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24 DE JULHO DE 1997 3697

autenticidade, nas suas múltiplas etapas - na campanha eleitoral, no acto eleitoral propriamente dito e na sua fiscalização.
Entendemos que não é uma questão menor, não é uma questão descartável, divorciar o debate em torno do direito ou não dos emigrantes ausentes do País em votarem para o Presidente da República das condições em que esse direito de voto se exerce.
Entendemos também que o acordo firmado entre o PSD e o PS coloca um problema cuja proposta alternativa em discussão tenta contornar, sem, no entanto, o conseguir, porque não nos parece, independentemente da tentativa de minorar e de criar um mal menor, que haja condições para ultrapassar um conjunto de questões que, de algum modo, ao longo do debate, já foram afloradas, como, por exemplo, quais os critérios da definição da efectiva garantia de ligação dos emigrantes a Portugal que permitem justificar que possam votar.
Parece-nos que é demasiado vago e inquietante que, num domínio tão importante quanto este, seja remetido para um futuro incerto aquilo que é a definição da barreira e da fronteira entre o que é ou não admissível.
Julgamos que o voto presencial, se bem que minimize e seja um mal menor em termos daquilo que poderia ser a efectiva chapelada que os votos por correspondência, por exemplo, poderiam permitir, deixa em aberto questões que, de todo em todo, não foram esclarecidas, ou seja, qual é a rede consular em que o exercício de voto se vai fazer e quem é que, das várias candidaturas, tem condições efectivas de poder fiscalizar o acto eleitoral. Estas são perguntas demasiado importantes para as quais não existiu qualquer resposta.
Portanto, em nosso entender, a questão que está colocada não é a de haver portugueses de l.º e de 2.º, pois não é disso que se trata - aliás, pela natureza do próprio cargo, num sistema como o nosso, não é o Presidente da República que resolve os problemas quotidianos que os emigrantes sentem quando votados ao ostracismo, são os diversos poderes -, é, sim, saber, e parece-nos que esta é uma questão de regime, se um acto eleitoral tem condições para ser feito com garantia, que não é para nós descartável, de genuinidade, de autenticidade, de igualdade e de liberdade de todos aqueles que se apresentam perante os eleitores.
Assim, do nosso ponto de vista, a proposta de alteração a este artigo não garante de todo essa igualdade e a proposta alternativa, apresentada por muitos Srs. Deputados do Partido Socialista, que tenta minimizar os efeitos negativos da proposta em discussão, contorna, acabando por as não resolver, as questões que não nos parecem ser menores e que de algum modo continuam equacionadas, mas sem solução óbvia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, incortornavelmente, perante uma questão nuclear deste processo de revisão constitucional; estamos, incontornavelmente, perante uma das questões mais relevantes na organização política do Estado português.
O Estado português exprime uma realidade que lhe é subjacente: Portugal como Nação. E essa realidade subjacente ao Estado, a realidade do Estado como Nação, sempre nos levantou grandes dificuldades no modo de regular as condições de participação política dos cidadãos portugueses, desde logo na própria definição material da aquisição originária da cidadania portuguesa, como a que há pouco lembrava o Sr. Deputado Alberto Martins. E para aqueles que tanto falam em desconstitucionalização, de soluções materiais no plano constitucional, talvez valha a pena lembrar a primeira das grandes dificuldades que os constituintes de 1976 enfrentaram ao não terem ousado fazer na Constituição a definição de qualquer princípio material quanto à aquisição originária da cidadania portuguesa, pois remeteram-se, no artigo 4.º da nossa Constituição, a definir uma cláusula constitucional de reserva de lei, ao definir apenas que cidadãos portugueses são todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Questão óbvia, emblemática e muito séria da dificuldade de plasmar em sede constitucional a definição do modo de aquisição da cidadania. Porquê, Srs. Deputados?! Porque a realidade da Nação portuguesa é complexa, distribuída, como sabemos, pelos quatro cantos do mundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E é esta realidade complexa que temos procurado, ao longo do tempo, encarar e resolver. Resolvemo-la, desde logo, em sede constitucional, no que diz respeito à possibilidade de votação dos cidadãos residentes no estrangeiro quanto às eleições para a Assembleia da República. Não tínhamos logrado resolver o problema até hoje no que toca à eleição para o Presidente da República. E não fujamos às dificuldades.
É verdade que ao longo de vários anos o PS assumiu reservas relativamente à possibilidade de regulação, em termos adequados, do exercício desse direito de voto. Mas não pudemos deixar de reflectir que este mundo de globalização à nossa volta, em que a realidade nacional se deve impor, designadamente no plano internacional, através dos portugueses, que em tantos sítios a podem representar, é, porventura, tão relevante como isto: a circunstância de muitos deles na Europa, na Europa da União Europeia, ascenderem hoje progressivamente a um estatuto de cidadania europeia. Como poderíamos nós resolver o problema se não ousássemos outorgar-lhes um estatuto de cidadania nacional?!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Srs. Deputados, era nosso dever, nossa obrigação, estarmos atentos à evolução das realidades deste mundo e, com isso, procurarmos acompanhar a dignificação do estatuto dos cidadãos portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi exactamente isto o assumido no compromisso político e eleitoral do Partido Socialista nas últimas eleições legislativas. O Sr. Deputado João Amaral já teve a bondade de fazer a citação em parte desse compromisso, permitam-me que faça agora a citação por inteiro: "definição de uma solução genuinamente democrática, equitativa e praticável que dignifique a