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16 DE JULHO DE 1997 3365

própria forma deveria merecer reflexão, pois sustenta um conteúdo e, aliás, a forma não é uma questão secundária no que diz respeito a este processo.
Este processo teve as suas vicissitudes e, em função dele, vamos fazer uma discussão em termos a que somos obrigados porque, tal como já foi referido, o modo como nos chegam às mãos as propostas não é, seguramente, no sentido de favorecer a discussão aprofundada que caberia fazer neste Plenário.
Portanto, pronunciar-nos-emos nas questões que considerarmos mais importantes, mas julgo que há nesta discussão um significado e uma responsabilidade política, claramente assumidos pelo PS e pelo PSD, de, através deste processo, desprestigiar as instituições e a própria democracia. Julgo que esta é uma leitura e é uma reflexão que importa fazer e reter.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seu projecto de revisão constitucional, o Partido Popular propôs a eliminação do preâmbulo da Constituição e traz novamente essa discussão a Plenário por entender que, sendo a Lei Fundamental uma lei que deve merecer o consenso mais alargado de todos os portugueses, logo no preâmbulo tal não acontece. Isto é, logo no preâmbulo, é imposto aos portugueses um caminho para uma sociedade socialista que, sem qualquer dúvida, não corresponde hoje à esmagadora maioria do povo português.
Por outro lado, é um preâmbulo datado que, historicamente, teve toda a sua justificação, principalmente por parte da maioria dos Deputados que aprovaram a Constituição em 1976, mas, hoje, parece-nos de todo desajustado.
Entendemos, como já foi dito em intervenções anteriores, que devemos proceder a esta revisão constitucional com um entendimento e uma visão de futuro, pelo que o Partido Popular reitera nesta sede a sua intenção de apresentar a este Plenário a sua proposta de eliminação do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis, para uma intervenção.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista opõe-se frontalmente a qualquer proposta de eliminação do preâmbulo da Constituição de 1976.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De facto, se há algo que, para nós, é absolutamente intangível, por definição e por natureza, na Constituição de 1976, é exactamente o seu preâmbulo. Só um cataclismo político e histórico, fruto de uma autêntica contra-revolução, poderia levar à eliminação do preâmbulo e, com ele, de toda a Constituição.
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para nós, o preâmbulo é a marca histórica da autoria dos constituintes de 1976, o testemunho primeiro do papel insubstituível dos constituintes, a expressão constitucional da memória do labor dos constituintes, entre os quais tenho a honra de incluir-me,...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... labor esse que teve também os seus momentos de heroísmo cívico e que este preâmbulo expressa de alguma maneira. Este é um preâmbulo que tem de ser entendido no seu contexto histórico concreto, o qual não pode ser nem eliminado, nem esquecido, nem reescrito.
Se é certo que as normas jurídico-constitucionais podem evoluir com o tempo - e, para isso, existe até o próprio mecanismo da dupla revisão dos limites materiais
da Constituição -, se é certo que as normas jurídico-constitucionais são, pois, susceptíveis de adaptação a novas circunstâncias históricas, o preâmbulo da Constituição é a própria História. O preâmbulo da Constituição é a memória de um tempo histórico num dado momento, irrepetível e inapagável.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Poderá objectar-se que este preâmbulo ainda contém algumas expressões ideologicamente marcadas, nomeadamente a referência à transição para o socialismo. Convém deixar bem claro que o socialismo de que se fala neste preâmbulo não é um modelo acabado de sociedade, é a consubstanciação da aspiração popular à justiça, à solidariedade e à fraternidade, indissociável da própria aspiração à liberdade, é, como dizia - e bem - o meu camarada Manuel Alegre, a «meta moral da democracia», uma «meta moral» partilhada, nesse momento, nesse tempo, por todos os partidos...

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Por todos os partidos?!

O Orador: - ... do então arco constitucional de 1976, uma vez que o significado desse socialismo era, evidentemente, reduzido ao menor denominador comum existente entre aqueles partidos, ou seja, a esta aspiração comum à liberdade, à solidariedade e à fraternidade.
É, sobretudo, o contexto histórico que aqui está em jogo. O preâmbulo é uma marca da História. Não apagamos a História, por isso, somos contra a eliminação do preâmbulo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A propósito da nossa posição sobre o preâmbulo da Constituição de 1976, vou dizer umas palavras muito simples e começo pela evocação de um facto pessoal, embora público actualmente.
Em 1980, fui incumbido, juntamente com outros dois companheiros, de elaborar um projecto de revisão da Constituição pela então AD e pôs-se-nos o problema de que fazer ao preâmbulo da Constituição. Os meus companheiros entendiam que deveria suprimir-se o preâmbulo e eu opus-me, exactamente por o preâmbulo representar uma marca de um tempo histórico, que foi um tempo empolgante e por não fazer quaisquer «mossas» na Constituição.