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18 DE DEZEMBRO DE 1997 761

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas são razões que nos, levariam genericamente a aplaudir qualquer proposta do Governo que pusesse fim à discriminação e à desigualdade existentes.
Razões, as mesmas razões, que nos levam a discordar frontalmente da proposta de lei do Governo do PS, aqui em discussão, a desmontar os equívocos perversos que ela encerra, a alertar para os perigos e a denunciar a verdadeira natureza dos propósitos que a animam.
Urna proposta de lei do Governo do PS que não tem como motivação directa nem a justiça. nem a protecção dos imigrantes, nem a adequação ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre cidadãos estrangeiros e nacionais mas, sim, como o próprio preâmbulo o assume, «uma mais rigorosa fiscalização ( ... ) da autorização de entrada, permanência ou residência de cidadãos estrangeiros( ... )», como aliás a vergonhosa autorização legislativa que a seguir vai debater-se, de modo inequívoco o comprova.
Uma proposta de lei do Governo que não contribui para combater o trabalho clandestino; ao invés. ao criar todo um conjunto de mecanismos processuais e burocráticos adicionais, só vem aumentá-lo, obstaculizar o acesso dos trabalhadores estrangeiros ao mercado legal de trabalho, desincentivar as empresas e os empresários à sua contratação e manter, senão mesmo acentuar, a discriminação, já hoje existente, entre trabalhadores nacionais e estrangeiros, já que, a pretexto de regularização de condições de trabalho, vem, de forma autoritária. condicionar a liberdade destes trabalhadores, fichá-los e colocá-los sob permanente suspeita, vigilância e arbítrio das forças policiais, em particular do todo poderoso SEF.
Os exemplos, a este propósito são múltiplos no articulado da proposta de lei em discussão. A saber: confunde-se perigosamente o combate ao trabalho ilegal com regulamentação de condições de trabalho: propõe-se a atribuição para o SEF de funções que, e só, ao Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho a antiga Inspecção de Trabalho, respeitam e devem caber: classificam-se chocantemente pessoas, discriminam-se seres humanos (no caso, trabalhadores), catalogados em função da sua origem numa atitude chocante, que se julgaria impensável; define-se a obrigação de existência de um contrato escrito de trabalho para os estrangeiros, imposição a que os trabalhadores nacionais não estão de modo algum, sujeitos; determina-se a obrigação de um registo prévio desse contrato, facto igualmente a que os trabalhadores portugueses não estão obrigados; faz-se incluir num contrato. que para os nacionais não existe (e que deveria e só regulamentar relações de trabalho), dados para envio, uso e abuso do SEF, numa lógica de ingerência e suspeição totalmente inaceitável; mais e ainda, obrigam-se as empresas a um pagamento de 2000$ por cada registo, penalizando, deste modo, os empresários que queiram contratar trabalhadores estrangeiros e, logo incentivando o trabalho clandestino, fazendo o próprio Estado do trabalho de estrangeiros e imigrantes vergonhosa fonte de receita e exploração adicionais.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: uma proposta de lei do Governo que «põe a nu» a falta de coerência do PS, quando confrontado com as posições que, bem recentemente, dizia defender, e que reproduz, no mais odioso, a política de Dias Loureiro e o modo como todas as questões relativas a matéria de imigração eram tratadas pelo PSD.
Uma proposta de lei que desmascara, na sua filosofia inspiradora, a natureza desumana e o desprezo pelos valores do humanismo e da solidariedade.
Uma proposta de lei que perpetua a discriminação, que diz combater, favorece a manutenção da clandestinidade no trabalho, não honra o PS e importa ser contrariada por todos aqueles que já fizeram ouvir a sua voz, como ONG. Igrejas, partidos e cidadãos, ou seja, todos os que querem pôr fim à desigualdade e à discriminação.
Uma proposta, pois, para «Os Verdes», que importa, pura e simplesmente, rejeitar, como «presente envenenado» que é, precisamente rio ano em que se comemora o Ano Europeu contra o Racismo e a Xenofobia.
Uma proposta de lei que importa rejeitar, em nome de uma política integrada de imigração, que respeite os direitos humanos e os valores de solidariedade e humanistas, em que, mesmo contra a corrente, continuamos a acreditar!

Aplausos de Os Verdes e do PCP

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Permitam-me, em primeiro lugar, saudar o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais. Dr. Ribeiro Mendes, cujas novas funções o trazem agora ao contacto com as relações laborais e desde logo, com esta proposta de lei, que confirma um princípio geral da igualdade, na legislação ordinária, em matéria de trabalho de estrangeiros.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O princípio geral da igualdade é afirmado pela Constituição, onde se estabelece a proibição de discriminações fundadas em factores como o da raça.
O acesso ao trabalho de cidadãos estrangeiros está estabelecido no Decreto-Lei n.º 97/77 de 17 de Março, através do qual se fixam restrições ao trabalho de cidadãos estrangeiros, condições que vieram a ser alteradas naturalmente em relação aos cidadãos comunitários, com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, mas que se mantiveram em relação aos restantes.
Em relação aos cidadãos oriundos de outros países, verificam-se os condicionalismos impostos pelo diploma de 1977. E quanto a estes, tem-se verificado um aumento significativo do seu número, representando os trabalhadores oriundos de países de expressão oficial portuguesa mais de dois terços do total. Mas estes são apenas aqueles que se encontram em situação legal.
Relativamente aos trabalhadores em situação ilegal, que se calculavam em algumas dezenas de milhar, originários sobretudo de países africanos de expressão oficial portuguesa e que trabalhavam no sector da construção civil,