O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2606 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Orador: - Sr. Deputado, estou a responder às perguntas concretas com princípios. Permita-me que lhe diga que V. Ex.ª não acredita na magistratura, porque as questões que me colocou relacionam-se com o poder dos tribunais, com a independência dos tribunais.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Então, os juizes podem fazer tudo!

O Orador: - Com efeito, poderá haver casos concretos e pontuais em que não é feita justiça,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - ... mas essa justiça é o resultado da má aplicação da lei.
Sem me querer repetir, permita que recorde o que já disse na 1.ª Comissão: não temas a lei mas o juiz.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Às vezes não é assim!

O Orador: - Nós acreditamos na magistratura, mas mais importante que o julgamento e a decisão do juiz é a lei, e ninguém pode estar acima da lei.
Sr. Deputado, nós temos, de facto, concepções bastante diferentes, mas, uma vez que falou em estudos científicos,...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Em relação ao princípio da multa alternativa à pena de prisão, instituto no qual os Srs. Deputados também não acreditam ou acreditam muito pouco,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Não lhe perguntei nada sobre isso!

O Orador: - ... foi feito há muito pouco tempo, em 1992, um inquérito de vitimação por uma socióloga e, possivelmente para surpresa do Sr. Deputado mas não minha, as vítimas entenderam que, de facto, a melhor forma de se fazer justiça não era a aplicação de penas de prisão mas, sim, de penas alternativas, inclusive de indemnização, de multa e de prestação de trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Importa assinalar que, aquando das últimas alterações ao Código Penal, o PCP assinalou - passe o pleonasmo - que a prioridade em matéria de política criminal passava por outros instrumentos legislativos e, sobretudo, por uma actuação diferente ao nível do sistema prisional, da reinserção social dos condenados e daquilo que constitui o coração de qualquer reforma penal. E dessa forma que também se protege a segurança das populações.
O chamamento apelativo à repressão, através do endurecimento indiscriminado de penas, que hoje já aqui se ouviu, pode criar tão-só a miragem da segurança.
Num momento em que a grave crise social que percorre a Europa suscita a maior das inseguranças, os fenómenos de criminalidade têm determinado nos Estados uma resposta simplista de reforço da repressão e de abandono da ideia de ressocialização, sem que, com isso, se resolvam os problemas da criminalidade, nomeadamente da nova criminalidade, envolvendo gentes com poder económico, que, perante a desumanização das sociedades neste final do século XX, actuam sem qualquer respeito pelos direitos fundamentais do ser humano.
O arremesso do endurecimento da repressão, como única forma de combate à criminalidade, representa o uso do poder punitivo do Estado, como forma de esbater a política anti-social, que encontramos no cerne de todas as inseguranças.
Continuamos a entender que é prioritário agir nesse cerne. Continuamos a defender que se deve agir prioritariamente no sistema prisional, no direito penitenciário, por forma a que a ressocialização não se torne um mito, por forma a que não se avolumem sentimentos de insegurança.
As propostas de alteração apresentadas pelo Governo ainda reflectem um pouco os chamamentos apelativos, feitos por alguns, ao endurecimento do sistema penal, não sendo, no entanto, a rendição a tais apelos, como estamos a constatar neste debate.
A posição que vamos tomar, relativamente à proposta de lei, não se fundamentará na necessidade de maior repressão.
Não exigimos penas mais longas, apenas um equilíbrio das penas nos crimes contra as pessoas e nos crimes patrimoniais e a neocriminalização de condutas contra os direitos dos trabalhadores, conforme propostas por nós apresentadas em 1994 e que fariam parte de um novo capítulo dos crimes contra as pessoas.
Não exigimos, sobre a liberdade condicional, a anulação do instituto, como muitos reivindicam e outros desejam, porque isso representaria o abandono de um dos princípios de política criminal de emanação constitucional, representaria o abandono do princípio da socialidade ou da solidariedade, resultante do Estado de direito social. Como diz o Professor Figueiredo Dias, ao Estado de direito social que «faz uso do seu jus puniendi incumbe, em compensação, um dever de ajuda e de solidariedade para com o condenado, proporcionando-lhe o máximo de condições para prevenir a reincidência e prosseguir a vida no futuro sem cometer crimes». E, assim, também se toma a vítima como destinatária da política criminal.

Não enfileiramos pelo discurso do law and order, tão ao gosto de alguns, nem enfileiramos pelo recurso ao endurecimento das penas de prisão. Por isso, votaremos contra o projecto de lei do CDS-PP, que tem unicamente esse objectivo.
E muito menos podemos deixar de denunciar o discurso daqueles que, em nome da lei e da ordem, se servem do Código Penal como arma de combate político.
Algumas das alterações apresentadas nesta proposta de lei têm um claro sinal positivo, mas nem sempre são consequentes ou acertadas. Agravam-se e desagravam-se penas; atenuam-se penas em alguns crimes contra as pessoas, porque não se conseguiu visar o objectivo, o que acontece, por exemplo, no intitulado crime de assédio sexual, e que, de facto, representa um abrandamento de pena em alguns casos de coacção sexual.