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3698 I SÉRIE - NÚMERO 100

participação da comunidade portuguesa do exterior na eleição presidencial". Este é o compromisso político e inequívoco assumido pelo PS nas últimas eleições legislativas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Traduzimo-lo - é certo,- na primeira formulação do nosso projecto de revisão constitucional em termos que o próprio debate, aquando da primeira leitura e com boa fé da nossa parte, revelou não ser totalmente praticável, porque dificuldades se levantavam e reconhecemos que os argumentos que nos foram colocados tinham a sua pertinência. Levantavam-se dificuldades, designadamente quanto à possibilidade de controlo pelo Estado português da problemática da dupla cidadania; levantavam-se dificuldades óbvias de operacionalidade da solução originariamente proposta, quando se constatava que a exigência de 10 anos, no máximo, de ausência no território acabava por bloquear, na prática, uma boa parte de possibilidade de votos de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que, em boa fé, entendíamos deverem ser chamados a poder participar eleitoralmente. E, por isto, assumimos de forma inequívoca a nossa disponibilidade para assumir uma solução operativa, como se dizia no nosso próprio compromisso eleitoral, mas nessa altura - não o escondamos - tivemos uma real dificuldade política na relação particular entre os dois partidos que formam a maioria de dois terços, indispensável à revisão constitucional.
Srs. Deputados, para compreendermos bem o presente, é preciso termos uma razoável perspectiva do passado, designadamente do passado próximo no processo de revisão constitucional.
Em certo momento, o PSD assumia o seguinte: ou se saía desta revisão constitucional com a consagração de uma solução de direito de voto irrestrito aos cidadãos residentes no estrangeiro e havia consenso constitucional, ou tal não se alcançava e esse consenso seria impossível. Tive ocasião, na altura, em particular com o Sr. Deputado Luís Marques Mendes. de debater vivamente esta questão aqui, no Plenário da Assembleia. E permitam-me, Srs. Deputados, que cite uma parte desse debate travado entre mim e o Sr. Deputado Luís Marques Mendes a 20 de Dezembro de 1996, portanto, ainda antes da celebração do acordo entre o PS e o PSD. Tive então ocasião de dizer, no diálogo com o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, o seguinte: "O vosso princípio, naturalmente o princípio do direito de voto irrestrito aos emigrantes, portanto fora do território, é um princípio sem qualquer restrição. Para nós, a questão do voto dos emigrantes também é uma questão de princípio, mas deve ser reconhecida com restrições que permitam garantir a articulação efectiva dos eleitores com a sua comunidade de origem, a comunidade nacional". Em 20 de Dezembro de 1996, antes da celebração do acordo PS/PSD, tive ocasião de, no diálogo com o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, estabelecer a fórmula de princípio em nome da qual o PS estava disponível para o consenso: que se estabelecesse e, volto a citar, "uma articulação efectiva dos eleitores com a comunidade de origem, a comunidade nacional".
Srs. Deputados, permitam-me, pois, que me congratule por ter sido esta a fórmula que efectivamente pôde ser consagrada no acordo entre o PS e o PSD e, posteriormente, validada nas deliberações tomadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Assim, fica definitivamente afastada a presunção daqueles que alguma vez imaginaram que nesta matéria teria havido qualquer cedência a alguma coisa que não fosse o cumprimento escrupuloso das próprias garantias políticas assumidas pelo PS no seu programa eleitoral e político.
Porém, Srs. Deputados, uma outra questão se colocou, não ao reconhecer-se a possibilidade do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro com a garantia da sua ligação efectiva à comunidade nacional mas ao garantir-se, como regra de estabilização da solução a ser encontrada, a exigência de uma maioria qualificada de - dois terços relativamente a esta lei, naturalmente. E, se o tempo vier a revelar dificuldades políticas na obtenção deste consenso qualificado, o que fazer? Em nome do princípio da boa fé, em nome justamente da consagração daquilo que era o compromisso eleitoral do PS, o de encontrar uma solução efectiva para a possibilidade de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, admitimos, desde logo, uma solução transitória: considerar aqueles que nos últimos 20 anos, em democracia e livremente, se recensearam para participar na vida política portuguesa como poderem ser reconhecidos a participar na eleição do Presidente da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Atitude de maior boa fé, que, à partida, não criou uma única condicionante a um único cidadão emigrante que entendeu voluntariamente...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:... manter a sua ligação efectiva à comunidade nacional, é o maior testemunho de justiça que, com orgulho, a bancada do PS faz aos emigrantes
portugueses.

Aplausos do PS.

Mas fá-lo, Srs. Deputados, com o sentido do realismo, que já aqui, aliás, a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, há pouco, lembrou. Estavam recenseados, e são esses que efectivamente são admitidos no processo de revisão constitucional a votar na eleição presidencial, 171 469 cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Srs. Deputados, meditemos nesta realidade. O universos eleitoral português é hoje um universo de, aproximadamente, 8,8 milhões de eleitores, ao qual acrescentamos desde logo 171 000 eleitores residentes no estrangeiro, algo menos do que 0,5% do universo eleitoral português.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quem tem fantasmas, Srs. Deputados, quem tem fantasmas que esgrima contra eles,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque nós assumimos, de cara levantada e em plena consciência, a garantia do direito de voto aos cidadãos residentes no estrangeiro nos termos que acabei agora de exprimir!

Aplausos do PS.

Depois, Srs. Deputados - é verdade! - , o Sr. Deputado Alberto Martins fez-se aqui eco de preocupações