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3054 I SÉRIE - NÚMERO 86

Era a seguinte:

«Artigo 48.º

Dispensa de fiscalização prévia

As leis do Orçamento do Estado disporão, em cada ano, sobre a actualização dos valores abaixo dos quais os actos e contratos ficam dispensados de Fiscalização prévia.»

Vamos passar agora ao artigo 114.º. Confesso que não percebo bem em que é que consiste a alteração, mas suponho que os Srs. Deputados sabem do que se trata...
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata se da eliminação de dois números que constam do texto aprovado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Embora não esteja tão claro quanto isso, agora está esclarecido. O artigo passa a ter apenas três números e não os cinco que constam da redacção inicial.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de eliminação de dois números do artigo 114.º

Submetida à votação, foi rejeitada, coar votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP, e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final aprovado na 1.ª Comissão, com a alteração da designação da lei, que passa a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos u favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP, e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos ainda dois relatórios para votar. Tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa para proceder à respectiva apresentação.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Procuradoria-Geral da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Manuela Dias Ferreira Leite a prestar declarações, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado no ofício n.º 344, de 11 de Março de 1997, da Procuradoria-Geral da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer sobre o processo n.º 68/97, relacionado com o Sr. Deputado José da Conceição Saraiva, que foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP, e a abstenção do CDS-PP, em reunião desta Comissão Parlamentar realizada em 25 de Junho de 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 102/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso e exercício da actividade seguradora, o regime de endividamento das empresas de seguros e resseguros e o regime sancionatório da actividade seguradora. Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
Entretanto, peço ao Sr. Deputado Mota Amaral que me substitua na presidência da Mesa, dado que tenho de me ausentar para uma reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho a honra dê apresentar hoje à Assembleia uma outra proposta de lei de autorização legislativa para regular duas matérias substancialmente distintas, embora interligadas: o regime sancionatório da actividade seguradora e o acesso à actividade seguradora e seu exercício. Trata-se no seu conjunto, de uma área importante e que carece de revisão legislativa.
Começando por falar do regime sancionatório da actividade seguradora, recordo que ele está hoje regulado pelo Decreto-Lei n.º 91/82, de 22 de Março, cujo contexto marca a sua evidente desactualização. A estrutura em que foi aprovado era marcada pelas nacionalizações próximas das empresas de seguros e pela proibição de acesso da iniciativa privada à actividade seguradora. O contexto em que se inseria era anterior à adesão de Portugal às Comunidades Europeias e anterior às iniciativas comunitárias tendentes a criar um .mercado único no sector segurador. Era ainda um contexto anterior às novas concepções de política criminal e sancionatória resultantes da aprovação e da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que aprova o regime geral do ilícito de mera ordenação social. Além disso, ocorreu um movimento profundo de liberalização de movimentos de capitais nos espaços europeu e mundial.
Por isso tudo, a revisão deste diploma é urgente. A sua necessidade torna-se ainda mais evidente quando, num contexto de grande complexidade, como é aquele em que hoje se desenvolve a actividade seguradora, as infracções puníveis com multa, no Decreto-Lei n.º 91/82, eram apenas violação ou inobservância de disposições legais e regulamentares respeitantes ao acesso, exploração e exercício da actividade seguradora e resseguradora, não envio dentro dos prazos fixados ou recusa de envio de elementos ou