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2590 I SÉRIE - NÚMERO 75

tais que, invertendo-se completamente todas as regras, passou a ser a aplicação da pena de prisão em vez da multa que tem de ser justificada na sentença, e não o contrário.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Este sistema de aplicação da pena de multa revela-se, a todos os títulos, inaceitável, pois é tributário de uma visão economicista da justiça penal, que inequivocamente rejeitamos.
Acresce que o simples efeito de prevenção geral presente no momento da feitura de uma nova lei penal será positivo no combate à criminalidade e a essa imagem pública de permissividade. Assim sendo, retiramos do Código Penal a possibilidade de substituição da pena de prisão por multa nos casos de protecção jurídica de bens pessoais, como são os de homicídio por negligência, coacção e outros.
Noutros casos, porém, a pena de multa será aplicada cumulativamente com a pena de prisão, retomando-se assim uma solução anterior à última reforma do Código Penal, para cuja eliminação nunca se deu explicação aceitável.
Finalmente, no caso específico dos crimes de furto simples e de furto de uso de veículo, a eliminação do carácter semi-público dos mesmos justifica-se pela dispensabilidade da colaboração particular na perseguição destes eventos criminosos - que retira todo o sentido à tutela do que aí se trata, servindo apenas para diminuir artificialmente as estatísticas da criminalidade participada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, são estas as linhas gerais da nossa presente proposta de revisão do Código Penal, em plena coerência com os princípios que sempre defendemos e dos quais já vos demos conta. Apresentamo-la porque somos um partido de oposição responsável e de iniciativa; fazemo-lo porque a nossa resposta à proposta governamental que hoje aqui se discute não é de crítica destrutiva, mas construtiva.
Sabemos bem - e criticamos - que o Governo está hoje, mais uma vez, em contradição consigo próprio. Diz que quer rever o Código Penal por razões de harmonização axiológica com a Constituição e antecipa a reforma que hoje nos traz à revisão constitucional em curso!
Não é o único erro do Governo que aqui hoje se revela. O Governo diz-se defensor da estabilidade legislativa em matéria penal, mas traz-nos uma proposta desacompanhada de revisões concomitantes nas leis de processo penal, da orgânica judiciária, da execução das penas e da reinserção social. Esquece-se o Governo da necessária unidade do sistema penal e que, ao mexer apenas um dos seus segmentos, desequilibra forçosamente outros que, de modo implícito, logo ficarão afectados, ou cuja necessidade de revisão se vai acentuar.
É o Governo que fala de estabilidade que não sabe parar a instabilidade legislativa.
Eis a preocupação do Partido Popular: já que se discutem retoques de imagem do Código Penal - símbolo e sintoma dos erros da reforma de 1995 -, por que não ter a coragem de ir mais longe e dar à sociedade portuguesa a bandeira de maior segurança colectiva, que é o primeiro pilar da liberdade individual?
Já que se instabiliza o sistema, por iniciativa do Governo, porque não fazê-lo com correcção, ligando, como o Partido Popular ora propõe, as limitações à liberdade condicional com propostas já anteriormente aprovadas na generalidade nesta Câmara? Já que se opta por enfeitar os «retoques» com bons propósitos de concessão de maior protecção a vítimas particularmente indefesas, porque não assumir a sério essa protecção, generalizando-a nos termos ora propostos pelo Partido Popular?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pertencemos a um país pioneiro na abolição da pena de morte; pertencemos a um país elogiado pela invenção e desenvolvimento de institutos penais alternativos; pertencemos a um país de doutrina jurídico-penal lida e respeitada. Mas a verdade é que somos também o país da inaplicação das leis penais; somos também o país do constante mal-estar, originado na desconfiança entre inventores e aplicadores do sistema; somos também o país da falta de ordem e de articulação na reforma do conjunto do sistema penal, geradoras da ineficácia e da descrença nesse mesmo sistema.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso começar a mudar. Comecemos por fazer coincidir o que o povo sente com o que em seu nome deve ser dito e aplicado na barra dos tribunais. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de nada vale aperfeiçoar as fórmulas legais se esquecermos a realidade que elas devem servir.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura do respectivo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, que dispõe de 6 minutos para o efeito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, obviamente, não vou proceder à leitura do relatório porque seria fastidioso fazê-lo, por isso limitar-me-ei a apresentá-lo em linhas gerais.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à qual baixaram os diplomas agora objecto de discussão, sempre que tem em mãos iniciativas desta natureza e importância, que tocam códigos básicos, como é o caso do Código Penal, tem a preocupação de aprofundar a reflexão sobre estas matérias, através da realização de um conjunto de audições, que vão desde o Sr. Ministro da Justiça até ao Sr. Procurador-Geral da República, passando pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelas associações sindicais dos juizes, dos magistrados do Ministério Público e outras entidades.
Assim se fez e, por isso, foi possível - dou conta desse facto no relatório - que essas entidades nos deixassem a sua impressão e opinião sobre a proposta do Governo. Desde logo, há uma tónica que se mantém em quase todas as intervenções que tiveram lugar, a de que a proliferação legislativa, a alteração frequente, em particular da legislação penal, plano onde se requer estabilidade legislativa, é inconveniente. As revisões e as alterações profundas aos códigos devem determinar que os «remendos» posteriores se façam o mais espaçadamente possível, em nome dessa estabilidade.
A Ordem dos Advogados diz mesmo que é preciso dar tempo para que estes diplomas sejam profundamente interiorizados pela sociedade e deixa também a nota de que não deve recorrer-se ao agravamento de penas, puro e simples, porque o importante é garantir e assegurar a necessária prontidão da administração da justiça penal.