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3446 I SÉRIE - NÚMERO 95

Diferentemente, o PSD entende que o processo de regionalização, em relação ao qual a vontade directa dos cidadãos ainda não foi apurada, não pode servir de desculpa para a. não modernização de organização administrativa do País no quadro municipal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por isso mesmo, assumimos desde já o compromisso de exigir que, logo no início dos trabalhos parlamentares, ou seja, antes mesmo do referendo sobre a regionalização, subam a Plenário, para decisão final, as alterações à Lei-Quadro da Criação de Municípios, designadamente no sentido da eliminação da actual norma travão. A partir daí, já depois de Janeiro do próximo ano e sem dependência do referendo sobre regionalização, estaremos em condições para promover o agendamento e tomar as consequentes deliberações acerca dos projectos que venham a ser apresentados com vista à criação de novos concelhos.

Aplausos do PSD.

Numa matéria desta importância e delicadeza, o processo deve ser linear e objectivo e a primeira condição a observar é a de que se parta do princípio e não do fim, do geral para o particular, do regime regra aplicável para a decisão em concreto de cada situação.
É este, e só este, o sentido da nossa decisão, com a frontalidade de quem não quer iludir ninguém, com o respeito que nos merecem os que assumem e defendem pretensões que consideram justas e legítimas, com a clareza e o sentido de responsabilidade de quem não trata a organização do Estado numa lógica de contabilidades eleitorais ou de meras tácticas políticas de ocasião ou circunstância.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje, com esta iniciativa legislativa, confrontados com uma farsa que em nada dignifica e credibiliza o mandato que os portugueses nos conferiram.
O PP, demagogicamente, utiliza uma área essencial do Estado, sem qualquer consideração pelas legítimas e compreensíveis aspirações dos vizelenses, como arma de arremesso político, bem conhecendo a impossibilidade de concretização prática da proposta, sem que para o efeito se efective a correspondente alteração legislativa à Lei-Quadro da Criação de Municípios.
O PS, no desrespeito total dos compromissos eleitorais assumidos, prepara-se para, sem mais, dar o dito por não dito e votar contra os vizelenses. Terá, assim, de assumir as suas responsabilidades. Porque, em política, a credibilidade tem um preço e os portugueses saberão julgá-los.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Lucília Ferra, até pela consideração que tenho por si, permita-me que lhe dê uma breve e serena explicação.
Disse que eu «feri de morte» o projecto de criação do concelho de Fátima. Se «quisesse feri-lo de morte», não o teria recebido, pois tinha competência para recusar esse recebimento. Fiz aquilo que sempre faço: mesmo em relação aos projectos que aparecem formalmente «feridos de morte» por conterem inconstitucionalidades claras, denuncio a existência dessas inconstitucionalidades ou faço outros reparos que me parecem oportunos, mas não deixo de receber o projecto, pela simples razão de que os defeitos podem ser corrigidos em sede de comissão.
O projecto de lei baixou à comissão, o que significa que pode, a todo o momento, por força da comissão, subir ao Plenário. Se isso é «ferir de morte» um projecto, então, não sei o que é verdadeiramente «ferir de morte» um projecto.
Diz-me que tive dois critérios. Não é verdade, Sr.ª Deputada. O projecto de Fátima foi o primeiro e, no segundo, apenas me limitei a não repetir um despacho, que era inútil, na medida em que os dois projectos iam para a mesma comissão. Tenho feito isto sempre. De facto, sempre que se trata de projectos paralelos, considero inútil a repetição de um segundo despacho, quando as situações são rigorosamente as mesmas. Portanto, tive o procedimento que sempre tenho - e se estiver atenta, saberá que é assim - e fi-lo subir, sem ter repetido o despacho anterior, por considerar que essa repetição era inútil, tal como habitualmente faço.
Há-de reconhecer que, portanto, a acusação de duplicidade de critérios é, pelo menos, bastante pesada em relação à situação que acabo de descrever.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, quero só esclarecer dois ou três pontos da intervenção que o Sr. Presidente amavelmente me dirigiu.
Quando falei em «ferir de morte» o projecto do PSD, relativamente à criação do concelho de Fátima, é óbvio, Sr. Presidente, que estava a utilizar uma linguagem política.
O que é certo é que o Sr. Presidente também teceu a consideração de que, a avançar aquele projecto sem alteração respectiva da Lei-Quadro da Criação de Municípios, haveria a possibilidade de existir uma inconstitucionalidade indirecta. Aceitámos a sua posição e, portanto, não compreendemos por que é que hoje estamos aqui a discutir Vi zela, quando o assunto assume a mesma relevância e a mesma actualidade.
Portanto, Sr. Presidente, ou considera que também Vizela é inconstitucional ou, então, se não considera, nós queremos sobretudo resolver o problema, mas pensamos que não é bom para esta Câmara poder haver dúvidas sobre a existência de uma dualidade de critérios.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, permita-me um complemento de esclarecimento, sem transformarmos isto em diálogo.
Não sou o Tribunal Constitucional, como sabe; sou apenas um Presidente da Assembleia da República, que emite opiniões em matéria de inconstitucionalidade. Tenho perfeita consciência de que esse tema tem sido debatido e há opiniões contraditórias - tenho de dar à comissão, à qual baixou o projecto, o direito de ter uma opinião diferente da minha e, ao que parece, há aqui muito quem tenha. Eu próprio, devo dizer-lhe, sem. ter expressado essas dúvidas no despacho, depois disso, vim a considerar que é duvidosa a dúvida que expressei. Mas ela continua a ter defensores.
Portanto, só em sede de Tribunal Constitucional é que se pode dirimir se há ou não uma inconstitucionalidade. Agora que há o risco de uma inconstitucionalidade, isso há!