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2602 I SÉRIE - NÚMERO 75

ência marcada para o dia 8 de Outubro de 1997, pelas 9 horas e 30 minutos, naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Procuradoria-Geral da República - Lisboa (Processo n.º 91/95 - L.º H-7), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação dos Juízos Cíveis de Lisboa, 9.º Juízo, l.º Secção (Processo n.º 102/96), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Macário Correia (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, continuando agora com a nossa ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Deputado Luís Queiró, para
pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, vamos, então, retomar o nosso debate, embora, é claro, eu tenha até algum receio - e com isto não veja qualquer palavra de desmerecimento relativamente à sua intervenção - de que já ninguém se lembre daquilo que o senhor disse... Mas eu lembro-me!

Bom, V. Ex.ª disse que o projecto de lei do PP sobre a revisão do Código Penal não lhe merecia grandes comentários. Se calhar, por uma de duas razões, Sr. Deputado: ou não teve tempo para estudá-lo...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Lá isso é verdade!

O Orador: - ... - e eu entendo, porque ele foi distribuído tarde, sei disso! - ou, então, merece o seu acordo genérico, o que seria, aliás, uma situação bem mais interessante.
De qualquer forma, V. Ex.ª não deixou de fazer uma referência negativa e desagradável ao projecto de lei de revisão do Código Penal, sobretudo quando disse que nós ziguezagueávamos aqui e acolá e continuávamos a ter uma tentação primária pelo agravamento sistemático das penas.
Ó Sr. Deputado, temos de nos entender sobre essa matéria, porque foi V. Ex.ª quem disse, na intervenção que fez, que a legislação penal não pode andar ao sabor das conjunturas, nem sequer das mudanças de governo...! Mas ocorreu uma há dois anos, como bem se recorda, não é assim?
Assim, não posso deixar de lembrar-lhe a revisão do Código Penal de 1995 e a posição que VV. Ex.ªs tomaram, na altura, sobre a liberdade condicional, favorecendo este instituto, votando, recheados de apartes de «Muito bem!» de algumas pessoas que vejo nesta Sala, a proposta do Sr. Ministro Laborinho Lúcio sobre esta matéria.
Portanto, não posso deixar de referir que ainda não passou um ano e meio, um ápice em termos de legislação penal, para VV. Ex.ªs. trazerem a esta Assembleia uma posição radicalmente diferente para o regime da liberdade condicional. E nem estou a dizer que os senhores não vêm no bom caminho. O que digo é que não percebo como é que os senhores dizem, por um lado, que a lei penal não deve andar ao sabor das conjunturas e, por outro, com esta conjuntura de mudança de governo - que foi, aliás, um dos exemplos que o senhor apontou -, os senhores mudaram radicalmente de posição.
De facto, os senhores, à força de tanto quererem ser partido da oposição, até são, sobretudo, oposição à obra do vosso governo, e é isso que me mete impressão!...
Mas, Sr. Deputado, somos um partido que, como sabe, radica e bebe a sua inspiração e fundamentos doutrinários, sobretudo, no cristianismo e na doutrina social da Igreja, portanto conhecemos bem a figura do arrependimento, mas conhecemos também a da penitência, e essa os senhores, pelos vistos, vão ter de continuar a cumprir...!
Então, pergunto-lhe: se os senhores têm esta posição, hoje, sobre a liberdade condicional, se eliminaram expressamente, como nós também fazemos, o princípio da concessão automática da liberdade condicional, implicando um princípio de cumprimento efectivo das penas, longas e compridas, como é que compatibilizam essa posição com aquilo a que o senhor chamou como sendo a nossa tentação primária de agravamento das penas?
Já agora, pergunto-lhe se, na esteira destas vossas novas posições, por exemplo, o senhor não está de acordo em que nos casos de reincidência de concurso de crimes haja um aumento não só dos limites mínimos das penas, como já está previsto, mas também dos limites máximos em igual proporção.
Por outro lado, gostaria de saber se está ou não de acordo - e gostaria que me respondesse expressamente - que, relativamente ao crime de furto e de furto de veículo, se deve voltar à sua característica de crime público, porque assim está a diminuir-se, pela via da falta de participação desses crimes, a criminalidade em termos estatísticos.
Finalmente, pergunto-lhe, quanto às penas de multa substituíveis das penas de prisão, se concorda ou não que, pelo menos relativamente aos crimes contra as pessoas e contra os bens pessoais, a vida e a integridade física, deve manter-se exclusivamente a pena de prisão e não permitir a sua substituição pôr pena de multa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.