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18 DE DEZEMBRO DE 1997 763

Tais restrições não só afrontam hoje as nossas consciências como suscitam dúvidas de inconstitucionalidade, nomeadamente por violar os artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa.
A lei vigente, o Decreto-Lei n.º 97/77, tem contribuído perversamente para o aumento do trabalho clandestino, uma vez que tem servido de pretexto para que o trabalhador estrangeiro não faça parte do quadro de pessoal das empresas.
É evidente que, num e noutro caso, urge adequar a lei de trabalho de estrangeiros aos tempos actuais e, neste sentido, é igualmente positivo que a proposta de lei do Governo tenha por objectivo declarado a eliminação daquela restrição.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Mas os tempos actuais indicam-nos também que não basta e não é suficiente eliminarmos as discriminações que desembocam no trabalho clandestino e ilegal, mas, sobretudo, que se torna necessário encarar e combater frontalmente as raízes do que, nesta área, cria aquelas situações.
Se olharmos para as propostas e as orientações que derivam do Acordo de Concertação Estratégica, celebrado na Comissão Permanente da Concertação Social do Conselho Económico e Social, relativo ao período 1996-1999, não podemos deixar de ver com toda a clareza que não é suficiente a eliminação de toda a discriminação, não é suficiente criar efectiva igualdade de tratamento de estrangeiros e portugueses. Aparentemente, isto é muito justo e correcto - e é, mas não chega. É essencial que a isto juntemos a nossa determinação de combate ao trabalho ilegal e clandestino, seja referente aos portugueses (as maiores vítimas de trabalho ilegal), seja aos imigrantes estrangeiros - e que não se faça a relação simplista trabalho clandestino = imigração.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

A Oradora: - É necessário não só garantir o acesso ao emprego em condições de igualdade com os cidadãos nacionais mas equiparar o exercício do trabalho; é preciso proporcionar uma efectiva equiparação de vivência e de direitos entre os trabalhadores imigrantes e os nacionais. Este combate faz-se também pelo agravamento das coimas, através da alteração do regime das contra-ordenações e da criação de novas sanções acessórias.
Talvez seja de relembrar que, no capítulo V desse Acordo, ficou inscrito o combate ao trabalho ilegal e ao racismo e à xenofobia, prevendo-se que o Governo e os parceiros sociais tenham em particular atenção a erradicação no trabalho ilegal de estrangeiros e o desenvolvimento de uma política, integrada de imigração, principalmente de oriundos dos países lusófonos.
Os parceiros sociais comprometeram-se a promover o combate ao racismo e à xenofobia nos locais de trabalho, conforme a Declaração Comum sobre a Prevenção da Discriminação Racial e da Xenofobia e a Promoção da Igualdade de Tratamento no Local de Trabalho, adoptada pela Cimeira do Diálogo Social Europeu, em 21 de Outubro de 1995.
A Declaração de Florença exige que as acções que têm a ver com o recrutamento ou com as condições de trabalho sejam coerentes com o objectivo da promoção da igualdade de tratamento no local de trabalho.
É por isso mesmo que a proposta do Governo se revela consentânea com aquele desígnio e demonstra a determinação do Governo do PS em atacar uma das causas deste problema, através de duas medidas fundamentais, a saber: a alteração do regime das contra-ordenações, agravando substancialmente as coimas actualmente previstas; a constituição de penas acessórias, cumulativas com as coimas, para os prevaricadores das que deveriam ser as normais relações de trabalho com os seus trabalhadores.
A iniciativa vertente não é uma iniciativa isolada, uma vez que, no decurso desta legislatura, foi aprovado um conjunto significativo de diplomas, reveladores de uma intenção inequívoca de salvaguardar, defender os interesses dos imigrantes e integrá-los na sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Toda e qualquer proposta de lei, como a que está hoje em causa, poderá não ser perfeita; deseja-se, porém, que seja a mais perfeita possível, que melhor sirva todas as partes envolvidas e, fundamentalmente, que não dê origem a efeitos perversos susceptíveis de comprometer o seu alcance positivo.
Temos recebido inúmeras contribuições do SCAL Secretariado Coordenador das Associações para a Legalização -, das associações de imigrantes - a quem aproveito aqui para saudar -, das centrais sindicais e de organizações religiosas, contribuições essas que visam a melhoria e a efectiva adequação deste tema aos novos tempos e à defesa dos imigrantes.
Conforme referiu o Sr. Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, na intervenção de abertura da Conferência Europeia sobre a Prevenção do Racismo no Local de Trabalho, as entidades empregadoras, privadas ou públicas, compreenderão decerto que a ausência de discriminação evitará divisões do tecido social, que poderão resultar da exclusão de um sector da comunidade, e contribuirá decerto para o sucesso das suas empresas, que, ao fim e ao cabo, actuam cada vez mais, em sociedades pluriculturais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos firmemente empenhados em combater a vergonha do trabalho clandestino e em assegurar a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores. Mas uma lei que regulamente o acesso ao emprego tios cidadãos estrangeiros não pode ser alheia às especificidades deste grupo de cidadãos.
Estamos certos de que esta proposta de lei do Governo, após os trabalhos a que, como esperamos, será sujeita na especialidade, se afirmará como uma lei geralmente aceite pelos interessados e capaz de regular eficazmente as