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3 DE OUTUBRO DE 1997 4241

PSD solta o travão de pé mas mantém firme o travão de mão. É que esta alteração não vai permitir que, de futuro, se discutam na Assembleia qualquer dos projectos de criação de novos municípios que citei, incluindo Fátima, excepção feita a Vizela. Tal significa que ou mudamos a lei ou continuaremos a defraudar a expectativa daqueles que se sentem insuficientemente representados pelas suas actuais autarquias municipais.
Na verdade, a actual lei-quadro é anacrónica, está ultrapassada e é, ela própria, um travão à eficácia, à descentralização e à aproximação entre eleitos e eleitores. Aquilo que hoje se exige é que se definam novos critérios para a criação de municípios, que se ligue a criação de municípios às realidades das áreas a destacar e não às realidades dos municípios de origem, que se tenha em conta a vontade das populações, expressa de forma referendaria e que se introduzam elementos que tornem expedito o processo de criação.
Aliás, já depois de o Partido Popular ter anunciado que iria apresentar uma iniciativa legislativa no sentido de criar um novo quadro legal para esta matéria, ouvimos, com agrado, o PSD copiar tal intenção Como se trata de matéria onde o consenso e a despartidarização são aconselháveis, ficámos satisfeitos. Pela nossa parte, reafirmo, uma vez a mais, perante vós mas sobretudo perante as portuguesas e os portugueses que querem ter mais próximo de si aqueles que decidem sobre o seu dia-a-dia, a promessa do Partido Popular em apresentar, nas próximas semanas, uma nova lei-quadro de criação de municípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais estudos!...

O Orador: - Então, sim, poderemos aferir do grau de empenho de cada partido na descentralização, que, por nós, passa pelos municípios e não por novos patamares burocratizantes.
Queremos deixar claro aos portugueses que Portugal não está condenado à regionalização e que o esquartejamento do País em parcelas artificiais, onde ninguém tem a ver com ninguém, é uma fatalidade que podemos evitar
Por hoje, damos o nosso apoio ao projecto do PSD,..

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... na única perspectiva de que serve para desbloquear a causa de Vizela. Mas desafiamos, desde já, o PSD a viabilizar o agendamento do projecto de criação do concelho de Vizela que apresentaremos na Mesa da Assembleia na próxima segunda feira.
Vizela e muitos outros futuros concelhos querem saber de que lado está o PSD.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Góes.

O Sr. Manuel Jorge Góes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e quando estamos a debater o projecto n.º 96/VII, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD, gostaria de exprimir a nossa posição de concordância em relação a um diploma que tem um único artigo, um artigo que visa a revogação do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, uma norma conhecida pela chamada «lei-travão».
O Grupo Parlamentar do PS está de acordo com a revogação dessa norma e está-o em coerência com princípios que perfilha em prol da descentralização administrativa e em nome do profundo respeito pelos legítimos interesses e anseios das comunidades locais. É em nome desses princípios e em justo equilíbrio com uma visão de Estado que damos a nossa concordância política à revogação desta norma, referindo, todavia, dois ou três aspectos.
Em primeiro lugar, queria salientar a coincidência entre a aprovação desta norma revogatória e já na próxima semana, aquilo que não temos dúvidas que será a aprovação da lei da criação das regiões administrativas

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) - Já está negociado!

O Orador: - Para a semana, teremos oportunidade de aprovar, finalmente, neste Plenário, a lei de criação das regiões administrativas, o que poderia conduzir-nos aqui a um problema jurídico com algum interesse, que era o problema de saber se haveria, de facto, objecto para a norma que aqui estamos a debater. É uma questão de ordem técnico-jurídica, não vale a pena entrarmos por esse caminho que, de um ponto de vista político, não tem sentido nem é oportuna essa questão. Mas, apesar de tudo, cumpre-me salientar que esta norma (o n.º 4 do artigo 14.º) não condiciona a criação de novos municípios à instituição em concreto de regiões administrativas mas apenas à criação de regiões administrativas e estes dois conceitos são obviamente diferentes, não obstante a aparente confusão feita nesta tribuna pelo Sr Deputado Miguel Relvas.
São momentos diferentes, conforme resulta claramente do texto constitucional.
Dito isto, importava salientar que não é legítimo politicamente fazer a conexão e ligação entre o diploma que aqui estamos a aprovar e o problema das regiões administrativas. É com a mesma convicção e com a mesma vontade política que damos a nossa aquiescência à revogação desta norma, que estará patente no voto, que a daremos a propósito da criação das regiões administrativas.

O Sr. José Junqueira (PS): - Muito bem!

O Orador: - A problemática em causa. Sr Presidente e Srs. Deputados, pressupõe necessariamente uma abordagem séria, uma reflexão profunda, que não se compadece com casuísmos Não tem sentido que surjam normas em função de problemas concretos, da mesma forma que não faz sentido que se proceda à revogação de normas também a propósito de um único problema concreto. E, nessa medida, estando de acordo com a aprovação desta lei, fazemo-lo em nome de uma visão global, integrada, coerente, e não apenas pelos parcos motivos constantes da nota justificativa apresentada pelo PSD.

O Sr. José Junqueira (PS): - Muito bem!

O Orador: - O PSD apresenta esta norma revogatória em nome de Fátima. Sendo certo que a norma que agora se pretende revogar surgiu também por vontade do PSD, não é essa a forma correcta de apreciar esta matéria Ela tem de ser apreciada em termos de princípios, numa visão de Estado, chavão que o PSD tantas vezes utiliza no seu