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3370 I SÉRIE - NÚMERO 94

um modelo de centralização, um poder altamente centralizador - e creio que este aspecto também é indiscutível -, e encontramos este princípio, acima de tudo, amplamente tratado e desenvolvido a propósito da teoria do Estado federal. E temos de dizer, aliás, como é público e notório - todos sabemos disso -, que, até ao último momento, a consagração da natureza federal da União Europeia estava prevista no Tratado, saiu à última da hora, mas manteve-se uma componente que estava associada a esta, que era exactamente a do princípio da subsidiariedade.
Neste contexto, a consagração do princípio não traz nada que já não esteja na Constituição, como a obrigação de descentralizar a nível de toda a Administração Pública, a nível de todo o Estado e, em particular, a nível das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, traz, isso sim, elementos ambíguos, elementos que não são unívocos. E, se olharmos para a história deste princípio, para as utilizações que teve, designadamente para as amplas utilizações centralistas de que foi alvo, porque não impediu, em situação nenhuma, que os Estados federais, inclusive, se tornassem cada vez mais fortes, verificamos, no fim de contas, o ponto a que quero chegar. Não há nenhuma vantagem efectiva na consagração deste princípio aqui, pelo contrário existem elementos de ambiguidade que, de todo em todo, não acompanhamos e que, aliás, estão presentes também em algumas outras situações desequilibradas e que, a nosso ver, não servem um objectivo que, para nós, era fundamental, que era exactamente o objectivo da consagração, em termos claros e unívocos, em termos consensuais, da autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com muita atenção a sua intervenção e não percebi qual era a ambiguidade que temia mais: se era a ambiguidade do perigo da centralização que derivava da inclusão do princípio da subsidiariedade, ou se era a ambiguidade do perigo - nas suas palavras - de uma descentralização que tem como ambivalente. Creio que terá de optar na sua crítica a esta inclusão do princípio da subsidiariedade no artigo 6.º.
Gostava de lhe dizer que, no espírito da proposta do PS e da proposta comum do PS e do PSD, a ideia era exactamente a de consagrar o princípio da subsidiariedade no seu sentido descendente, na medida em que ele já estava consagrado na Constituição no artigo 7.º, n.º 6, no seu sentido ascendente, ou seja, nas relações da República Portuguesa com a União Europeia. Tratou-se de completar - como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Luís Sá - esse conceito descendente do princípio da subsidiariedade, não o deixando figurar na Constituição só no sentido ascendente das relações entre o Estado e a União Europeia.
Deixe-me dizer-lhe ainda uma coisa, Sr. Deputado Luís Sá, e penso que com isso gostaria de terminar esta minha interpelação: não creio que, quando a Assembleia da República está a discutir, como está, única e exclusivamente ela própria, a revisão constitucional, se possa falar de qualquer tendência federal nesta discussão. O Sr. Deputado Luís Sá sabe tão ou melhor do que eu que o Estado unitário se define pela unidade do poder constituinte. E o que estamos aqui a testemunhar é esta unidade do poder constituinte, é a Assembleia da República, como tal, que está a elaborar a lei de revisão constitucional que só depende dela própria, Sr. Deputado Luís Sá. E isso é que é um Estado unitário, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, agradeço a questão que me coloca.
Sr. Deputado, nesta matéria, julgo que todo o tipo de ambiguidades devem ser evitadas e são inúteis. Aquilo que o Sr. Deputado afirma visar, que é a consagração da descentralização político-administrativa no quadro de um Estado unitário, está amplamente consagrado. Não há nada, na interpretação do Sr. Deputado, que este acrescento venha trazer de novo à Constituição. A questão que se coloca, é esta: se nós concordamos - e concordamos todos - que a descentralização político-administrativa está consagrada, e amplamente consagrada, sem margem para qualquer ambiguidade, então perguntamos que mais-valia é que esta proposta traz. O que é que as regiões autónomas ganham com esta alteração? A minha resposta é: não ganham nada porque aquilo que elas têm a ganhar já está aqui amplamente assegurado.
Agora, os elementos de ambiguidade que afirmei existir - e não afirmei existir eu; afirmo existir a generalidade da doutrina que pode ser amplamente citada nesta matéria, a tal interpretação descendente, ascendente, a possibilidade de servir para centralizar ou para descentralizar, isto está amplamente tratado na doutrina - é que vêm aqui ser trazidos conjuntamente com um facto que é também inequívoco: é que nós sabemos que os maiores desenvolvimentos teóricos na nossa época, por exemplo, da teoria da subsidiariedade encontramo-los a propósito do
Estado federal, como é o caso dos Estados Unidos da América. Este aspecto também é inequívoco e não pode ser desmentido porque há uma ampla doutrina em contrário que o prova.
Portanto, se não é para introduzir elementos ambíguos, então, é inútil. Se é para introduzir elementos ambíguos, então, é lamentável. É a nossa opinião.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Logo um dos primeiros preceitos abrangidos pela revisão em curso do texto constitucional aborda a temática da autonomia insular. E este é já um sinal bem claro da importância desta matéria para os legisladores constituintes de hoje. Tal como o já foi, aliás, no momento inicial da nossa Constituição democrática, oriunda da Revolução do 25 de Abril. Hoje, como então, importa afirmar, sem reservas, o carácter estruturante da autonomia constitucional em relação ao Estado democrático que nos honramos de ter no nosso país.
Os arquipélagos portugueses do Atlântico, os Açores e a Madeira, separados do território continental da República por milhares de quilómetros de mar, não são territó-