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3702 I SÉRIE - NÚMERO 100

preconceitos. Julgo que tinha razão quando dizia, esta manhã, que há uns que estão convictos do que se alcançou e outros que estão apenas vencidos, mas continuam a não estar convencidos. E muita pena!
Do nosso lado, há uma forte convicção de que lutámos - e lutaremos - e de que esta é, de facto, uma conquista histórica para a democracia, para a Lei Fundamental do País. Temos muita pena que alguns, forçados ou constrangidos, estejam apenas vencidos. Gostaríamos que estivessem connosco, convictos e convencidos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, também eu o cumprimento, em particular pela circunstância de o Sr. Deputado e o seu partido terem, no processo que conduziu ao acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD, abandonado a vossa tese inicial de que não haveria revisão constitucional sem consagração irrestrita do exercício do direito de voto por parte dos emigrantes

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - É por isso que volto a sublinhar os termos do compromisso que o PS, de forma transparente, tinha assumido nesta Câmara.
Disse-o em 20 de Dezembro de 1996: "Para nós, PS, o voto dos emigrante é uma questão de princípio, mas deve ser reconhecida com restrições que permitam garantir a articulação efectiva dos eleitores com a sua comunidade de origem, a comunidade nacional". Foi essa, exactamente, a solução a que chegámos. Depois acrescentei: "Por isso, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, os senhores exprimem-nos a vossa questão de princípio e nós a nossa. O problema é o seguinte: na base do vosso princípio, quanto a este ponto, não nos vamos entender relativamente à revisão constitucional. Isto está claro e está sublinhado. Na base do nosso princípio, estimaríamos muito que pudéssemos entender-nos. Isto também está claro e fica também dito".
Foi isto que se passou, Sr. Deputado, e cumprimento-o pela evolução positiva da sua bancada nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão doutrinária central, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, o que está subjacente é o seguinte: os senhores nunca fizeram, verdadeiramente, a distinção entre o conceito de soberania nacional sem democraticidade suficiente e o conceito - que sempre foi o nosso - de soberania popular na base e como fundamento do Estado democrático.
Nós, ao admitirmos o exercício do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, fazêmo-lo desde que se garanta a efectiva ligação à comunidade nacional. Porquê? Porque essa é a base da soberania popular.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É aqui que está a consolidação doutrinária do nosso princípio em sede jurídica. E na medida em que os senhores se aproximaram deste princípio, aproximaram-se do princípio correcto.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, e congratulo-me com isso, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes acabou por reconhecer um outro aspecto neste debate: a questão das condições de exercício de voto, designadamente dos emigrantes, mesmo para a eleição dos Deputados à Assembleia da República, não é regulada em sede constitucional mas, sim, em sede de legislação ordinária. Tal significa, Sr. Deputado, que as opções políticas que nessa matéria se fizerem terão ou não consagração jurídica, darão origem, naturalmente, a um debate importante entre as várias bancadas, mas um debate que teremos de travar em momento oportuno, porque a regulação democrática do exercício do direito de voto é, naturalmente, importante para todos nós. Estou convencido de que, também nesse ponto, os senhores acabarão por aceitar os nossos princípios orientadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, estou muito pouco interessado em saber quem evoluiu mais ou quem evoluiu menos. Como já provei na minha intervenção de há pouco, factos são factos e contra factos não há argumentos.
O seu ponto de partida era zero, como provei aqui. Se se conseguiu adquirir um princípio, a regulamentar em lei e, mais do que isso, já se adquiriu o universo daqueles que, hoje em. dia, podem votar para a Assembleia da República, com toda a franqueza, entendo que fica claro aos olhos de toda a gente quem é que evoluiu mais. E foi por. essa razão que o cumprimentei. Julgo que o Sr. Deputado evoluiu bastante mais, e isso foi positivo. É positivo que o assuma com orgulho, porque foi uma evolução e não um retrocesso.
Não tenha, pois, qualquer tipo de receio ou de constrangimento, porque foi encontrada uma grande solução. A história vai dar-lhe razão, a si e não aos seus detractores. Não tenha qualquer dúvida a esse respeito.

Risos do PCP.

Em segundo lugar, até citei o Sr. Primeiro-Ministro que, no Luxemburgo, quando ainda não estava assinado. o acordo de revisão constitucional e havia polémica nalgumas bancadas, afirmou que os emigrantes vão poder votar nas próximas presidenciais. Pelo menos, tenha tanto orgulho como o líder do seu partido, que pode ter chegado tarde a esta conquista mas, felizmente, adquiriu-a com convicção.
Ainda hoje, encontramos algumas vozes recalcitrantes - não é a sua, evidentemente - na bancada do PS, apesar de, anteontem, no Brasil, o Sr. Primeiro-Ministro, quando ainda não está votada esta alteração ao artigo 124.º, afirmava que vai ser adquirido este direito. É bom que exista esta convicção, porque não chega estar vencido, é preciso estar, de facto, convencido.

Risos do PCP.

Em terceiro lugar, a interpretação que fez da minha exposição é hábil mas não é verdadeira. Não pode retirar dela a interpretação que fez.