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3050 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, compreendemos a questão que está em discussão, a qual tem a ver com a programação selectiva das actividades do Tribunal relativamente ao controlo prévio, mas não fazemos o mesmo juízo que é feito pelo PSD, e que foi agora expresso pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, aliás, já havia sido expresso pelo Sr. Deputado Marques Mendes, quanto às consequências da consagração do regime que é proposto, não fazemos, enfim, um juízo tão dramático sobre esta questão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O problema não é das consequências!

O Orador: - Esta proposta não é nossa, não fomos nós que a elaborámos e, portanto, não fazemos qualquer questão na consagração deste regime, mas consideramos que há, de facto, um objectivo compartilhado por todas as bancadas, que é o da substituição progressiva do controlo prévio, e admitimos que uma das formas de substituição do controlo prévio, para além daquelas que são estabelecidas taxativamente na lei - e são-no em várias disposições desta lei -, é a de admitir alguma flexibilização, designadamente através da programação selectiva das actividades do Tribunal. Isto é, pode ser dada alguma possibilidade ao Tribunal de Contas de, através dos seus mecanismos de fiscalização, designadamente de auditoria, poder considerar, ele próprio, alguma margem de flexibilização na programação das suas actividades, que não é discricionária, e, nessa medida, poder considerar alguma margem de selectividade.
Não se trata de uma discricionaridade, tal como disse, uma vez que, nos termos do artigo 38.º, os mecanismos de controlo estão estabelecidos, a selectividade na programação tem de ser feita nos termos da lei que aprovámos e não pode prejudicar aquilo que está determinado nesta lei e aquilo que seja determinado, em cada ano, na lei do Orçamento do Estado.
Mas também não se trata de subjectividade, na medida em que as competências que são atribuídas ao Tribunal de Contas têm de ser exercidas nos termos da lei e, como é evidente, com transparência, uma vez que a programação selectiva constará, de facto, dos programas a apresentar no âmbito do Tribunal de Contas.
Como disse no início, esta solução não nos agrada, aliás, não a votámos favoravelmente durante a votação na especialidade, como se pode ver no respectivo relatório, e iremos manter a posição que manifestámos em sede de Comissão, que foi a de abstenção, porque não vemos razão para a alterar.
Quero ainda dizer que houve Srs. Deputados que suscitaram dúvidas quanto à constitucionalidade deste regime, mas pensamos, com toda a naturalidade, que há forma de essas dúvidas serem dissipadas, há mecanismos de controlo da constitucionalidade, quer a nível preventivo, quer a nível sucessivo, pelo que, se essas dúvidas existem, haverá formas, previstas na Constituição e na lei, de as dissipar e encaramos isso com toda a naturalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças, esta reivindicação do PSD, que se traduz numa rejeição de qualquer modalidade de programação selectiva, revela aquilo que parece ser uma característica doravante genética do PSD nas suas relações com o Tribunal de Contas.
O PSD tem uma suspeição funda e permanente em relação ao Tribunal de Contas e aquilo que possa parecer «amor» ao Tribunal de Contas não é «amor», é o seu reverso. Por isso, hoje, o PSD apresenta-se aqui não para nos falar mas, verdadeiramente, para exigir ao Sr. Presidente da República que exerça as suas competências num determinado sentido.
Portanto, o que assistimos, da parte dos Srs. Deputados Marques Mendes e Marques Guedes, não é aquilo que formal, jurídica e regimentalmente dizem ser, é, isso sim. uma pequena, diria uma modesta mas, apesar de tudo significativa tentativa de pressão sobre órgãos de soberania, na base de um caderno reivindicativo infundamentado. E era aqui que gostaria de chegar. Sr. Presidente.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao longo de muitos meses, fez um trabalho muito cuidadoso e, neste ponto, especialmente cuidadoso, de calibração e ponderação de soluções. A nossa estrela polar foi, e ainda bem que o foi, a de alterar o actual sistema, excessivamente assente na fiscalização prévia, por um novo sistema.
E o artigo 114.º desta proposta exprime, modelarmente, o espírito que presidiu a esta revisão da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. É um artigo que, desde logo e desde já, liberta de fiscalização muitas e muitas centenas de actos - isto vai ser extremamente importante, não só para órgãos da administração central mas também para entidades da administração indirecta. para as autarquias locais, seguramente, que tivemos no nosso pensamento -, é, obviamente, tributária de uma filosofia que privilegia outras formas de controlo - não é arredia ao controlo, apenas prescinde do controlo prévio -, programa vagas sucessivas de supressão de obrigações de visto prévio, vagas calendarizadas com rigor na lei, e, além destas vagas, directamente determinadas pela lei, obriga o Orçamento do Estado, todos os anos, a levar mais longe esse esforço, rumo a um resultado final ainda melhor do que o ponto de partida.
Nesse sentido, Sr. Presidente, é uma grande vitória de uma concepção nova do que deve ser o Tribunal de Contas e uma concepção moderna do tipo de controlo que este deve exercer. Não fomos acompanhados nessa viagem pelo PSD, como desejaríamos ter sido, mas percebe-se porquê. O PSD foi guardião, manteve-se como uma espécie de guarda até à última hora da concepção, que manteve e impôs, a ferro e fogo, durante o ciclo político precedente, num vezo que teve dimensões persecutórias que jazem nas páginas da história desta Assembleia da República.
Prolonga agora, já em caricatura, esse esforço de limitação, mas não vai consegui-lo, Sr. Presidente, e congratulamo-nos com esse facto. Tudo indica que não vai consegui-lo, porque a fórmula a que chegámos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não é uma fórmula que isente de critérios a