicas obviamente as que relevam serão sempre as políticas, daí darmos o nosso voto favorável à ratificação deste Acordo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aprecia-se hoje a proposta de resolução n.º 42/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os Anexos I a V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994.
Ambas as partes manifestam o seu empenhamento em promover a paz e a segurança internacionais e em concorrer para a resolução pacífica de conflitos, cooperando, nesse sentido. no âmbito das Nações Unidas e da CSCE, para o que aplicarão integralmente todos os princípios e disposições da acta final da CSCE.
A cooperação estender-se-á nos domínios legislativo, económico, social, financeiro e cultural e, finalmente, visa apoiar os esforços da Moldávia na consolidação da democracia, no desenvolvimento de uma economia e na conclusão da sua transição para a economia de mercado.
O Acordo é celebrado por um período inicial de dez anos e prorrogado, automaticamente, por períodos de um ano, se nenhuma das partes o denunciar até seis meses antes do seu termo.
Os acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus de associação, anteriormente celebrados com países da Europa Central e Oriental, obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos países que derem provas concretas de respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito, de aplicação da regra do pluripartidarismo e organização de eleições livres e democráticas.
Por isso, o Parado Socialista votará favoravelmente esta resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, dou por concluído o debate da proposta de resolução n.º 42/VII.
Com o consenso de todos os grupos parlamentares, e para aproveitar a presença aqui do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, sem necessidade de um intervalo que o faria estar aqui inutilmen-