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3704 I SÉRIE - NÚMERO 100

Constituição, o princípio de que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, com uma ligação efectiva à comunidade nacional, podem vir a ser recenseados e a votar nas eleições presidenciais. E essa parte é o princípio! É o princípio e carece de regulamentação! Mas adquiriu-se ainda muito mais do que isso: é que aqueles que já hoje em dia estão recenseados, aqueles que já hoje em dia podem ajudar a eleger a Assembleia da República, esses, já votam automaticamente. E até reconheço que isso nem estava no projecto de revisão do meu partido, é mais do que estava no projecto do meu partido e, por isso, considero-o um ganho importantíssimo, porque quanto a esses fica automaticamente adquirido.
Mas mais: por que é que esta questão é importante, Sr. Deputado Alberto Martins? Pelo seguinte: é que, quer queiramos, quer não, quer gostemos, quer não, não é por existir uma lei que estabeleça que todos os emigrantes se podem recensear, como hoje em dia existe para a Assembleia da República, não é por isso que eles se vão recensear,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... nem é por estarem alguns milhares recenseados que vão votar, porque, infelizmente, votam muito menos. Quanto a isso, nem o senhor, nem eu, nem ninguém pode fazer nada! Mas, em todo o caso, trata-se de um universo que fez com que, ao longo de 22 anos de democracia, aqueles que quiseram participar livremente participassem. Por isso, não sei se fazendo uma nova lei para o futuro se vão recensear mais, mas, agora, o que era importante era adquirir já estes, porque, ao longo de 20 anos, foram estes que se recensearam. O que seria inaceitável e inadmissível era que estes ainda precisassem de uma segunda lei!
Mas, repito, isto vai mesmo para além do projecto do meu partido. Porventura não foi pensado quando foi feito o projecto do meu partido, mas está para além dele e é um universo importante que já está adquirido, sem dependência de qualquer lei, sem dependência de avanços e recuos e, por isso mesmo, muito importante.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Terceiro e último ponto, Sr. Presidente, é o que diz respeito à questão do voto presencial.
Sr. Deputado Alberto Martins, fugiu-lhe a boca para a verdade!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Está sempre na verdade!

O Orador: - É que a questão que o senhor agora deixou fugir e que ainda não tinha sido referida ao longo do debate é a seguinte: os emigrantes são x, mas, na Assembleia da República, votando x ou y, 10 000 ou 100 000, elegem sempre 4 Deputados; no caso do Presidente da República, um órgão unipessoal, a questão é diferente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! É o vosso drama!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aprenda!

O Orador: - Por isso é que eu dizia há pouco, Sr. Deputado Alberto Martins, que a sua preocupação não é jurídica, .nem de autenticidade, nem de democraticidade. O que o senhor quer, pelo voto presencial,, que traz mais dificuldade ao emigrante que tem de se deslocar, é diminuir o universo, pela forma do voto. Uma coisa lhe garanto: isso não vai conseguir! Esse é um dado adquirido nesta revisão!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, a parte dos parabéns, etc., já foi endereçada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, pelo que prescindo dela e vou directamente às questões.
O Sr. Deputado disse que, para o PSD, não há diferença entre o voto por correspondência e o voto presencial. Pela minha parte, digo-lhe que isso não é verdade e provo-o.
Em primeiro lugar, em relação a todos os regimes eleitorais, relativos a todas as eleições, o PSD sempre votou as normas que excluem o voto por correspondência. Nas autarquias, no Presidente da República, etc.
Em segundo lugar, relativamente ao voto por correspondência dos eleitores do território nacional que não podiam comparecer nas urnas de voto no dia da eleição, nomeadamente os embarcados, marítimos e aéreos, o PSD, como em relação aos presos e hospitalizados, o que fez foi. engendrar uma solução que garantia a presencialidade - e, nessa altura, tinha aqui a maioria absoluta -, ao contrário do que sucedia anteriormente, pois o voto era por correspondência. O PSD fê-lo aqui, ao passar do voto por procuração puro, como era o dos marítimos, por exemplo, para um voto em que o marítimo tem de ir à câmara e inscrevê-lo no boletim à frente do presidente de câmara. Com isto, o PSD demonstrou que entendia que o voto correcto era o voto presencial.
Portanto, Sr. Deputado, não venha agora dizer que não têm passado relativamente a esta matéria, porque têm este passado muito concreto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Têm, têm!

O Orador: - A segunda questão que quero suscitar é a seguinte: o Sr. Deputado vai-se louvando na norma transitória, mas vai acrescentando alguma coisa que tem a ver com o assunto. É que o Sr. Deputado diz que, em relação à norma transitória, nem é preciso lei.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - E não é!

O Orador: - Pessoalmente, digo-lhe o seguinte: Sr.. Deputado, em relação à norma transitória, se ela vier a ser aprovada - tenho alguma confiança de que o não seja. nem ela nem as outras normas -,...

Risos do Deputado do PSD Calvão da Silva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vai ser, vai!

O Orador: - ... não é preciso lei para estabelecer que eles estão recenseados mas para a forma de exercerem o direito de voto já é preciso uma lei.