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4235 - 3 DE OUTUBRO DE 1997

subscritores, o XIII Governo Constitucional consagrou no seu Programa de Governo, como uma das suas prioridades, a promoção da família e a protecção das crianças e jovens em risco.
O Governo tem vindo a actuar, em simultâneo, em dois campos de acção o da intervenção no âmbito dos diversos ministérios, que tem permitido desenvolver programas de acção destinados a essas crianças e jovens, e o da elaboração, pelos departamentos e entidades da Administração Pública, de auditorias e estudos, que permitem agora definir uma política integrada e mais eficaz de protecção das crianças e jovens em risco.
No que se refere ao Programa Adopção 2000, iniciado em 18 de Março do corrente ano com a duração de três anos. a Assembleia da República ao aprovar, como espero, a proposta de lei de autorização legislativa ora em discussão está a permitir que se concretize uma das aspirações de todos quantos trabalham com crianças em risco, que é a agilização do processo de adopção, sem descurar as garantias nomeadamente das crianças adoptandas.
No entanto, como consta desse programa, é condição de sucesso da adopção, para alem da alteração legislativa, a melhoria das práticas da sua aplicação, o que passa pela reestruturação dos serviços da segurança social, criando equipas indisciplinares para se responsabilizarem pelos processos das crianças e jovens em risco e para adopção, pela criação de centros de acolhimento temporários e de emergência para crianças e jovens em risco nas zonas geográficas onde se mostram necessárias e as problemáticas o justifiquem, e pela regulamentação da intervenção gradual e experimental das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) no processo de adopção.
Ora também nestas áreas têm sido dados passos decisivos, de que saliento a entrada em funcionamento até ao fim do ano de cinco novos centros de acolhimento temporário, instalados em Viseu, Arcozelo (Gaia). Palmela. Alcácer do Sal e Barreiro, e a programação de abertura de mais de 20 centros de acolhimento até ao hm da legislatura, em parceria com autarquias. IPSS e outras entidades privadas a serem financiados pelo PIDDAC, Comissariados de Luta Contra a Pobreza e pela Intervenção Operacional Integrar, conforme as características sociais da zona geográfica onde o centro se inserir.
Para o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o Programa Adopção 2000 é uma resposta interinstitucional e interdisciplinar que se insere numa política que se pretende integrada e mais eficaz da protecção das crianças e jovens em risco.
Na sequência das conclusões de vários relatórios recentes o conceito de «criança e jovem em risco» enquadra as crianças e jovens sujeitos a maus tratos, aqueles a quem os pais ou os representantes legais não prestam os cuidados necessários ao seu desenvolvimento e ainda, aqueles que, como seu comportamento, ponham eles próprios em causa o seu desenvolvimento, não tomando os pais ou representantes legais (ou não podendo tomai) as medidas necessárias para pôr cobro a esse comportamento ou não se mostrando eficazes as medidas que estes adoptam
Não é ainda possível conhecer com razoável certeza o universo destas crianças e jovens, mas o Governo acolhe já nas estruturas do sistema de segurança social cerca de 13 500 crianças e jovens desprovidos de meio familiar adequado Cerca de 4000 dessas crianças e jovens encontram-se em famílias de acolhimento, enquanto as restantes se encontram alojadas em 220 dares para crianças e jovens privados de meio familiar»
A estas acrescem, para além daquelas que as Comissões de Protecção de Menores e a comunidade conseguem integrar na família biológica ou alargada, as cerca de 400 (do total de 900) que se encontram ao cuidado do Ministério da Justiça as que lotam adoptadas (estimam-se 330 em 1996) e as que não são abrangidos por qualquer intervenção social, o que e deveras preocupante.
A situação existente revela a persistência de uma ideologia institucionalizado também criadora de riscos que não configura necessariamente a solução mais adequada para muitas dessas crianças.
As conclusões dos relatórios referidos permitem saber que durante anos o Estado e a sociedade se multiplicaram no desenvolvimento de números programas nacionais, regionais e locais de protecção aos menores e crianças em risco, sem que a sua actuação tosse suficientemente coordenada e os recursos humanos e económicas tossem cabalmente aproveitados
Assim, neste contexto, o Governo entender ser do definir uma política integrada paia as crianças e jovens em risco que por um lado, respeite os princípios da intervenção mínima na esteia da autonomia e autodeterminação dos seus destinatários e da optimização e a nacionalização dos recursos humanos e económicas evitando actuações excessivas e ou sobrepostas de entidades públicas e privadas, e, por outro lado. pretende-se que essa intervenção social não seja inicialmente caritativa ou administrativa, mas que se a mesma num espaço de cidadania em que o Estado não delega as suas responsabilidades mas coopera na protecção e promoção das crianças e jovens em risco, com iodas as pessoas individuais e colectivas da comunidade designadamente com as instituições particulares de solidariedade social no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social
Um bom prenuncio do desenvolvimento desta política é a experiência globalmente positiva das Comissões de Protecção de Menores, em que o Estado, as autarquias e as entidades públicas e privadas promovem em parceria necessárias à protecção das crianças e jovens em risco.
Como resulta da sua avaliação, ha que incentivar o desenvolvimento desta experiência a todo o país. adaptando, no entanto o modelo às características e necessidades próprias dos grandes centros urbanos e melhorando os meios do seu desempenho acompanhamento e apoio técnico
Do diagnóstico efectuado e na sequência da experiência já acumulada nos primeiros seis meses de execução do Programa Adopção 2000 conclui-se que e necessário iniciar um processo de reforma global do sistema de protecção de crianças e jovens em risco, o que impõe a necessidade de medidas conjugados a anos níveis que passam, nomeadamente, pela reforma legislativa do sistema de protecção, pela melhoria da coordenação os serviços do Estado. autarquias e IPSS. demais organizações não governamentais vocacionadas para o combate à exclusão social, pela reestruturação das equipas de médicos e de adopção dos Centros Regionais de Segurança Social e pelo desenvolvimento das respostas sociais e melhoria do acompanhamento, apoio e avaliação no desempenho das Comissões de Protecção de Menores