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23 DE MAIO DE 1997 2607

Também anotámos o retorno da noção de «actos atentatórios do pudor» e consideramos que ele é indesejável.
Abrandam-se penas no crime de rapto.
Acrescentam-se alíneas no crime de homicídio, aqui, em boa verdade, para compensar, embora esses crimes já estejam punidos como homicídio qualificado no actual Código, o reforço feito, na anterior alteração, da autoridade do Estado, com o aditamento de novas alíneas.
Pode dizer-se que se trata de uma proposta de lei invertebrada e nem sempre bem cuidada tecnicamente, mas, para isso, há remédio.
O que se propõe, quanto à pena relativamente indeterminada, de facto, deixa de fora casos como o dos serial killer ou o de pedofilia e não me parece que a solução seja a defendida pelo Sr. Ministro, porque, no caso de concurso de crimes, consultada a jurisprudência, faz- se, primeiro, o cúmulo e depois é que se aplica a pena relativamente indeterminada.
Também os tímidos afloramentos do direito penal laboral são a prova da falta de espinha dorsal, constando, por exemplo, do artigo sobre maus tratos a cônjuge e a menores e do preceituado sobre a burla, aliás em desconformidade com o artigo 277.º do Código Penal.
Abreviando, porque o tempo concedido ao PCP para se pronunciar sobre estas matérias foi muito escasso, gostaria agora, para finalizar, de falar nas alterações propostas para os artigos 288.º e 290.º do Código Penal - e o Sr. Ministro referiu-se incorrectamente às propostas, como se do Código Penal não constasse, já hoje, o atentado contra a segurança das comunicações quando há perigo para a vida e para a integridade física, mas só quando há perigo para os valores patrimoniais, o que não corresponde à verdade.
Enquanto oposição, o Partido Socialista denunciou - e fê-lo durante o debate, na generalidade, das alterações apresentadas pelo anterior Governo - a vontade que perpassava pelo Governo anterior de criar um «código penal da ponte», isto é, de criminalizar comportamentos dos cidadãos que expressaram o seu direito à indignação nos protestos que se fizeram sentir colectivamente na Ponte 25 de Abril. Esse «código penal da ponte», que, na expressão do Sr. Deputado José Magalhães, estava nas mãos do Sr. Ministro Ferreira do Amaral ameaçando retornar, retorna agora pelas mãos do Partido Socialista porque é Governo.
O Governo pretende criminalizar condutas de quem manifeste a sua indignação através de cortes de estradas e da via férrea, ainda que não seja criado qualquer perigo.
Como se sabe, hoje os atentados contra a segurança das comunicações, são crimes de perigo, simultaneamente abstracto e concreto, e é com isto que o Governo acaba. Temos aqui um verdadeiro «Direito Penal de segurança», um direito penal que é ele o objectivo em si mesmo. Aqui temos a funcionalização do Direito Penal, como instrumento político de direcção anti-social, e não o reduto, em última instância, de valores fundamentais da comunidade.
Apetece-me aqui recordar o Professor Costa Andrade, quando, no debate, citando Schiller, disse: «Desconfiai, Nobre Senhor! Nem tudo o que é útil ao Estado é necessariamente justo». E é verdade, nem tudo o que é útil ao PS é necessariamente justo, porque não serve sequer os interesses da comunidade e não cria o valor da norma penal que, necessariamente estará em crise!
Os cidadãos que protestam em desespero, os trabalhadores despedidos da Grundig, por exemplo, não podem ser tratados como os que atentam contra as comunicações com actos de pirataria, mas é isso que resulta desta proposta.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça e Srs. Deputados: É claro que há outras questões que queria suscitar, mas não tenho tempo. No entanto, não queria deixar de anotar - e creio que não foi de propósito, mas é também uma falta de acerto técnico - que, quando se altera o artigo 5.º do Código Penal, pela forma como se altera, determina-se que as mulheres portuguesas que vão a países onde é legal fazer uma IVG poderão ser julgadas em Portugal. De facto, quero acreditar que não se quis isto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada Odete Santos, peco-lhe que termine.

A Oradora: - Vamos votar a favor da proposta de lei sobre trabalho a favor da comunidade, porque defendemos as penas alternativas às penas curtas de prisão na perspectiva da ressocialização do condenado, mas votaremos, pelos motivos que dissemos, em relação à criação de um direito penal de segurança, contra a proposta de alteração do Código Penal.
A política criminal necessita, de facto, de intervenções e de alterações de carácter positivo, mas nela não cabem, porque estamos num Estado de direito democrático, a repressão pela repressão e a funcionalização do Código a objectivos políticos de direcção anti-social.

Aplausos do PCP e de Os Verdes

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para defesa da consideração da sua bancada, tem a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, para o que dispõe de 3 minutos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra, em nome da minha bancada, porque, no decurso da intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, foram feitas observações que são de uma injustiça profunda e invertem a política que esta bancada, no passado e no presente, segue em matérias que são determinantes e estruturantes, quais sejam as da política penal.
Em especial, a crítica, que é justa, à tentativa de criar aquilo a que foi chamado, na altura, «código penal da ponte» é especialmente inapropriada, como, de resto, o Sr. Ministro da Justiça já tinha demonstrado, o que significa que a Sr.ª Deputada subiu à tribuna para repetir aquilo que o Sr. Ministro da Justiça, ponto por ponto, já tinha cabalmente explicado que não só não sé tratava de um direito penal de excepção mas até estranhava, em nome de um princípio de civilidade e de respeito pelas regras do Estado democrático, que a Sr.ª Deputada ou a sua bancada achassem que deviam ficar insancionadas condutas que lesam gravissimamente a ordem pública e que são insubscritíveis, excepto por anarquistas ou por pessoas que não aceitem regras elementares e gritem: «Viva La Bomba e estamo-nos nas tintas! Cortemos as comunicações! Interrompamos as vias! Vale tudo!».

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não sei se vale!

O Orador: - Nem o anarco-sindicalismo, à maneira da Marinha Grande, dos tempos de antanho, aponta, neste momento, para linhas deste tipo. A não ser que isto anuncie uma revisão nas formas de luta política e uma outra atitude face à ordem democrática, o que seria muito es-