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24 DE JULHO DE 1997 3693

fundamental, o valor da democracia é um valor para o qual o sufrágio concorre e que nunca pode pôr em causa e por isso há que encontrar soluções que sejam consistentes e democraticamente sustentadas. É esse o nosso objectivo. E porquê isto? Porque as palavras com que algumas bocas se enchem à volta da hipocrisia não resolvem alguns problemas que são sérios e que temos de resolver, em homenagem e por respeito para com os emigrantes.
Como sabemos, a lei da cidadania portuguesa é muito generosa...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não podia ser de outra maneira!

O Orador: - ... e é bom que assim seja, é uma lei assente no jus sanguinis, diferentemente de outras leis que, aliás, têm uma diáspora maior do que a nossa. A nossa lei consagra a ideia de que têm nacionalidade portuguesa os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos em território nacional, os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos no estrangeiro bastando manifestarem esta vontade, os indivíduos nascidos em território nacional filhos de estrangeiros aqui residentes há, pelo menos, seis anos e até alguns que, por decisão do Governo, sejam considerados pela prática de altos serviços relevantes prestados ao Estado português.
Ora, isto significa que, na sua generosidade, a nossa lei conduz a que seja atribuído o estatuto de nacional a um conjunto muito alargado de pessoas que, por vezes, têm uma ligação relativamente difusa à comunidade nacional. Aliás, algumas dessas pessoas, em alguns casos, exercem nas comunidades em que estão inseridas, pelo estatuto da dupla nacionalidade que o Estado português, e muito bem, até impulsiona para defesa da nossa universalidade, poderes políticos relevantes, activos e passivos nos territórios onde vivam e, por isso, a ligação efectiva à comunidade portuguesa tem de ser filtrada por critérios de rigor que não estabeleçam uma correspondência absoluta entre nacionalidade e partilha da comunidade política.
É em nome da democracia que se faz esta distinção, pois nem todos os nacionais têm o direito de dirigirem politicamente a comunidade: é que não pagam aqui impostos, estão dissociados da vida política, às vezes, desconhecem a língua, outras vezes nem querem - e não querendo o problema resolvia-se -, não têm particular empenho e, por isso, da comunidade política devem ser afastados.
Ora, é por isso que, aliás, e bem!, o próprio acordo de revisão constitucional, contrariamente a algumas leituras de alguns dos nossos colegas, percebe que tem de haver condicionamentos a este voto dos 5 milhões de nacionais portugueses, que se admite como estimativa daqueles que vivem fora do território nacional.
Não podemos esquecer que, por contas grosseiramente feitas, mas que não estarão distanciadas da realidade, um em cada três votantes (se todos os nacionais votassem) viveria fora do território nacional. Por isso, o que importa - e o acordo de revisão faz esse condicionamento numa perspectiva indiciariamente correcta - é que tenham ligação efectiva à comunidade portuguesa.
Como é que essa ligação se vai aferir? Pode aferir-se das mais diversas maneiras - e há fórmulas jurídicas noutros ordenamentos relativamente a esta matéria podendo ser por via do recenseamento, da participação regular em certos actos eleitorais, por outro tipo de controlo e de participação que possamos admitir, mas tudo numa base objectiva - aliás, o acordo faz essa invocação, tendo em conta a ligação efectiva, que, em nosso entender, é um condicionamento correcto, portanto o voto não é absoluto.
No entanto, na nossa proposta, quisemos aprofundar esta ideia dizendo em "função de ligações efectivas". Trata-se de uma pequena alteração no sentido de Se focalizar a essencialidade desta ligação efectiva e não é, de qualquer modo, a discussão fundamental que na nossa proposta nos preocupa.
A questão fundamental que nos preocupa na nossa proposta é a questão do tipo de voto. Consideramos que o voto deve ser presencial, como já é hoje para o Presidente da República, só que é um voto presencial no território nacional, o que, aliás, se mantém,, na versão que está em debate.
Entendemos que o voto deve ser presencial dentro e fora do território nacional. O voto presencial no território nacional exerce-se da forma empírica que todos conhecemos e que me dispenso de referir e fora do território nacional, desde logo, poderá ser exercido nos consulados, presencialmente, ou seja, de modo a que as garantias da independência, do controlo democrático e da fiscalização sejam asseguradas de forma precisa..
Pensamos, por isso, não ser aceitável o voto por procuração ou por correspondência. Aliás, mesmo o voto por procuração não é admitido em qualquer acto eleitoral entre nós, enquanto o voto por correspondência é admitido de uma forma em que é um falso voto por correspondência, porque, na verdade, trata-se apenas de um voto antecipado.
Assim, em nosso entender, para garantir a democraticidade, o voto deve ser pessoal, o que, aliás, é uma exigência do artigo 48.º, n.º 2, da Constituição, pois, se não for pessoal, é inconstitucional; deve ser secreto, e o voto por procuração e por correspondência não garantem as condições do seu secretismo, como muito bem nos diz o Professor Jorge Miranda em muitos dos seus artigos, uma vez que se trata de um voto propenso e aberto à fraude e à manipulação; e, naturalmente, deve ser condicionado a quem participa na comunidade política.
Por isso, diria, para concluir: sufrágio eleitoral dos emigrantes, sim, é um contributo importante para o aprofundamento da democracia, a que damos a nossa adesão num trajecto que é conhecido e é evolutivo, mas, acima disso, deve haver autenticidade democrática, consistência democrática e controlos democráticos. Sem fiscalização, sem uma presencialidade e pessoalidade, isto não existe. Aliás, tenho para mim que um voto que não seja presencial é de duvidosa constitucionalidade.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa agora!

O Orador: - O voto que não seja presencial não garante as condições - aliás, estou bem acompanhado...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está, não! Está mal acompanhado!

O Orador: - ... pelo Professor Jorge Miranda, quanto à leitura desta questão - necessárias ao seu exercício, pelo que o voto não presencial é um voto que não é pessoal, não é secreto e pode pôr em causa as condições da independência nacional.

Vozes do PSD: - Isso é uma resistência ao voto!