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770 I SÉRIE - NÚMERO 21

reproduzem, no essencial, o que essa lei previa, salvo numa matéria - sobre a qual, aliás, temos fundadas dúvidas, mantendo as posições e as dúvidas que exprimimos quando da discussão, aliás particularmente aberta, da legislação de 1993 -, que tem a ver com o facto de VV. Ex.ªs querem adoptar agora o regime geral das contra-ordenações para um procedimento nesta matéria que tem algumas consequências e algumas implicações não previstas de todo nesta legislação.
O Sr. Deputado António Filipe já teve, há pouco, a oportunidade, a propósito de outra matéria, de questionar sobre algumas destas eventuais consequências. Também eu quero chamar aqui a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de, obedecendo a este regime geral das contra-ordenações, podermos ter processos que nunca terminem, mantendo aqueles que querem ver legalizada ou definitivamente arrumada a sua questão num estado de absoluta incerteza; mantendo, afinal, de forma perversa, um cidadão que aspira a ser um imigrante legal em Portugal numa situação que pode arrastar-se por muitos meses, num cenário de permanente incerteza, sem possibilidade de arranjar trabalho, de resolver o seu problema de habitação ou o problema de sustento da sua família, etc.
Aquilo que pode parecer. à primeira vista, um propósito bondoso, louvável até, pode, afinal, resultar, na prática, numa perversidade total, em relação à qual os cidadãos estão mais desprotegidos do que anteriormente.
Terceiro exemplo: VV. Ex.ªs, Srs. Deputados socialistas, aquando da discussão da outra legislação, clamaram, também energicamente. contra os prazos previstos na lei, dizendo, designadamente: "admite-se lá que possa haver uma decisão de prisão preventiva até 40 dias. Coisa infame, 40 dias para resolver uma coisa destas!"
Pois bem, VV. Ex.ªs, quatro anos depois, propõem, na legislação que trazem à Assembleia da República, não 40 irias 60 dias! Portanto, VV. Ex.ªs esquecem-se do que disseram há quatro anos atrás sobre estas matérias e isto em questões que VV. Ex.ªs consideravam cruciais para a avaliação política do que estava então em jogo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, pelo que tem de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, estou mesmo no último ponto.
Mas, espanto dos espantos, VV. Ex.ªs aderiram, há quatro anos. tanto quanto me recordo, à instituição do novo tipo legal de crime em que incorria quem ajudava à entrada de imigrantes ilegais em Portugal. Pois bem, desta vez VV. Ex.ªs, querem não só criminalizar quem ajuda à entrada de imigrantes ilegais em Portugal como propõem também a criminalização daqueles que, até por razões humanitárias, ajudem os que tiverem entrado ilegalmente em Portugal.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Nada disso!

O Sr. José Magalhães (PS): - De maneira nenhuma! Essa é uma leitura absurda!

O Orador: - Querem criminalizar também, repito, quem, de alguma forma, mesmo que por razões humanitárias, queira ajudar os que entraram ilegalmente em Portugal. E isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vai muito mais longe do que aquilo que nós, alguma vez, em 1993, pensámos fazer e que foi, aliás, objecto do vosso protesto e do vosso repúdio político.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente. Sr.ªs e Srs. Deputados: A imigração é já uma realidade na nossa sociedade, pelo que tem sido política do Governo a necessidade de definir políticas rigorosas em relação ao enquadramento da temática da imigração.
Tal como referiu o anterior Sr. Secretário de Estado da Administração Interna em colóquio organizado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República, é necessário que o regime de entrada e permanência em Portugal seja mais ajustado às exigências que hoje são colocadas ao nosso país em matéria de imigração, é preciso que o diploma que regula o regime de entrada e de permanência em território nacional seja ajustado no sentido de garantir alguma adequação entre as flutuações que se verificam no afluxo da mão-de-obra ao território nacional e à resposta necessária para enquadrar esse afluxo.
Assim, a proposta de lei n.º 132/VII, que justifica esta nossa intervenção, e, sem dúvida, um importante instrumento de uma política de controlo de fluxos migratórios e pretende ajustar o regime de entrada e de permanência em Portugal às exigências comunitárias e nacionais que hoje são colocadas ao nosso país. Ela não pode ser confundida como a única política (de controlo daqueles fluxos e muito menos como sendo a política de imigração e de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
O Governo apresentou à sociedade portuguesa, no seu Programa, uma política global de imigração coerente e integrada, que vem, paulatina e determinadamente. a desenvolver em vários domínios. Esta política tem em linha de conta não só a necessidade de medidas de integração dos imigrantes, a que não é alheia a experiência colectiva portuguesa como país de emigração. como também o controlo dos fluxos dos imigrantes.
A integração dos imigrantes e o controlo dos fluxos migratórios são conceitos gémeos, que caminham necessariamente em paralelo: só é possível promover, dignificar e integrar de forma adequada todos os imigrantes, partilhando com eles o bem-estar da comunidade para o qual contribuem, desde que o seu número não cresça descontrolada e permanentemente, o que não é o caso português.
O equilíbrio da nossa sociedade impõe um dever de integração, mas a integração. por sua vez, pressupõe situações de relativo equilíbrio, não comprometido por bruscos balanços de população.
Não estamos a discutir aqui a política de integração, mas tão só um instrumento da política de controlo dos