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18 DE JULHO DE 1997 3527

É pela segunda definição que o Partido Socialista assume a sua posição política. Por isso mesmo, como já aqui foi referido pelo meu camarada João Rui de Almeida, o Partido Socialista considera o serviço nacional de saúde como a trave mestra que possibilita proporcionar aos cidadãos portugueses a saúde que corresponde ao conceito lato que referi como sendo a nossa posição política.
Mas o artigo 64.º, logo no seu primeiro número, faz referência a dois aspectos fundamentais. Por um lado, refere o direito à saúde, à protecção na saúde que contempla todos os cidadãos portugueses mas, por outro lado, infelizmente, muito poucas vezes aqui claramente assumido, refere o dever que cada cidadão tem de defender e promover a sua saúde.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Donde, para nós, Partido Socialista, a posição quanto à questão do artigo 64.º é muito clara: só é possível garantir o direito à protecção da saúde de cada português e proporcionar a cada português o cumprimento do dever de defender e promover a sua saúde se o serviço nacional de saúde for geral, universal e proporcionar a tendência da gratuitidade relativamente a todos os serviços que presta aos cidadãos. De uma forma muito clara, esta é a nossa posição e a razão de ser da manutenção deste texto tal qual existe neste momento.
Em sede de revisão constitucional, e no que toca, especificamente, ao Serviço Nacional de Saúde, são claras duas atitudes.
Por um lado, temos a atitude do PSD, que teve responsabilidade governativa durante quase 10 anos e que, com esta Constituição e as obrigações do enquadramento legal que definem as responsabilidades governativas quanto ao funcionamento do serviço nacional de saúde, não foi capaz de o modernizar e adaptar às necessidades, em dinâmica e em mutação, da população portuguesa, mantendo-o estático. E agora...

Vozes do PSD: - Está pior!

O Orador: - ... apresenta propostas que, em vez de tentarem corrigir e proporcionar um adequado funcionamento do serviço nacional de saúde, optam, claramente, por tentar "liquidar" a Constituição no que toca à defesa do direito à protecção da saúde e o dever de a promover.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - A atitude do Partido Socialista, ao invés, é a de considerar totalmente satisfatório os limites enquadrados na Constituição e optar, isso sim, pela reforma consensual, em diálogo com todos os parceiros sociais relacionados com o sector da saúde, de modernização do serviço nacional de saúde, de rentabilização das estruturas que lhe estão afectas, de permitir que os serviços privados de saúde, que têm um espaço perfeitamente definido na Lei de Bases de Saúde, possam, eles próprios, constituir um meio fundamental de complementaridade ao serviço nacional de saúde do Estado.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa posição é clara. Há, repito, duas atitudes em jogo quanto ao artigo 64.º: a do Partido Socialista, que opta pela manutenção do actual texto, modernizando o seu sentido e, até, o seu texto, mas não abdicando da preservação daquilo que são os direitos consignados, e a do Partido Social Democrata, que, ao invés, opta por alterar a Constituição e por fazer esquecer ou pretender fazer esquecer que não foi capaz de aplicar, com efectividade, o serviço nacional de saúde enquanto teve responsabilidades governativas em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos uma proposta de alteração minimalista como último esforço para tentar centrar o debate naquilo que é essencial. Não vale mais a pena estarmos todos a repetir que queremos saúde para os portugueses, porque isso já nós sabemos! Hoje, a grande questão que se coloca é a de saber como é que isso se faz.
Recordo que, há cerca de 4 anos, num debate que travei com o Sr. Deputado João Rui Almeida, este me dizia que "jamais privatizar a gestão de um hospital público!", e agora o Sr. Deputado apoia um Governo que anuncia que prosseguirá nessa senda, sem qualquer dúvida! Ou seja, neste momento, a propósito da alteração ao artigo 64.º - e esta é, talvez, a última oportunidade de nele
consagrarmos algo de concreto -, penso que não vale a pena estarmos a discutir quem é que gosta mais da saúde dos portugueses! Aliás, interrogo-me sobre o que quererá dizer o Sr. Deputado Alberto Marques quando fala em "proporcionar a tendência da gratuitidade". O que é "proporcionar a tendência da gratuitidade", Sr. Deputado?
É nada!
Ora bem, a alteração minimalista que propomos tem dois objectivos, que passo a explicar.
O primeiro é o da utilização da palavra "sistema" em vez de "serviço", porque o que existe hoje, em Portugal, é um sistem9 e não um serviço nacional de saúde, ou seja, há um serviço nacional de saúde incluído num sistema nacional de saúde, porque nem de outra forma seria possível ter subsistemas - a ADSE, o SAMS, os subsistemas dos transportes, das telecomunicações, etc.
Portanto, neste momento, aquilo que temos em Portugal é um sistema nacional de saúde, que tem como pivot fundamental o serviço nacional de saúde, mas este coexiste com outros subsistemas.
Ora, não se colocar na Constituição a palavra "sistema", mantendo a palavra "serviço", significa tornar inexistente, para todos os efeitos, os subsistemas. Além do mais, o Sr. Deputado sabe perfeitamente que há grande dificuldade em
cobrar aos subsistemas os serviços que são prestados pelos hospitais públicos, bem como que, aquando da discussão do último Orçamento, o Sr. Secretário de Estado, num rasgo de optimismo, até fez crescer as previsíveis receitas,
exactamente na expectativa dessa cobrança. E uma das razões por que essa cobrança não é possível tem a ver com o facto de este artigo não ser modificado! Portanto, a não modificação deste artigo tem, como resultado prático,
sentido pelo Governo do Partido Socialista, a "parasitagem" dos subsistemas sobre o serviço nacional de saúde.
Em última análise, os senhores estão a consagrar um serviço nacional de saúde que não pode relacionar-se com os subsistemas que existem - um deles é público - e, por conseguinte, não tem possibilidade de fazer valer,