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3570 I SÉRIE  - NÚMERO 98

500 000 indivíduos. existindo, em Portugal, 32% de casais sem filhos, o que significa que há 800 000 lares sem crianças. Por isso e como já disse numa intervenção nesta Casa, a criança, para além de um valor humano afectivo insubstituível que sempre teve na nossa história social, é cada vez mais um ser precioso que é preciso proteger, amparar, educar e preparar para garantir a nossa continuidade como comunidade. É isso que este artigo pretende garantir na protecção à família, tornando também a criança um ser desejado. Assim, é não só garantido o planeamento da maternidade, mas também a maternidade desejada também passa a ter consagração na nossa Constituição.
É evidente que isto já se sentia há anos e, por isso mesmo, em 1995, o Professor Agostinho Almeida Santos, a quem quero prestar a minha homenagem, foi encarregado pelo ministério a que eu presidia de fazer o estudo e a preparação de uma proposta de diploma legislativo que enquadrasse na realidade portuguesa a procriação medicamente assistida.
É de notar que a procriação medicamente assistida não é a utilização de meios artificiais para conseguir uma gravidez, começa muito mais cedo, no tratamento do casais inférteis. E só com o tratamento destes casais através dos métodos da medicina é possível, segundo dados do próprio Professor Agostinho Almeida Santos, o nascimento de qualquer coisa como 5000 bebés por ano. Trata-se, portanto, da integração deste conceito de maternidade desejada nos nossos programas de saúde da mulher e da criança que estavam em preparação e parecem ter continuado com este ministério sob a forma de um diploma que parece estar quase pronto, o qual é da grande responsabilidade do Professor Agostinho Almeida Santos, que volto a chamar à colação para lhe apresentar a minha homenagem, pois foi um dos homens que mais se bateu e mais tem estudado o problema da família em Portugal e deve sentir-se muito satisfeito ao ver que esta Câmara consagrou o regulamento da procriação assistida como um dever de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também congratular-me com o reforço da protecção que, em certo sentido, é consagrada à família, nos artigos 67.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa, dado que a matéria não é restrita ao artigo referido, não apenas no que respeita a esta ressalva que fez e bem, o Deputado Paulo Mendo relativamente à procriação assistida mas também, obviamente, quanto à compatibilização da política de planeamento com o respeito pela liberdade individual de cada cidadão.
Aproveitando o tema - embora a matéria esteja sistematicamente tratada no artigo 68.º, julgo que não é deslocada do tema que estamos a abordar -, quero congratular-me particularmente com a extensão que é conferida no novo n.º 4 proposto pára o artigo 68.º, em relação à paternidade e maternidade, no que toca à garantia dos direitos de acompanhamento familiar em geral. dos pais e das mães.
Neste sentido, quero chamar a atenção do Plenário para o facto de a proposta, tal como veio da CERC, no que toca ao artigo 68.º, n.º 4, ao referir-se exclusivamente ao pai, seguramente ser restritiva, devendo, obviamente, referir-se aos pais, porque o direito previsto no novo n.º 4 não é, naturalmente, apenas o direito a assistência durante o período da gestação e do parto de uma criança, mas é o direito de assistência à família em geral e esse, como é óbvio, tem que ser concedido não só ao pai como à mãe. O n.º 3 não trata dessa matéria especificamente e não faria nenhum sentido consagrar-se na Constituição da República Portuguesa uma extensão de um direito e uma garantia constitucional do direito de assistência à família em geral ao pai, de forma restrita, sem o estender à mãe.
Aliás, julgo que haverá consenso suficiente nesta Câmara - ele existe da parte do PS - para que se acrescente o plural e passe a dizer-se os "pais" e não apenas o pai, porque se trata em geral da assistência à família.

O Sr. Presidente: - A palavra à Sr. Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, quero também congratular-me com esta nova redacção do artigo 67.º e seguintes em dois sentidos muito concretos, sendo o primeiro aquele que diz respeito à alínea b), ou seja, a ideia de que a família integra uma realidade plurigeracional. Julgo que esta ideia é uma das mais ricas da própria realidade familiar, ou seja, a possibilidade de integração nas suas virtudes e problemas das diferentes gerações e a capacidade de cuidar delas e isso fica bem expresso com a alínea h).
Também quero fazer minhas as palavras mais eruditas do Sr. Deputado Paulo Mendo em relação à introdução do aditamento à alínea e), no sentido de que uma maternidade e paternidade conscientes são isto mesmo, são a possibilidade de recorrer tanto ao planeamento familiar como também à procriação assistida. isto é, a possibilidade de ter não os filhos contados mas os filhos que realmente se deseja ter.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas saudar três benfeitorias operadas neste artigo por consenso alargado. A primeira, permitam-me esta ordem, diz respeito à alínea d).
No que diz respeito a esta alínea, ou seja, cm, matéria de planeamento familiar, há uma incorporação no texto da Constituição da República Portuguesa da melhor doutrina sobre planeamento familiar, a qual está rodeada de largo consenso. Porém, não se alterou em nada o alcance da parte final do artigo, isto é, o dever de organizar as

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