O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3452

muito gosto, sem contrapartidas de votos é de loucos! É isto, Sr. Deputado, que distingue as pessoas. Muitas vezes distingue-as em ganhadoras e em perdedoras, mas também as distingue noutras coisas, pode estar certo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do debate do projecto de lei n.º 374/VII, apresentado pelo CDS-PP.
Informo a Câmara que deram entrada na Mesa dois requerimentos, um, subscrito pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, solicitando, nos termos regimentais, a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII logo após o seu debate e outro, subscrito pelo CDS-PP, PCP e Os Verdes, perfazendo um décimo dos Deputados, solicitando a votação nominal do referido projecto de lei, no final da sua discussão.
Vamos passar à votação do requerimento que solicita, nos termos regimentais, a votação nominal do projecto de lei n.º 374/VII.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, rejeitado este requerimento, passamos, de imediato, uma vez que se trata de um direito potestativo, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Almeida Santos, António Braga, Joaquim Raposo e Manuel Alegre e a abstenção do PSD.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, quero também informar que vários Deputados do PS entregarão declarações de voto na Mesa.

O Sr. Presidente: - Fica registado.
Srs. Deputados, a declaração de voto é um direito, pelo que não precisam de declarar que o vão fazer. Em todo o caso, a declaração também tem o seu significado.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - É também para declarar que vai fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto?

1 SÉRIE-NÚMERO 95

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também é para declarar a entrega na Mesa de uma declaração de voto?

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sim, Sr. Presidente. A declaração de voto que iremos apresentar é em nome dos Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral de Santarém.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 123NII - Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou dos produtos hortícolas.
Para uma intervenção, a fim de introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Orçamento do Estado para 1996 foi concedida uma autorização legislativa ao Governo para aditar ao Código do IVA uma segunda lista que criava uma taxa intermédia, uma taxa parking, de 12%, abrangendo a prestação de serviços de alimentação e bebidas e, de forma faseada, as transmissões relativas a uma série de produtos alimentares, todos então tributados à taxa normal de 17%, como sejam as manteigas, os queijos, os iogurtes, o mel, as conservas de peixe, as batatas congeladas pré-frita, a batata em puré ou preparada por mero de cozedura ou fritura, os óleos alimentares e as margarinas, as águas minerais de nascente, o café, as conservas de carne destinadas à alimentação humana, com a exclusão das que constituam refeições confeccionadas, as conservas de frutos e os produtos hortícolas, as flores de corte, as plantas ornamentais e os frutos secos. Subjacente à tal autorização legislativa, em conformidade com as linhas constantes do Programa do Governo, estiveram preocupações de ordem social, no sentido de criar condições para uma redução da taxa de inflação, de concessão de benefícios à competitividade das nossas empresas e de protecção às indústrias tradicionais portuguesas.
Como é sabido. invocava-se então como causa de perturbações no circuito do mercado alimentar o facto de ser tributado à taxa normal de 17% uma vasta gama de produtos que em outros Estados-membros se encontravam sujeitos a taxa reduzida, nomeadamente em Espanha. Num outro plano, a crise dos serviços de restauração vinha sendo em parte atribuída pelo sector ao aumento da taxa do IVA. Desde a abolição da taxa zero, em Março de 1992, e da supressão da Lista B anexa ao Código do IVA, da taxa de 8%, na qual se incluíam os produtos próprios para a alimentação humana, com a excepção das bebidas e dos sumos de frutas não descritos nas Listas I e III, que consumidores e várias entidades ligadas a estes sectores vinham solicitando a aplicação da taxa reduzida a uma vasta gama de produtos alimentares, nomeadamente derivados do leite, bolachas, frutos secos, fruta conservada, batatas fritas, refrigerantes, etc.