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1006 I SÉRIE-NÚMER0 29

de se revogar a legislação em vigor, o que, por outro lado, aconselha a aprovação da presente proposta de resolução.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que, hoje, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, a escolaridade obrigatória é de nove anos e termina aos 15 anos de idade, o que se afigura igualmente compatível com o disposto na Convenção n.º 138 da OIT.
Trata-se, pois, da ratificação de uma Convenção importante, relativa a uma matéria que, para o Partido Socialista, é pacífica e cuja aprovação permitirá, para além do respeito pelos compromissos internacionais, um reforço dos princípios que desde sempre defendemos no domínio do combate ao trabalho infantil.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, não obstante o quadro legal vigente se apresentar em consonância com os princípios vertidos na Convenção n.º 138, defendemos a sua gradual melhoria, a par da execução de uma política eficaz e continuada de erradicação do trabalho de menores.
Em suma, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acolhe favoravelmente a proposta de resolução hoje em discussão, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da OIT. Aprovamos esta iniciativa, convictos de que a mesma, para além de prestigiar o Estado português no plano internacional, dá resposta às justas reivindicações dos representantes dos trabalhadores e constitui um reforço do quadro legal vigente, cuja rabo vai no sentido da tutela dos interesses das crianças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD):.- Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Sr.ªs e Srs. Deputados: A ratificação da Convenção n.º 138 da OIT, embora importante, não passa de um mero acto formal.
Com efeito, a legislação portuguesa relativa à protecção do trabalho de jovens é vasta e mais exigente do que o disposto no instrumento normativo que hoje apreciamos.
Não obstante esta Convenção ter sido apresentada já por duas vezes a este Parlamento, os normativos existentes e que a ela se reportam, como é o caso do Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de Outubro, que já fixava em 15 anos a idade mínima de admissão ao trabalho, entretanto fixada em 16 anos, por referência ao cumprimento dos nove anos de escolaridade obrigatória já se encontram salvaguardados.
O combate ao trabalho infantil é um imperativo para todos nós, que não se fixa em declarações mas que se afirma em acções concretas, e que pouco ou nada tem evoluído com este Governo. Exige-se, assim, acção - permanente e constante.
A ratificação desta Convenção - e decorreram dois anos para que o Governo aprovasse a proposta de resolução hoje em apreciação -, constituindo um acto formal, contribui para a reflexão sobre o flagelo do trabalho infantil, o qual importa eliminar com rapidez, não se compadecendo, pois, com acções dilatadas no tempo.
A fixação da idade mínima para o exercício de funções no mercado de trabalho constitui uma preocupação generalizada e consensual, na medida em que o estabelecimento da mesma cumpre vários objectivos, entre os quais se destaca a protecção do direito dos jovens ao desenvolvimento sustentado da sua integração na vida activa, o combate ao trabalho infantil e a garantia do cumprimento da escolaridade obrigatória.
No entanto, se a lei é clara quanto ao exercício de trabalho dependente é omissa quanto ao exercício de funções em regime liberal ou trabalho independente. Sem prejuízo de situações específicas que a referida Convenção e a Lei Geral do Trabalho excepcionam, o trabalho independente merece uma regulamentação idêntica, se não até superior, por parte do legislador.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O estabelecimento de restrições à idade mínima de admissão para o trabalho dependente ou subordinado poderia levar a que se recorresse à modalidade alternativa do chamado «recibo verde». Por isso, deverão salvaguardar-se as situações de trabalho independente por jovens, com a mesma fundamentação que leva à fixação da idade mínima para o trabalho subordinado.
O actual enquadramento normativo português, embora integre os princípios enunciados em vários acordos internacionais, nomeadamente na Carta Social Europeia, aguarda ainda a transposição da Directiva n.º 94/33/CE,, que, apesar de prevista no Acordo de Concertação Estratégica, viu já o prazo aí previsto ser ultrapassado sem a respectiva transposição. A sua concretização proporcionará um novo regime destinado à protecção da prestação de trabalho por jovens.
Esperamos que aqui, como no que respeita à fixação da idade mínima para o trabalho independente, o Governo não deixe para o futuro as obrigações que lhe estão cometidas, no sentido de proteger o trabalho de menores.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Seria mesmo desejável que, aproveitando o cumprimento integral da presente Convenção, se elevasse a idade mínima para o acesso ao trabalho, como já acontece relativamente ao emprego público, e ao que a Convenção já prevê para situações de emprego em que existam riscos para a saúde, segurança, desenvolvimento físico, psicológico, moral ou social dos jovens.
Para além disto, importa que se regulamente, de forma específica, o trabalho de menores, nos termos do estabelecido na já referida Directiva comunitária, assegurando a devida protecção das formas de prestação de trabalho pelos jovens, de modo a nunca pôr em causa a sua formação e a sua adequada integração na vida activa.
Naturalmente, o PSD votará favoravelmente esta Convenção, que, aliás, já existe, em termos de enquadramento legislativo português. Mas, mais do que o direito, exige-se uma acção política positiva relativamente ao trabalho infantil. Esperamos, pois, que, com o voto favorável que hoje damos ao Governo relativamente a esta matéria, ele corresponda com as acções necessárias para impedir que este flagelo continue.

Aplausos do PSD e de alguns Deputados do PS.