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762 I SÉRIE - NÚMERO 21

a resolução da sua situação motivou, como é sabido, a tomada de medidas excepcionais, quer ainda pelo anterior Governo, quer já pelo actual, no sentido da regularização da situação.
A existência, aliás, de trabalhadores ilegais conduz ao trabalho clandestino, à marginalização social e ao exercício de tarefas em condições de inferioridade, de desigualdade e discriminação, a que importa pôr cobro de imediato.
Os projectos em análise, relativos ao trabalho de estrangeiros em Portugal, debruçam-se sobre uma realidade substancialmente diferente daquela que esteve na origem do actual regime legal.
Sendo certo que as crises económicas fazem aumentar as restrições à entrada, permanência e ao trabalho em muitos países, nomeadamente naqueles que são considerados países de imigração, e que não podemos, por isso, desconhecer as medidas restritivas que foram criados em vários Estados europeus em relação a cidadãos provindos de outros continentes, importa termos em atenção a realidade portuguesa.
O mercado de trabalho, que constitui um dos mecanismos mais privilegiados para a integração dos cidadãos imigrantes, também é o palco onde as discriminações directas e indirectas mais se podem manifestar. Em situações de crise é, nomeadamente, no local de trabalho que se iniciam processos de racismo, xenofobia e discriminação, podendo dele derivar a exclusão acidental ou intencional.
Os processos de discriminação, que se iniciam no recrutamento ou no exercício da profissão, conduzem normalmente os trabalhadores migrantes para a margem do mercado de trabalho e para o desempenho de funções mal remuneradas e sem condições de trabalho e assistenciais.
Normalmente, estes trabalhadores não dispõem de elevadas qualificações e, daí, acabam por desempenhar trabalhos que os nacionais de cada Estado não querem ou não podem aceitar e recaiem em situações ilegais, com remunerações inferiores e sem recurso ao mínimo das condições de higiene e segurança no trabalho, tanto mais grave quanto estes empregos são sectores onde os riscos são maiores.
Estas situações tanto se verificam para trabalhadores legais como para trabalhadores ilegais, embora, neste último caso, seja mais comum.
A legislação antidiscriminatória é um meio necessário, mas não suficiente, para reduzir a discriminação racial. E, em muitos casos, ao reforço legislativo contrapõe-se a criação de mecanismos de fuga que tornam o recurso à mão-de-obra ilegal ainda maior.
Os estudo , efectuados em vários países da Europa indiciam claramente as discriminações exercidas, quer no recrutamento quer no desempenho de funções. Daí que a existência de medidas antidiscriminatórias e a criação de condições de igualdade entre cidadãos nacionais e estrangeiros sejam positivas, mas devem ser acompanhadas por campanhas de sensibilização, orientadas contra discriminação.
A circunstância de, em 1995, ter sido assinada pelos parceiros sociais europeus a Declaração Conjunta sobre a Prevenção da Discriminação Racial e da Xenofobia e a Promoção da Igualdade de Tratamento no Local de Trabalho e o facto de estarmos no Ano Europeu contra o Racismo são pretextos para que se tome um conjunto de medidas relativo ao combate à discriminação.
Neste sentido, os projectos hoje em debate, apesar de alterações necessárias a introduzir na especialidade - e devo dizer que a disposição já aqui hoje manifestada pelo Governo, se, por um lado, ilustra que esta proposta foi apressadamente elaborada e o Governo vem hoje aqui, desde já, pôr-se à disposição para alterá-la, por outro, demonstra também um posicionamento interessante no sentido de que todos poderemos trabalhar para melhorar a actual proposta de lei -, representam um passo significativo para a promoção da igualdade de tratamento e de direitos, com a necessária fixação de procedimentos a adoptar. Mas, para não criar apenas a ilusão da igualdade, é preciso praticá-la. Por isso, é importante que, para além da aprovação destes projectos, o Governo assuma medidas complementares para a sua efectivação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje perante várias propostas de revisão do Decreto Lei n.º 97/77, ou seja, a lei que regulamenta o trabalho dos cidadãos estrangeiros em território português.
Todos compreendemos que o percurso já feito, desde 1977 até hoje, no âmbito europeu, bem como a dinâmica e os novos contextos e relações da sociedade portuguesa com os imigrantes, maioritariamente lusófonos, se alteraram profundamente e exigem uma adequação daquele diploma, consentânea com as realidades próximas e futuras que temos de enfrentar.
Há 10 anos, a imigração ainda não era uma questão social e política crucial no nosso pais. Portugal, país até aí de emigrantes, tornou-se um país de destino, da imigração, e é necessário que o País se adapte a esta nova realidade.
Hoje, estou certa, pela posição consensual e unânime que esta Assembleia vem demonstrando relativamente às problemáticas dos imigrantes, as quais me dispenso agora de enunciar, de que todos compreendemos ser um desígnio nacional a equiparação dos direitos dos cidadão, estrangeiros aos dos cidadãos portugueses, seja pela coerência de defendermos para os imigrantes o que, de longa data, sempre defendemos, para os, nossos trabalhadores emigrantes sela pelos, imperativos constitucionais, que orientam a acção legislativa.
Neste contexto, confrontamo-nos hoje, em primeiro lugar, com a eliminação de restrições quantitativas à contratação de trabalhadores imigrantes. Esta iniciativa legislativa apareceu num contexto em que era necessário dar garantias aos trabalhadores portugueses de que o crescimento do investimento estrangeiro, que se verificava na altura, e correlativa mão-de-obra não poderia implicar uma subalternização dos nacionais.