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766 I SÉRIE - NÚMERO 21

que todos os diplomas em apreço propõem a revogação do Decreto-Lei n.º 97/77.
No que diz respeito ao projecto de lei n.º 326/VII, apresentado por Os Verdes. também o PP está de acordo com a necessidade de criar efectivas condições que permitam erradicar da sociedade portuguesa todas as formas discriminatórias e sub-humanas de prestação de trabalho e a consequente exploração chocante de mão-de-obra barata, diria eu, na grande maioria dos casos.
A revogação do Decreto-Lei n.º 97/77 só por si não resolve a discriminação verificada, nos seus diversos factores, não contribui para combater ou atenuar o trabalho ilegal, para penalizar os infractores e muito menos para criar condições de acesso ao emprego por parte dos cidadãos estrangeiros. Admite-se estar de acordo com os seus princípios, não encontro é correspondência quanto à forma.
O projecto de lei n.º 311/VII, apresentado pelo PCP, no seu preâmbulo, reconhece, porque não põe em causa, a existência de regimes legais de condicionamento do acesso de estrangeiros a determinadas funções, nos termos em que a Constituição o consente. Põe em causa, por considerar inaceitável e inconstitucional. a imposição de um regime geral de condicionamento do acesso de estrangeiros a toda e qualquer actividade profissional.
Por outro lado, pretende, desta forma, combater o trabalho clandestino e defender condições de igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros no acesso ao emprego, propondo, para isso, a revogação do Decreto-lei n.º 97/77 e introduzindo no ponto 2 um novo conceito jurídico para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal no acesso ao emprego.
Por princípio, não encontramos razões objectivas para não darmos a nossa anuência a este novo conceito, contudo o melindre da matéria impõe-nos alguma ponderação e prudência.
Neste âmbito, há, contudo. uma razão de sentimento e de imposição política de encontrar os mecanismos de inserção social dos cidadãos estrangeiros, que todos nos deve mover.
Na verdade, a proposta de lei n.º 78/VII pretende ser um novo mecanismo legal de regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português. revogando o Decreto-Lei n.º 97/77, que visava o estabelecimento de um princípio de equiparação de direitos entre cidadãos estrangeiros e portugueses.
Reconhece o Governo que a utilização de trabalho clandestino, que advém quer da entrada, permanência ou residência ilegal em território português quer das restrições à celebração lícita de contratos de trabalho pelas empresas, é geradora de situações de não protecção dos direitos dos trabalhadores estrangeiros nesta situação, verificando-se, por isso, a violação de valores constitucionalmente protegidos, designadamente os relativos à igualdade de tratamento com os trabalhadores portugueses e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes.
De acordo com a "Exposição de motivos", é entendimento do Governo que o processo de regularização extraordinária dos imigrantes clandestinos, nos termos da Lei n.º 17/96, permite. concluído o processo de regularização, verificarem-se as condições, relativamente a esses trabalhadores, de uma maior efectividade das normas laborais.
Por outro lado, o Governo, através deste diploma, pretende proceder a alguns ajustamentos que permitam exercer uma rigorosa fiscalização quer da prestação de trabalho, quer, indirectamente. da autorização de entrada. permanência e residência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Para o Partido Popular este diploma traduz uma evolução ou, se preferirem, uma rectificação. A eliminação da restrição do limite de 10% é por nós considerada como um avanço no atenuar das desigualdades, sendo importante também o aumento substancial das coimas nas contra-ordenações.
As sanções previstas, bem como a publicação em Diário da República das lista das entidades empregadoras prevaricadoras e das coimas aplicadas parece-nos que terá não só a intenção de atenuar as infracções mas também a de produzir um efeito moralizador.
Por outro lado, e a merecer o nosso reparo, o facto de o Governo pretender transformar as empresas em extensões do serviços de estrangeiros, ou seja, a funcionarem como controlo dos estrangeiros, e, ainda por cima, a terem de pagar uma taxa de 2.000$ por cada registo de contraio, não é, no meu entender, justificável.
Esta taxa, bem como a necessidade de a entidade empregadora ter de aguardar 30 dias sobre a data de apresentação do requerimento no serviço competente do IDICT, e porque, objectivamente, esta medida direcciona-se para o sector da construção civil, somos de parecer que estas medidas são penalizantes não só para a entidade empregadora mas, acima de tudo, para os trabalhadores na sua maioria cidadãos estrangeiros da CPLP.
Este documento do Governo fica, portanto, aquém do desejado e acentua a diferenciação de tratamento consoante os estrangeiros sejam ou não do espaço económico europeu.
O PP entende a evolução no enquadramento das directivas comunitárias e não compreende que o Governo não encontre um mecanismo legal de discriminação positiva para os cidadãos da CPLP. Devemos ter uma postura igual para o que é igual e desigual para o que é desigual!
Para o PP, os cidadãos provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, principalmente esses, merecem tratamento diferenciado, claro está positivo.
Deixamos, contudo, aqui um alerta: não basta encontrar os mecanismos legais se não formos capazes de propiciar as condições de vida e de inserção social que permitam que esses cidadãos possam ter unia vida com os níveis de conforto e bem-estar desejáveis.
A este propósito, vale a pena aqui elogiar o desempenho das ONG no esforço que têm desenvolvido não só para a legalização mas, acima de tudo, para o equilíbrio social existente.
Para terminar, gostaria de dizer que somos de opinião que esta matéria deve merecer o maior consenso possível, pelo que estão reunidas as condições para o seu melhoramento em sede de Comissão, existindo, da nossa parte, total disponibilidade e empenho no sentido de