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4244 I SÉRIE - NÚMERO 111

de permitir a sua discussão na especialidade integrado na reforma global do sistema e nessa oportunidade.
Se esta discussão e ponderação faz sentido relativamente às bordadeiras de casa da Madeira, atentas as características e condições particulares da actividade que exercem, o mesmo não acontece quanto aos demais trabalhadores de fábrica do sector do bordado, que laboram em condições equivalentes à generalidade dos trabalhadores de outros sectores de actividade, pelo que votámos contra a proposta de lei n.º 76/VII, da ALRM.

Pel'o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Barbosa de Oliveira.

O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, aprovou o Regime Geral de Protecção na Velhice e na Invalidez, igualando a idade de reforma para homens e mulheres nos 65 anos, já que para as mulheres essa idade era de 62 anos. Este decreto-lei foi da autoria do governo de então, do PSD, em que era Primeiro-Ministro o Professor Cavaco Silva.
O Decreto-Lei n.º 329/93 prevê, em casos especiais, particularmente os que resultam do exercício de actividades profissionais específicos, designadamente das que impliquem penosidade especial e fisicamente desgastantes, a possibilidade de antecipação da idade de reforma para os 60 anos, dependendo para tal de financiamento específico estabelecido para efeito.
Estranhamos que o governo de então, da responsabilidade do PSD, de maioria absoluta e apesar do decreto-lei em apreço, datado de 1993. nada fizesse no sentido de promover as medidas que hoje estão sujeitas a votação no Plenário da Assembleia da República e outras que levassem a uma verdadeira reforma da segurança social em Portugal, que visasse sanear as desigualdades e nos levasse a uma reforma do sistema com vista a torná-lo viável no futuro.

onstatamos o empenhamento do Governo do Partido Socialista, saído da nova maioria, nessa reforma e o acordo assumido em sede de concertação social é disso prova da sua vontade, sendo, no entanto, sua preocupação legítima a reforma global do sistema, não querendo, por conseguinte, o Grupo Parlamentar do PS associar-se na votação favorável da proposta oriunda da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALRM), embora, votasse favoravelmente o projecto de lei n.º 284/VII, da autoria do CDS/PP.
Reconhecemos, no entanto, que a ALRM, órgão de governo próprio da região, politicamente autónoma, no exercício das suas competências próprias previstas na Constituição, ao apresentar a proposta de lei n.º 76/VII vem ao encontro das mais profundas aspirações e anseios das bordadeiras de casa da Madeira e demais trabalhadores do sector do bordado, que ao longo dos anos levaram a todo o Mundo a fama do bordado da Madeira, de requintada perfeição e qualidade artística e com o bordado o nome do destino turístico Madeira e o nome de Portugal.
Nos anos vinte deste século, as casas comerciais existentes no Funchal ultrapassavam a centena, ocupando mais de 70 000 indivíduos As exportações destinavam-se aos Estados Unidos. Inglaterra, África do Sul, Canadá e França Em 1924 o valor, em libras, respeitante à exportação atingia as 600 000. Em 1992, o seu valor situava-se 1,8 milhões do contos, ultrapassando o valor do vinho, que se situava em 1,5 milhões de contos. O valor do bordado era só batido pelo valor da banana, que se situava nessa data em 4,2 milhões de contos.
Com estes dados, quisemos realçar o valor do bordado da Madeira em termos de produto interno bruto na economia madeirense e para a sobrevivência das populações, acossadas ciclicamente por grandes crises de subsistência, que as obrigavam à emigração maciça, havendo hoje mais madeirenses no exterior do que na Madeira.
As bordadeiras de casa da Madeira não tinham nem têm horário de trabalho, trabalhando mais de 15 horas por dia, antes à luz do candeeiro a petróleo, hoje, eventualmente, com luz eléctrica, muito embora actualmente sejam cada vez menos e cada vez mais idosas, porque gente nova nem quer ouvir falar de bordado, apesar do desemprego que grassa na região É uma profissão penosa, desgastante fisicamente e responsável por muitas doenças físicas, entre elas as relacionadas com a coluna e com a vista.
Constitui, assim e em nosso entender, uma profissão passível de legislação especial ao abrigo do decreto-lei n.º 329/93, que antecipa a idade de reforma das bordadeiras e demais profissionais do bordado.
Pelas razões apontadas e tendo a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Regional por excelência, aprovado por unanimidade a proposta de lei n.º 76/VII (ALRM), que visa essa antecipação, votei-a favoravelmente.

O Deputado do PS, Arlindo Oliveira.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS)

Elisa Mana Ramos Damião.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Maria Amélia Macedo Antunes.

Partido Social Democrata (PSD):

José Augusto Santos da Silva Marques.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
José Manuel de Medeiros Ferreira
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
Carlos Alberto Pinto.