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23 DE MAIO DE 1997 2595

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem não tem é o Governo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 11 alunos da Faculdade de Direito da Guiné-Bissau. Como se trata de futuros colegas de todos os Srs. Deputados que estão a intervir neste momento, incluindo eu próprio, peço para eles um cumprimento especial.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, tenho 12 minutos para fazer uma intervenção sobre duas propostas de lei e um projecto de lei. Convenhamos que isto não dá para uma discussão que considero importante e de grande monta, pelo que vou fazer-lhe apenas uma pergunta no escassíssimo tempo de que disponho.
Tempos antes de surgir na Assembleia da República esta proposta de lei, subscrita por V. Ex.ª, a comunicação social já se fazia eco de que era uma exigência do Sr. Ministro da Administração Interna que os cortes de estradas e de vias férreas viessem a ser seriamente punidos. De facto, V. Ex.ª referiu-se, de passagem, na sua intervenção, embora não seja rigoroso o que está escrito, àquilo que vem proposto nos artigos 288.º e 290.º do Código Penal, que, para além da transformação dos atentados à segurança das comunicações, de crimes de perigo, de perigo abstracto, mas também concreto - de facto, concreto, perigo para a vida ou para a integridade física, ou para os valores patrimoniais de valor elevado -, isto é, para além de acabar com este requisito do perigo concreto, porque V. Ex.ª propõe que se acabe, introduz um outro crime, que é o impedimento à liberdade de circulação, como perigo abstracto.
Ora, em 1995, na discussão da proposta anteriormente apresentada pelo Governo, um Deputado da bancada do Partido Socialista - e isto consta do Diária da Assembleia da República - acusava um ministro do Governo de querer um «Código Penal da ponte».
Pergunto, pois: o que se pretende com esta proposta de lei? V. Ex.ª subscreve um diploma, que é nitidamente uma funcionalização do Direito Penal a objectivos, a armas de arremesso político. V. Ex.ª acha que um Direito Penal puramente de segurança, que nada tem a ver com a culpa, com objectivos puros da segurança interna, em nome da defesa de um partido, reúne o consenso dos cidadãos?
Acha que os cidadãos que manifestam o direito à indignação, como disse um Presidente da República deste país, podem ser tratados como «piratas do ar», como os que fazem actos de terrorismo? Acha que os trabalhadores da Grundig que manifestam a sua indignação podem ser assim tratados pelo Direito Penal?

Aplausos do PCP.

Sr. Ministro da Justiça, devo dizer, porque não acompanhamos as críticas de outros quadrantes às propostas que V. Ex.ª apresentou, que foi com grande admiração que vi este diploma subscrito por V. Ex.ª. De facto, não estava à
espera!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, no tempo de 7 minutos, que lhe foi concedido pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, gostaria muito de a ter ouvido falar sobre outras propostas do Governo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vou falar na intervenção!

O Orador: - Estou cheio de curiosidade em saber o que é que o Grupo Parlamentar do PCP tem a dizer sobre essas propostas do Governo.

Mas no que diz respeito àquilo que V. Ex.ª qualifica de «Código Penal da ponte», ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não fui eu, foi o PS!

O Orador: - ... digo-lhe: é o «código penal da ponte», é! É o Código Penal da ponte para um novo Direito Penal mais eficaz, mais moderno, mais justo, mais adequado às circunstâncias em que o país vive. Nesse sentido, é um «Código Penal da ponte».
Agora, Sr.ª Deputada, V. Ex.ª, que é uma cultora ilustre do Direito e do Direito Penal, com grande experiência nestas matérias...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ilustre não sou, sou estudiosa!

O Orador: - Estudiosa ou ilustre, para mim vai quase dar ao mesmo, porque quem é estudioso já é ilustre!

Risos.

Sr.ª Deputada, só lhe quero retornar com esta pergunta: a Sr.ª Deputada concorda que quando se puserem em perigo bens patrimoniais alheios...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é isso que está proposto!

O Orador: - Um momento, Sr.ª Deputada! Escute! Com qualquer destas alíneas do artigo 290.º, V. Ex.ª concorda que, se se puserem em perigo bens patrimoniais alheios de valor elevado, aí, sim, deve haver penalização, mas se se atentar contra a liberdade de circulação, que é uma liberdade como outra qualquer - ou não existe liberdade de circulação? -, não é um atentado tão grave ou mais do que o outro?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pergunte ao Sr. Secretário de Estado Armando Vara, que esteve na ponte!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas todos a ouvimos em rigoroso silêncio, pelo que tem de manter o mesmo silêncio para ouvir quem está no uso da palavra.