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758 I SÉRIE - NÚMERO 21

Muito obrigado, Sr. Deputado Macário Correia, e muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Macário Correia, em meu nome pessoal e em nome da Mesa, quero também cumprimentá-lo e felicitá-lo pelos resultados que obteve.
V. Ex.as foi um Deputado que, pela sua coragem, frontalidade e determinação e pela maneira como defendeu as suas causas. honrou as funções de Deputado e este Parlamento. Vêmo-lo partir com mágoa, mas creio que há outras maneiras de honrar e servir a democracia e por isso desejo-lhe as máximas felicidades no exercício das suas novas funções.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

Quero agora também, em meu nome pessoal e em nome da Mesa, saudar todos os candidatos às últimas eleições, tanto os que ganharam como os que perderam, porque uns e outros contribuíram para o reforço do poder local e para a dignidade da democracia. Como disse o Sr. Presidente da República, estas eleições demonstraram, uma vez mais, que as eleições são a festa da democracia.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que o Sr. Deputado Octávio Teixeira retirou a sua declaração política, vamos aguardar a chegada do Governo...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Sr. Presidente, na medida em que o Sr. Presidente fez o anúncio que acabou de fazer, é para dar uma breve explicação: depois daquilo que se passou, ou seja, depois de interromper a sequência normal das declarações políticas, o que considero absolutamente inaceitável, é evidente que eu não deveria nem poderia fazer a declaração política sobre os resultados eleitorais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia, com a discussão conjunta,

na generalidade, da proposta de lei n.º 78/VII Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português e dos projectos de lei n.º 311/VII - Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade (PCP) e 326/VII - Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (Revoga o Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março) (Os Verdes).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei visa substituir o regime de trabalho de estrangeiros vigente em Portugal. regulado pelo Decreto-Lei n.º 97177, de 17 de Março, que visou, à época, uma equiparação de direitos entre cidadãos nacionais e não nacionais em matéria de actividade profissional, que, à luz da experiência posterior, é duvidosa e, portanto, justificava-se rever esse regime, com vista a garantir os princípios consagrados na Constituição em matéria de equiparação de direitos entre cidadãos estrangeiros e portugueses, designadamente no que se refere ao direito ao trabalho.
Naturalmente que esta proposta de lei tem como pressuposto o processo de regularização extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos, como destaca a exposição de motivos, e visa criar um mecanismo de consagração desta equiparação de direitos, com salvaguarda, naturalmente, de situações que, porventura, fujam ainda à completa regularização da situação de imigrantes clandestinos.
Esta proposta de lei poderá ser objecto - e desde já gostaria de informar a Câmara acerca disso - dos aperfeiçoamentos que os Srs. Deputados entendam dever apresentar.
As principais alterações relativamente ao regime anterior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, podem ser sintetizadas nos seguintes aspectos, que gostaria de referenciar: eliminar o sistema de quotas, que está em vigor; adequá-lo ao regime dos tratados da União Europeia e do espaço económico europeu, bem como aos acordos bilaterais com o Brasil. Cabo Verde e Guiné Bissau; adequá-lo às formas de contratação aplicáveis aos trabalhadores nacionais - contrato de trabalho com ou sem termo -, eliminando a descaracterizada figura do trabalho eventual não superior a 30 dias; e alterar o regime sancionatório, que prevê coimas que hoje estão, naturalmente, desactualizadas. Em síntese, é este o objectivo da proposta de lei.
Termino, recordando o que disse há pouco, há disponibilidade da parte do Governo para aceitar aperfeiçoamentos desta legislação, cuja urgência não é por demais frisar.
Por outro lado, é de realçar a necessidade de alguma regulamentação nesta equiparação de direitos, contrariamente àquilo a que uma tendência generosa, mas pouco realista, poderia levar, ou seja, visar, pura e simplesmente, a revogação do Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março.