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18 DE DEZEMBRO DE 1997 771

fluxos migratórios, como já atrás referi. Se estivéssemos a discutir a política de integração teríamos de falar dos direitos políticos que esta Assembleia, por unanimidade, algumas vezes, sob proposta do Governo, reconheceu atribuir aos imigrantes, os quais, aliás, como se viu nas eleições autárquicas que tiveram lugar no passado dia 14, responderam de forma muito positiva, fosse no seu recenseamento, fosse no exercício dos seus direitos eleitorais, fosse na participação do acto eleitoral, no concreto exercício do voto.

O Sr. José Magalhães (,PS): - Muito bem!

A Oradora: - Se estivéssemos a discutir a política de integração teríamos de falar de outras medidas que esta Assembleia votou. por unanimidade.
Se estivéssemos a discutir a política de integração teríamos de falar de outras medidas que o Governo tem vindo a pôr em acção não só na área da educação - os currículos alternativos, a educação recorrente e os projectos nos territórios educativos -, mas também nas da habitação, do desporto, da formação profissional e do acesso ao trabalho em condições dignas, bem como da concretização de outras medidas que me dispenso de referir para não ser exaustiva sobre este assunto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem lembrado!

A Oradora: - O que estamos hoje a discutir é uma outra faceta da política de imigração, que se reporta a um dos instrumentos da política de controlo dos fluxos migratórios. o qual se refere à entrada, saída, permanência e expulsão de estrangeiros, que exige idêntica responsabilidade àquela que assumimos perante os aspectos da integração enquanto componente da política integrada para a imigração.
Este instrumento, que se consubstancia neste pedido de autorização legislativa do Governo, pretende atingir um equilíbrio entre as responsabilidades do Estado e do Governo e o correcto e justo tratamento do cidadão, da pessoa imigrante.
O aspecto mais controverso ou mais relevante para os imigrantes, mas também para todos os portugueses que não esqueceram ainda a sua experiência de emigrantes, é o da expulsão. Não se pretende ver eliminada essa figura neste pedido de autorização legislativa - nem nenhum Estado a exclui -, mas reforçam-se as garantias de direito jurídico e humano da sua contestação.
Ainda que, visivelmente, o desfecho da decisão se afigure contrária ao interesse da pessoa migrante em concreto, proporcionam-se-lhe, de acordo com este pedido de autorização legislativa, mecanismos e meios dignos e humanos de retorno voluntário ou de reinstalação em país que o acolha e que mereça a sua preferência. O Governo e a Organização Internacional das Migrações assinaram, no início desta semana. um acordo e um protocolo de cooperação que dão corpo a esta intenção e a viabilizam e que, pelos aspectos inovadores e positivos que contêm, não podem deixar de ser aqui assinalados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Outro aspecto controverso - e que foi aqui referido pelo Sr. Deputado Miguel Macedo - tem a ver com o regime de instalação temporária.
O Sr. Deputado referiu-se à controvérsia havida, irias digo-lhe que não estava no nosso espírito, na altura, que os senhores fizessem a perfeita distinção entre dois tipos de situação. E vou citar o Sr. Deputado Carlos Encarnação: "Que situações são estas, as que derivam da falta de meios de subsistência dos interessados e as que derivam das razões de segurança?"
"No primeiro caso (...)", como disse o Sr. Deputado Carlos Encarnação, em 16 de Junho de 1994. aqui, nesta Assembleia, "( ... ) estamos perante uma medida de apoio social, a requerimento do interessado e dependente do parecer da segurança social, no segundo estamos perante uma medida detentiva da responsabilidade do juiz competente".
O presente pedido de autorização legislativa admite que, para efeitos de emprego, os cidadãos de países terceiros e os cidadãos estrangeiros que desejem desenvolver actividades profissionais mais independentes possam fazê-lo sem que estejam em causa os tratados internacionais que Portugal tenha celebrado. em especial no que se reporta aos países lusófonos.
O regime de vistos agora preconizado por este pedido de autorização legislativa agiliza e clarifica as necessidades que os justificam, sem deixar de serem concordantes com os compromissos de Portugal, e este mesmo pedido de autorização legislativa não deixa de tipificar os crimes daqueles que possam fomentar a imigração ilegal, contrária ao sentido do controlo equilibrado dos fluxos migratórios e da integração/inserção dos imigrantes na sociedade portuguesa.
O presente pedido de autorização legislativa, apesar de ser um instrumento de controlo dos fluxos migratórios, apresenta, contudo, preocupações que visam favorecer a integração dos imigrantes na sociedade de acolhimento, em Portugal, enquanto espaço constituinte da União Europeia Alguns aspectos já foram referidos pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, irias vamos referir ainda o direito da livre circulação no espaço europeu ou o facto de a autorização de residência poder substituir, para todos os efeitos, o bilhete de identidade dos estrangeiros, com enorme consequências de economia para os imigrantes tanto nas suas relações com as instituições públicas como com as privadas.
Referimo-nos também ao reconhecimento jurídico de estatuto de residentes, que agora se prevê para os nascidos em Portugal, ou ao estatuto de residente para os estrangeiros que são familiares de cidadãos portugueses ou, ainda, à consagração do direito de reagrupamentos, familiares, que se vê extensivo aos irmãos menores de estrangeiro residente legalmente em Portugal, pelo qual, há tantos anos as associações de imigrantes se vêm batendo. Tudo isto são melhorias em relação à lei anterior, que, com seriedade, não podem ser negadas.
Este pedido de autorização legislativa do Governo apresenta, em nosso entender, muitos aspectos positivos, como já referi, para a nossa sociedade e para os imigrantes, os quais podem constituir uma referência de acordo com as nossa tradições históricas e com a determinação que esta