O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3366 I SÉRIE - NÚMERO 94

Não me esqueço que, ao tempo, o então Partido do Centro Democrático Social votou ao contrário do então PPD a parte final do artigo 1.º que impunha como norma a transformação da sociedade portuguesa numa sociedade sem classes. Na altura, nós, os que aqui «desembarcámos» vínhamos, os de um certo lado, de leituras de Mounier, outros, os de outro lado, vinham dos marxistas, etc., e tínhamos a ideia, se calhar correcta - e foi pena ter-se perdido isso -, de que o socialismo personalista, humanista, como diziam os programas e os projectos de Constituição de vários partidos... Faço um parêntesis para dizer que tenho na minha frente o projecto de Constituição do então PPD mas não o dos outros partidos, embora possa trazê-los para uma próxima discussão, e a expressão «socialismo personalista» aparece no preâmbulo do projecto do PPD, apresentado em 1975.
Portanto, somos contra a eliminação de um texto preambular em que se diz que «A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático (..)». Recordo, a este propósito, uma grande discussão travada durante os trabalhos da Assembleia Constituinte porque foi entendido por certa área da Câmara que «Estado de Direito» era uma versão reaccionária e a expressão só foi recuperada neste texto. Estas palavras foram a recuperação, na parte final dos trabalhos da Assembleia Constituinte, da ideia de um Estado de direito. Eliminar isto não faria sentido nenhum. É nesta linha de pensamento que se coloca a bancada do Partido Social Democrata quanto a esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curtíssima intervenção para reiterar as palavras do meu colega de bancada Manuel Ferreira Ramos. E, com todo o respeito que tenho pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, esta intervenção tem ainda uma validade acrescida depois do que acabo de ouvir da boca do Sr. Deputado e eminente professor de Direito.
Para nós, não está em causa, seguramente, a tradução histórica daquilo que, a 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte maioritariamente entendeu fazer; para nós, não está em causa o que os Deputados da Assembleia Constituinte, consagrando o sentimento maioritário do povo português da época, maioritariamente entenderam fazer. Mas o que não posso aceitar é que, em 1997, com um texto constitucional todo voltado para a modernidade e para qualquer descaracterização de cariz ideológico profundo e marcante, haja um consenso tão alargado - que também inclui o PSD - para recordar o que se passou em 1976 e se opte pela lógica da manutenção de um preâmbulo que continue a dizer que Portugal é um país que está a caminho de uma «(...) sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno».
Sr. Presidente, este «socialismo» não é um socialismo partilhado pela. esmagadora maioria do povo português; foi um socialismo partilhado pela maioria do povo português em 1976 e é uma marca do debate ideológico que os partidos podem e devem ter nesta sessão para a revisão da Constituição da República, mas que o Partido Popular não pode deixar de marcar claramente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Manter o socialismo na Constituição, logo no seu preâmbulo, em 1997, é abrir caminho para um retrocesso e permitir que a Assembleia da República, em vez de respeitar a História e olhar para o futuro, esteja de costas para o futuro e apenas de frente para aquilo que é o passado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É de lamentar que o Partido Social Democrata não de associe ao Partido Popular nesta batalha ideológica para a modernização de um texto constitucional que, em 1997, não pode continuar com a marca do socialismo, como parece pretender o PS e o Partido Comunista Português.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também queria deixar registado o nosso pensamento acerca desta matéria. Rejeitamos frontalmente qualquer proposta de eliminação do preâmbulo da nossa Constituição. Sabemos a importância jurídica que o mesmo tem enquanto elemento interpretativo e integrador das demais disposições do texto constitucional.
Entendemos que o preâmbulo da Constituição não é uma mera marca histórica e, portanto, defendemos a sua manutenção não apenas como testemunho do que ele significou mas, mais do que isso, por aquilo que ele hoje significa e significará no texto constitucional.
O preâmbulo é um testemunho do sentido essencial que tem a nossa Constituição aprovada em 1976. Tal como não apagamos o 25 de Abril da história de Portugal, entendemos que ele não deve ser apagado do texto constitucional.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do preâmbulo da Constituição.
Relativamente ao artigo 1.º existiam três propostas de alteração, uma apresentada pelo CDS-PP, que foi rejeitada e retirada, e duas apresentadas pelo PSD, uma em substituição da outra, mas que também acabou por ser retirada. Assim sendo, não há que discutir o artigo 1.º da Constituição.
Passamos então ao artigo 2.º, em relação ao qual existe uma proposta apresentada pelo CDS-PP, que foi retirada, e uma proposta do PSD que foi substituída por outra, que veio a ser aprovada por maioria qualificada.
Sobre a matéria do artigo 2.º, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta inicial do PSD foi convertida ao longo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, dando origem ao texto final aprovado.