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5 DE JUNHO DE 1997 2683

Deputada Manuela Aguiar; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Augusto Boucinha.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: no dia 21/05/97 - Roleira Marinho, na sessão de 12 de Dezembro; Carlos Coelho, no dia 4 de Fevereiro; Heloísa Apolónia, na sessão de 5 de Fevereiro; Manuel Frexes, na sessão de 6 de Fevereiro; Lino Carvalho e João Amaral, nas sessões de 19 de Fevereiro e 12 de Março; Fernando Pereira Marques, Filomena Bordalo e Isabel Castro, na sessão de 26 de Fevereiro; António Rodrigues, nas sessões de 27 e 28 de Fevereiro e 3 de Abril; Bernardino Soares, na sessão de 6 de Março; Amândio Oliveira, na sessão de 13 de Março; Manuel Monteiro, no dia 18 de Março; Rodeia Machado, na sessão de 19 de Março; Castro Almeida, no dia 24 de Março.
No dia 26/05/97-Fernando Pedro Moutinho, na sessão de 9 de Janeiro; António Rodrigues, nas sessões de 15 de Janeiro e 27 de Fevereiro; Costa Pereira, nas sessões de 26 de Fevereiro, 5 e 6 de Março.
No dia 27/05/97 - Ricardo Castanheira, na sessão de 2 de Junho; Hermínio Loureiro, na sessão de 14 de Novembro; Roleira Marinho, nas sessões de 28 de Novembro e 14 de Março; Bernardino Soares, na sessão de 30 de Janeiro; António Filipe, na sessão de 31 de Janeiro; Castro Almeida, na sessão de 12 de Fevereiro; Manuela Ferreira Leite, na sessão de 26 de Fevereiro; Isabel Castro, nas sessões de 5 e 13 de Março; Lino Carvalho, na sessão de 6 de Março; José Calçada, na sessão de 12 de Março; Rodeia Machado, na sessão de 19 de Março; António Rodrigues, na sessão de 20 de Março; João Amaral, na sessão de 3 de Abril.
Sr. Presidente, em matéria de expediente, é tudo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para declarações políticas, inscreveram-se os Srs. Deputados António Filipe e António Reis.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O exemplo que recentemente nos veio da Madeira, da ex-futura sociedade anónima desportiva «Marítimo e Associados Nacional Futebol União da Madeira», também já chamada de «Jardim Sport Clube», é o exemplo mais perfeito e acabado do tipo de situações a que pode conduzir a aplicação do regime jurídico que o Governo aprovou para as sociedades desportivas.
Aplicando este diploma governamental nas condições existentes na Região Autónoma da Madeira, o Presidente do Governo Regional decidiu pegar nos três clubes de futebol profissional existentes na região e obrigá-los a integrar uma só sociedade desportiva. Esta sociedade teria o Governo Regional como sócio maioritário, teria o Marítimo como clube fundador, para poder ficar na primeira divisão, e teria um conselho de administração integrado por três representantes do Governo Regional, um do Marítimo e, em alternância anual, um do Nacional e um do União. Quanto ao Presidente do Governo Regional, designaria o presidente da sociedade e os demais gestores de entre os seus correligionários políticos, escolheria o treinador e demiti-lo-ía quando fosse caso disso, homologaria provavelmente as contratações de jogadores e decerto daria ordens para o campo a partir da tribuna VIP.
Tais propósitos mais que evidentes do Presidente do Governo Regional tiveram já da parte dos madeirenses a resposta que mereciam, expressa até com particular veemência no decurso do último Marítimo-Gil Vicente. Quando o Dr. Alberto João Jardim pensava que tinha a Madeira na mão, teve de sair ao intervalo com os madeirenses à perna, vindo a abandonar o seu projecto com a lapidar e esclarecedora afirmação de que «ou é como eu quero, ou não há sociedade desportiva».

O Sr. José Calçada (PCP): - É assim mesmo...!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se isto não tivesse acontecido e eu viesse aqui talar do decreto-lei das sociedades desportivas dizendo que situações como esta poderiam ocorrer, imagino as vozes indignadas de muitos Srs. Deputados que me acusariam, a mim e, é claro, ao PCP, de inventar fantasmas e de estar contra a modernização do sistema desportivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Só que o caso da Madeira não só é real e de todos conhecido, como, podendo ser um caso extremo, não deixa de ser um exemplo típico do género de situações de promiscuidade entre a política e o desporto profissional que podem institucionalizar-se por todo o país, envolvendo câmaras municipais ou associações de municípios, se este diploma das sociedades desportivas não for profundamente alterado.
Mas este caso teve pelo menos uma virtualidade, que foi a de chamar a atenção da opinião pública para o real conteúdo deste diploma e de fazer com que muita gente que, sem conhecer o decreto-lei, apoiou entusiasticamente a ideia das sociedades desportivas, caísse em si, e reflectisse seriamente sobre a gravidade do regime consagrado pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP não tem uma posição contrária à existência de sociedades desportivas e consideramos mesmo necessária a sua regulação através de um diploma legal. Não ignoramos que o espectáculo desportivo é uma poderosa actividade económica e pensamos que é importante que ele também seja regulado enquanto tal. Só que o que o Governo fez não foi isso.
Convirá porventura lembrar que desde Junho de 1995 existe um diploma regulador das sociedades desportivas. Só que nenhuma foi constituída. No preâmbulo do recente decreto-lei afirma o Governo que tal se deveu a uma regulação inadequada, «na medida em que, desde logo, interditava a distribuição de lucros, retirando assim um dos principais atractivos para a sua constituição».
É verdade que este decreto-lei permite distribuir lucros, mas essa está muito longe de ser a sua principal inovação. Onde este diploma é lamentavelmente inovador é em três questões centrais: na estatização do desporto profissional, através dos municípios e das regiões autónomas; na adopção de um regime coactivo de constituição de sociedades desportivas, através da criação de privilégios injustificados para as sociedades desportivas e de verdadeiras e injustas sanções para os clubes que não adoptem esse modelo; na adopção de um regime cheio de contra-sensos e absurdos, de entre os quais avulta a regra impensável dá irreversibilidade da constituição de qualquer sociedade desportiva.
A questão da participação dos municípios e das regiões autónomas no capital social das sociedades desportivas é