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3048 I SÉRIE - NÚMERO 86

Srs. Deputados, antes de procedermos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 51/VII - Aprova alei de bases do Tribunal de Contas, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, no sentido de serem votados em Plenário os artigos 38.º, 46.º, n.º 2, 48.º e 114.º do referido texto final.
Para uma intervenção, tem u palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, queria justificar, sobretudo, a avocação das normas dos artigos 38.º e 48.º do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Em nome da minha bancada, gostaria de dizer a todos os Srs. Deputados o seguinte: nesta lei define-se, naturalmente, um conjunto de entidades que estão sujeitas a visto prévio do Tribunal de Contas. Até aí tudo bem! Mas, depois, há uma norma altamente estranha e contraditória, em que se permite que o Tribunal de Contas, na dependência de lei nenhuma, possa, ano a ano e caso a caso, por critérios que são subjectivos e não objectivos, dispensar certas entidades ou serviços do visto prévio que a lei impõe nos seus artigos iniciais.
Na nossa opinião, esta solução é inadmissível e muito grave a todos os títulos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Juridicamente, isto significa a violação do princípio da legalidade. E, num Estado de direito democrático, todas as entidades, todas as pessoas, incluindo os tribunais, estão sujeitos à lei!
Mas, do nosso ponto de vista, isto significa também a violação do princípio da separação de poderes, segundo o qual, aos órgãos legislativos - Assembleia da República e Governo - compete legislar e aos tribunais aplicar a lei.
Esta é, pois, uma solução ilegal.
Mas, mais do que isso, a questão é muito grave ainda noutro plano. Que princípios é que estão em causa? Na prática, num exemplo muito simples, pode dizer-se o seguinte: é o Tribunal de Contas, quando todas as autarquias do País, por exemplo, estão sujeitas a visto prévio, ano a ano e caso a caso, é o Tribunal de Contas, repito, que poderá dizer que a câmara A fica dispensada e a câmara B, ao lado, fica obrigada. Como é possível explicar isto objectivamente às pessoas? Parece-nos que isto significa a violação grave de um princípio. Parece que há «Estados» dentro do Estado e parece que há órgãos dentro do Estado que estão acima da lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E o Tribunal de Contas não pode, de forma nenhuma, ser um «Estado» dentro do Estado! Há que ter a coragem de o dizer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, ainda no plano dos princípios, no momento em que um tribunal, que não tem controlo democrático, pode dispensar ou, na prática, alterar e modificar a lei, todas as dúvidas passam a ser legítimas, todas as suspeitas passam a ser possíveis, todas as especulações passam a ser admissíveis. Como é que se explica a um cidadão, por mais séria que seja a decisão, que a câmara A fica obrigada a sujeitar tudo ao Tribunal de Contas e que a câmara B Fica dispensada? Julgo que a credibilidade do Estado e do próprio Tribunal implicariam que a lei não permitisse isto e que o próprio Tribunal de Contas não quisesse minimamente aceitar uma situação desta natureza.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, numa palavra e para concluir, consideramos que, juridicamente, há violação de princípios constitucionais básicos e, no plano dos princípios, o Estado permite que alguns órgãos dentro de si estejam acima da lei e, na prática, modifiquem a lei. Se houver uma entidade que os órgãos legítimos queiram dispensar do visto prévio do Tribunal de Contas, por exemplo, para maior celeridade em qualquer contrato, a Assembleia da República pode legislar e, nesse caso, é julgada e responsabilizada, porque tem um controlo político e democrático;...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... um tribunal não tem julgamento, um tribunal não é responsabilizado, porque não tem um controlo político e democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quero, por isso, em conclusão, dizer que votaremos totalmente contra esta norma, se não for aceite a sua revogação, e, porque consideramos altamente grave o que vai ser feito, afirmar aqui, desde já, que solicitaremos ao Sr. Presidente da República que; antes de promulgar a lei, suscite a fiscalização prévia da sua constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Podemos ficar vencidos nos votos, mas não ficamos vencidos nos argumentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, antes de mais, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, para votação na especialidade em Plenário dos artigos 38.º, 46.º, n.º 2, 48.º e 1l4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 51/VII e depois se verá se se votam ou não os artigos cuja avocação é requerida.