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23 DE MAIO DE 1997 2611

Em quarto lugar, há um velho regresso a uma espécie de delito de opinião, na previsão da alínea b) do n.º 2 do artigo 240.º, segundo o exemplo que nos apontou, de negação do holocausto. Parece qque as pessoas vão estar proibidas de ter opinião sobre os acontecimentos;...

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Olhe que não!

O Orador: - ... parece que o Sr. Ministro quer que as nossas opiniões sobre grandes matérias possam vir a constituir delito. Também aí, nesse regresso ao delito de opinião, não o acompanharemos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe o favor de sintetizar as suas observações, uma vez que já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Em quinto lugar, há mesmo um velho regresso ao crime de atentado ao pudor, coisa impensável num Partido Socialista, de acordo, pelo menos, com a sua velha tradição laica, republicana e de «requentado» moralismo sexual. Ao que chegámos, Sr. Ministro!

O Sr. Alberto Martins (PS): - O Sr. Deputado é muito qualificado em Direito Civil...!

O Orador: - Por último, para que possamos apreciar a autoridade científica que está por detrás desta proposta, gostava que nos dissesse qual é a comissão de revisão, qual é o «pai» ou a «mãe» ou, porventura, o «pai» e a «mãe» desta proposta. Que ideologia perfilha, já que não conseguimos entendê-la? Só por isso, porque são secretos, não foram sequer ouvidos nas audições que tiveram lugar nesta Assembleia?!

á na revisão do Código anterior, pelo contrário, a comissão era comsabidamente reconhecida, foi ouvida e publicaram-se vários volumes com o trabalho por ela desenvolvido. Pode ser que o Sr. Ministro tenha muito para nos esclarecer e compreenda que todos teríamos a ganhar se retirasse esta proposta. Com outra proposta, o PSD contribuiria para poder servir melhor Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Calvão da Silva, sinceramente, não vou perder muito do pouco tempo que tenho com V. Ex.ª. O Sr. Deputado enunciou uns tópicos, falou de estatização da família e de outras coisas do género... De facto, apenas queria dizer-lhe uma coisa: o autor do Código sou eu.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Eu, Ministro da Justiça. Sabe por quê Sr. Deputado? Porque tive «medo» que VV. Ex.as viessem dizer que era mais uma comissão!

Risos do PS.

Então, afinal, em que é que ficamos?! Os senhores gostam ou não gostam das comissões? Para a próxima, para ficar contente, vai ver que tem uma comissão!
Mas, só para satisfazer a sua curiosidade, Sr. Deputado Calvão da Silva, volto a repetir que o autor do Código sou eu. Assumo aqui a sua autoria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já quanto aos seus tópicos, Sr. Deputado, confesso que não vou perder muito tempo com eles, porque não passam de tópicos e, sinceramente, não são muito coerentes, nem mostram muita ciência penal. V. Ex.ª não é um penalista, tal como eu não sou,...

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Isso é que é grave!

O Orador: - ... mas tive de estudar umas coisas. Para a próxima, Sr. Deputado, não me fale de estatização da família a propósito dos maus tratos e do problema do crime público porque, realmente, essa é demais!
Em relação ao Sr. Deputado Guilherme Silva, gostava de dizer o seguinte: na sua qualidade de relator, V. Ex.ª começou por fazer um relato em que não reconheci os documentos escritos que tenho na minha posse sobre as reacções das várias pessoas que citou.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pedi então o relato e, com base nele, lembro ao Sr. Deputado que os representantes do Conselho Superior da Magistratura consideraram francamente positivas, de uma forma global, as alterações propostas;...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É o que está lá escrito!

O Orador: - ... a Ordem dos Advogados apoia a preocupação manifestada pelo Governo, no sentido de reduzir o âmbito da discricionaridade e, mais adiante, considera que o Governo foi sensível a essa preocupação, alargando as circunstâncias objectivas que determinam a caracterização do homicídio como homicídio qualificado, etc.;...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - ... os representantes do Conselho Superior do Ministério Público manifestaram acordo, em termos gerais, com a proposta elaborada, que reflecte um série de aperfeiçoamentos técnicos; a Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos manifestou a sua concordância, na generalidade, com as alterações propostas; o Fórum Justiça e Liberdades faz referência a alguns artigos objecto da última revisão, a do Decreto-Lei n.º 48/95, que, apesar de registarem incongruências, não foram alterados, mas a verdade é que foram. Eles é que não sabem que, ao alterar o artigo 143.º, foi alterada a qualificação do crime cometido pelo funcionário, assim como V. Ex.ª também não sabe, porque, há pouco, o referiu. Se V. Ex.ª tivesse lido com atenção o artigo 132.º e as circunstâncias qualificativas, veria como o artigo 143.º remete tudo o que
são ofensas corporais para as qualificações do artigo 132.º. Cometeu um erro!
Mas, para mim, o Sr. Deputado fez uma coisa que é uma novidade e que registo: o Sr. Procurador-Geral da República é, para o Sr. Deputado, digamos, a língua única que veio aqui trazer algumas críticas ao Código Penal. Muito bem, Sr. Deputado, eu registo! Mas digo-lhe uma