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17 DE JULHO DE 1997 3443

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vizela será concelho hoje mesmo se o PS ou o PSD votarem a favor. Quer o voto do PS quer o voto do PSD são suficientes para garantir a aprovação do projecto. A responsabilidade pelo que aqui se passar não pode ser imputada por ninguém à outra parte, nem pelo PS ao PSD, nem pelo PSD ao PS.
O que se tem esgrimido por aí contra a criação do concelho é a Lei-Quadro da Criação de Municípios, a que alguns chamam «lei travão». É um nome curioso: uma lei cujo objecto devia ser o de permitir a criação de municípios, ganhou a fama e o proveito de ser a lei que serve para impedir a sua criação!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - De facto, a Lei-Quadro da Criação de Municípios foi inventada para impedir Vizela de ser concelho. É uma lei ad hominem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O inventor foi o CDS em 1982, quando a criação do concelho de Vizela foi aqui discutida pela primeira vez. por iniciativa do PPM. Então, num célebre plenário de 11 de Maio de 1982, o PSD forçou a baixa à Comissão do projecto de Vizela por 60 dias, para ser analisada a tal Lei-Quadro que o CDS inventou para travar Vizela.
Nessa altura, o PS opôs-se a tal baixa, como o fez à ideia negadora do concelho de Vizela contida no projecto do CDS.
Aliás, o único município criado em Portugal depois do 25 de Abril foi o da Amadora, da iniciativa do CDS, que afinal sempre propunha municípios! ... .

Vozes do CDS-PP: - Ah...!

O Orador: - Portanto, ao contrário do que foi dito pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, antigamente o CDS não só apoiava as regiões como também a criação de municípios, tendo sido o tal município da Amadora aprovado por todos os partidos mesmo sem haver qualquer lei-quadro.
Decorridos os tais 60 dias, e muitos mais dias, em 18 de Janeiro de 1983, o projecto de Vizela foi finalmente votado, com votos a favor do PS, PCP, PPM, ASDI, UEDS, MDP, UDP, Natália Correia e Sanches Osório e votos contra do PSD, CDS e 1 Deputado do PS.
O PS estava de tal maneira de acordo com esta ideia da criação do concelho que até apresentou um conjunto de alterações a que chamou «projecto de lei do PS de criação do concelho de Vizela».
O PS só se lembrou da Lei-Quadro na legislatura seguinte, no Governo do bloco central PS-PSD. Logo no começo da legislatura, o PS amarradinho ao PSD, como é costume!, apresentou aqui o projecto, que começou a ser discutido em Outubro de 1983 e só veio a ser aprovado, em votação final, em Maio de 1985.
Laboriosamente congeminada, a lei definia critérios que permitiam que Vizela fosse concelho. Foi assim dada toda a esperança aos vizelenses: os critérios da criação de concelhos constantes da Lei-Quadro, aplicados a Vizela, mostravam que Vizela era concelho com toda a legitimidade.

Foi então, in extremis, que PS e PSD inventaram o famoso n.º 4 do artigo 14.º, que não permitia novos concelhos enquanto não houvesse regiões. Srs. Deputados, foi uma solução de recurso, foi um balde de água fria. foi uma traição, foi um acto de «manhosos», citando a expressão, que acho interessantíssima, do então Deputado António Vitorino, da UEDS, para qualificar o comportamento do PSD e do CDS neste processo.
Mas, menos de um ano depois, caído, felizmente. o bloco central, o PS retractou-se. Propôs a eliminação desse número a que chamou «travão» e que retirava toda a eficácia à Lei-Quadro. Esse projecto do PS foi discutido em 15 de Maio de 1986 (quem quiser fazer uma cronologia deste processo tem de trabalhar .muito), juntamente com um do PCP. Os projectos foram rejeitados pelos votos do PSD e CDS, a que juntou a abstenção do PRD e alguns votos contra.
Apesar de rejeitadas as alterações à Lei-Quadro, foram discutidos e votados nesse mesmo dia projectos de criação do concelho de Vizela, nomeadamente o projecto de lei n.º 98/VI, do PCP, e o PS votou-o favoravelmente! Não venha agora o PS fazer da Lei-Quadro o travão absoluto, que ela não é, porque nada lhe atribui esse valor superior, nem a Assembleia pode aqui decretar agora, de repente, que é uma lei de valor reforçado. Aliás, as palavras do Sr. Presidente já mostraram que esta é uma questão que não pode ser dirimida desta forma, em sede do parecer parlamentar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por favor, não venham aqui refugiar-se em golpismos jurídicos, como esse da «magna» questão de não faltarem seis meses, como está na lei, para as eleições autárquicas mas, sim, cinco. Srs, Deputados, a Assembleia tem toda a legitimidade para votar agora a criação do concelho de Vizela e não há qualquer dificuldade em encontrar rapidamente os mecanismos de transição necessários para a entrada em vigor de um novo concelho.

Aplausos do PCP.

Como não há qualquer dificuldade em corrigir na especialidade os problemas que têm o projecto de lei do CDS-PP. Tal como não há, para juntar os pareceres dos órgãos autárquicos, os quais, aliás, todos sabem em que sentido vão, um a um, porque foram votados sucessivamente em variadíssimas situações.
E quanto ao PSD? O PSD já apresentou na presente legislatura um projecto de revisão da Lei-Quadro, o projecto de lei n.º 96/VII, em que manifesta a sua actual oposição à norma travão do n.º 4 do artigo 14.º. O PSD, que já apresentou um projecto de lei de criação de um concelho - o de Fátima -, mesmo sem haver qualquer alteração à Lei-Quadro, não tem legitimidade política para invocar agora a Lei-Quadro contra Vizela.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Nada com seriedade política pode justificar a rejeição do projecto. Não há qualquer relação entre a criação do concelho de Vizela e a criação das regiões, as quais, aliás, por falarmos nelas, já podiam e deviam estar criadas, se não fossem os sucessivos recuos que tem havido nessa matéria.