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768 I SÉRIE -NÚMERO 21

e factos por ele ajuizados, da atribuição ou não da pena acessória de expulsão, sendo certo, pois, que o cidadão estrangeiro. por esta via, poderá dispor de todas as garantias de defesa próprias de um processo judicial.
Mas também a alteração do regime de vistos pretende tornar mais funcionais os processos de entrada em território nacional e comunitário, adequando-se mais às novas realidades emergentes e clarificando e tipificando com maior rigor e flexibilidade as novas situações em que se verificam os diferentes pedidos de ingresso no território nacional e comunitário.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se, por um lado, e por imperativo comunitário, decorrente das novas políticas da União para esta área e do Acordo de Schengen, se torna necessário introduzir mecanismos mais eficazes de controlo das fronteiras externas e aperfeiçoar todo o sistema documental de permanência e de acesso de estrangeiros ao território nacional e comunitário, também é imprescindível aperfeiçoar os mecanismos de integração dos que neles já residem ou permanecem em condições de total legalidade ou facilitar o retorno voluntário de quantos não reúnem condições suficientes para neles permanecerem. A estes últimos são reforçadas as garantias de defesa dos seus direitos; àqueles são definidas com mais rigor as condições em que decorre a sua permanência em território nacional e comunitário.
Aplicam-se, pois, em todo o dispositivo - legal, as normas que decorrem da participação nacional na União e no Acordo de Schengen, aperfeiçoam-se os mecanismos de controlo global dos fluxos migratórios com destino a Portugal ou à União e procura-se salvaguardar os direitos e as garantias de quantos procuram em Portugal ou na União um lugar de visita, de morada de trabalho ou de
vida.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A importância desta iniciativa legislativa justifica um esforço na procura de soluções que mereçam o maior consenso possível.
Gostaria, por isso, de terminar, deixando claro que o Governo não deixará de ter em conta, na elaboração final do respectivo decreto, o resultado do debate e as opiniões dos diversos grupos parlamentares.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a proposta de lei de autorização legislativa que hoje discutimos tem suscitado da parte de diversos quadrantes profundas apreensões e, em alguns casos, aberta contestação às soluções preconizadas, inclusivamente tive oportunidade de referir na minha intervenção, a propósito da proposta de lei que anteriormente discutimos, mas onde me referi já ao conteúdo desta proposta, as palavras muito duras que foram proferidas pelo Sr. Bispo de Setúbal acerca desta proposta de lei, considerando-a iníqua.

Efectivamente. esta proposta de autorização legislativa contraria, não tanto pela formulação utilizada mas mais pelo que consta do decreto-lei que o Governo pretende vir a aprovar, aquilo que o Governo vem dizendo, ou seja, por um lado, o Governo faz o discurso da cooperação e da amizade para com os povos da CPI-P mas depois propõe uma iniciativa legislativa que lhes é profundamente hostil. De facto, a verdade é essa!
0 Governo, com esta iniciativa legislativa, se vier a ser aprovada. introduzirá na ordem jurídica portuguesa mecanismos perfeitamente deploráveis. que todos temos criticado em outros países.
Em 1992, quando aqui se discutiu a proposta de autorização legislativa então apresentada pelo governo do PSD, o discurso feito pelo PS era diametralmente diferente daquele que agora o Governo subscreve com esta iniciativa.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso também é verdade! Já reparei nisso!

O Orador: - É inaceitável que o Governo pretenda que as expulsões de cidadãos estrangeiros sejam executadas antes de resolvido o recurso que esteja pendente dessas decisões. Isto é, um cidadão que viva em Portugal há 20 dias, que tenha cá toda a sua família, recorre de uma decisão de expulsão, mas a decisão é executada e ele vai para um país onde provavelmente nunca viveu e onde não conhece ninguém...
Isto lembra até aquilo que as autoridades norte-americanas estão a fazer a cidadãos com nacionalidade portuguesa, quando os envia para os Açores e muitos deles não conhecem lá ninguém nem falam português...
Agora, o Governo propõe que. em Portugal, se possa fazer o mesmo relativamente a cidadãos de outros países, o que é absolutamente inaceitável para nós.
Por outro lado, o Governo deveria ter tirado algumas lições daquilo que se passou em França há relativamente pouco tempo, em relação à legislação proposta pelo governo de direita - que, felizmente, já não governa em França - relativamente a estas matérias, porque mecanismos como os de delação obrigatória são, afinal de contas, agora, propostos pelo Governo do PS, o que é absolutamente inaceitável. Ou seja, quando se propõe que quem acolha ou ceda alojamento, a qualquer título, a um cidadão estrangeiro tenha três dias para informar o SEF, a GNR ou a PSP, no fundo. isso não é menos do que aquilo que foi proposto em França e que tão contestado foi por parte da opinião anti-racista e democrática deste país.
Sr. Secretário de Estado, a questão que quero colocar-lhe é esta: o Governo entende ou não que tem de reformular substancialmente a iniciativa legislativa que aqui apresentou?

O Sr Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado