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4236 - I SÉRIE - NÚMERO 111

O Sr Guilherme Silva (PSD): - E só conversa, conversa, conversa!

O Orador: - Nesse sentido, posso anunciar-vos, em primeira mão, que se encontra já para aprovação final, na reunião de amanhã do Conselho de Ministros, uma resolução do Governo em que se decide desenvolver um processo interministerial de reforma do sistema de protecção de crianças e jovens em risco.
Arranca assim o processo de elaboração da lei de protecção das crianças e jovens em risco, de reforma do regime jurídico das Comissões de Protecção de Menores, de revisão do enquadramento legal das «famílias de acolhimento» e dos referidos lares para crianças e jovens privados de meio familiar.

Aplausos do PS.

De modo a coordenar, acompanhar e avaliar a intervenção do Estado e da sociedade na protecção das crianças e jovens em risco será criada, no prazo de três meses, por decreto-lei, na dependência dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), onde estarão representadas as entidades públicas e privadas com intervenção nesta área, que terá como atribuições, nomeadamente, participar nas alterações legislativas; dinamizar, nomeadamente no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, os protocolos entre as Comissões de Protecção de Menores, os departamentos estatais com intervenção nesta área e as IPSS ou outras entidades privadas; dinamizar a criação de equipas interdisciplinares de menores e adopção e a sua formação especializada; dinamizar a criação de centros de acolhimento de emergência nas zonas geográficas onde se mostrem necessários e para as problemáticas que o justifiquem, preparar e coordenar a transição dos menores e dos meios humanos, físicos e económicas que se encontrem no sistema de justiça e venham a transitar para o sistema de solidariedade social, solicitar e coordenar as auditorias e os estudos de diagnóstico e avaliação das carências, medidas e respostas sociais; concertar a acção de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças e jovens em risco; e, também, acompanhar e apoiar as Comissões de Protecção de Menores.
O Governo continuará gradualmente a dinamizar a cobertura de todo o País com as Comissões de Protecção de Menores, como entidades não judiciárias de intervenção social que se integram num espaço de cidadania, de parceria do Estado e da sociedade como a melhor solução para a prevenção e protecção das crianças e jovens em risco.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Do diagnóstico efectuado resulta a situação paradoxal de, por um lado, ser manifesta a carência de respostas para o problema das crianças e jovens em risco e, por outro lado, se terem multiplicado as respostas públicas e privadas com actuações, em algumas situações, duplicadas ou sobrepostas
Assim, a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco deverá promover que se elaborem protocolos e acordem práticas de cooperação, a nível nacional e local, de articulação entre as Comissões de
Protecção de Menores, as Comissões Locais de Acompanhamento do Rendimento Mínimo Garantido, os serviços de acção social local, a futura rede social, as equipas do Instituto de Reinserção Social e as IPSS, de modo a estabelecer estratégias de cooperação e de racionalização, nomeadamente de aproveitamento dos equipamentos e de cativação de vagas em entidades públicas ou privadas para situações de emergência.
O desenvolvimento, coordenação, melhoria da qualidade e eficácia da intervenção social tem de ser efectuada em simultâneo com a criação de uma rede nacional de centros de acolhimento temporários de emergência para crianças e jovens em risco, bem como com a promoção e o desenvolvimento de programas inovadores, especializados e experimentais para problemáticas específicas, nomeadamente «meninos da rua», jovens com comportamentos desviantes e/ou toxicodependentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O sucesso da presente reforma depende, também ela, de uma profunda reestruturação e dotação dos serviços da Segurança Social, nesta área, até ao fim da legislatura, com a criação ou dinamização das equipas interdisciplinares de menores e adopção, nos termos anteriormente definidos no despacho constitutivo do Programa Adopção 2000. o que, não tenham dúvidas vai ser feito.
Sr Presidente, Srs. Deputados: As alterações ao Regime Jurídico de Adopção, aqui hoje em discussão, bem como o processo de reforma do sistema de protecção de crianças e jovens em risco, que estará em aprovação no próximo Conselho de Ministros, são o sinal claro que o Estado e o seu Governo cumprem o seu devei de dar resposta ao défice de amor de tantas crianças e jovens mal amados do nosso País, que são abandonadas nos hospitais, que são vítimas de abandono e/ou maus tratos (situação bem caracterizada no estudo encomendado pela Assembleia da República), as que vivem em situação de exclusão social, as privadas de meio familiar, as que têm comportamentos desviantes e as que, estando em risco, abandonam precocemente a escola ou são abrangidos por problemáticas específicas como doenças mentais, toxicodependência ou sejam portadoras de HIV.
O Governo cumpre, aqui o imperativo constitucional de protecção das crianças privadas de meio familiar normal e, estamos certos, que a Assembleia da República fará o mesmo, aprovando a proposta de lei do Governo de alteração do regime jurídico de adopção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nuno Correia da Silva, Guilherme Silva e Mana da Luz Rosinha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP) - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: A questão que quero colocar-lhe é muito breve, muito objectiva.
O Sr Ministro, na sua intervenção, fez uma referência que eu quero saudar, a de que não estamos a falar de caridade mas, sim, de um direito. Mas o Sr. Ministro disse também que era um direito de cidadania e permita-me que, aqui, já não possa partilhar da sua opinião, uma vez que.