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1120 I SÉRIE-NÚMERO 34

típicas aplicáveis no âmbito de um regime de defesa e controle urbano não são nem riais nem menos do que as que também são aplicadas, objectivamente, a título de medidas preventivas.
Portanto para o PS, aparentemente, faz sentido, quando existem PDM, poder deixar de existir a aplicação de medidas de excepção ao abrigo da defesa e controle urbano, mas já não será assim ao abrigo de medidas preventivas, . quando, no fundo e objectivamente, as coisas são a mesma em termos práticos.
Sr. Deputado, é de todo inaceitável para o PSD essa ideia peregrina de que pelo simples facto de existirem, ao nível do ordenamento do- território; planos directores municipais deixa de haver a obrigação, estrita de o Estado, através do Governo, intervir localmente no ordenamento do território, sempre que entenda estar em causa situações excepcionais que a isso o obriguem.
Creio que o Sr. Deputado concordará comigo no seguinte: a situação que decorre da construção da infra-estrutura da ponte Vasco da Gama é; manifestamente, uma situação de excepção. Aquela é uma infra-estrutura pesada, que ocorre no nosso país de 20 em 20 ou de 30 em
30 anos, e decerto, não está prevista no PDM de Alcochete, no do Montijo ou em qualquer outro deste país.
Estas infra-estruturas são decididas a nível nacional e têm.
um impacto extraordinariamente excepcional em relação às obras públicas correntes Por isso, pergunto: para situações de excepção, o Sr. Deputado admite ou não que deva haver soluções também de excepção?
Deste modo, não faz qualquer sentido essa sua ideia peregrina de que, uma vez que já normalizámos; a nível de PDM, a situação de regulação do ordenamento do território nas autarquias do País, deixa de ser necessária a subsistência de medidas preventivas ou de excepção para
defesa e controle urbano. O PSI) não pensa assim.

O Sr.. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, a questão muito concreta que quero colocar-lhe é esta: aceitando que haja, de facto, situações de excepção que carecem de soluções de excepção, entende ou não que deve haver, para além de medidas de excepção inibidoras de determinado tipo dê actividades administrativas por parte das câmaras, medidas discriminatórias positivas, como as que o PSD propõe para salvaguardar a qualidade devida e o interesse das populações daquela região?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar; tema palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, começo por lhe agradecer a pergunta, porque vai permitir-me dar alguns esclarecimentos que, penso, são relevantes não técnica mas politicamente.
Em primeiro lugar, eu não disse que as CCR não servem para nada. Aliás, nem o poderia dizer, Sr. - Deputado. Sou talvez dos .mais antigos. funcionários de CCR, e abandonei á nova cultura das CCR implementada pelo Governo de V. Ex.ª que de órgãos de apoio, transformou as CCR em órgãos de polícia, de controle. As CCR servem para muita coisa, servem para apoiar e não para absorverem no seu seio funções que vêm :do Estado Novo, como as funções da ex-DGPU. Essa foi a herança que, em relação às CCR, foi deixada pelo Governo, que V. Ex.ª integrou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a pesada herança!

O Orador: - As CCR servem para muita coisa, mas positivamente!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, não propus a revogação da lei dos solos. O Sr. Deputado fez uma grande confusão; na pergunta que formulou. Pelo contrário, propus num projecto de lei, subscrito pela bancada do PS - que só não está aqui a ser discutido graças aos argumentos puramente adjectivos do Sr. Deputado Carlos Coelho, mas que será depois ponderado em sede de especialidade -, normas esclarecedoras da lei dos solos; não para a revogar mas para explicitar coisas que são técnica e politicamente simples. No fundo, para explicar isto, o que o Governo do Sr. Deputado fez foi, materialmente, pôr em- vigor medidas preventivas em relação a várias zonas do País, e todos estaremos de acordo - qualquer pessoa de bom senso está de acordo - em que sempre que haja um plano de carácter supramunicipal, um grande empreendimento público, haja medidas preventivas. Nunca ninguém, discutiu isso Sr. Deputado Não pode inferir, da intervenção, que fiz, uma vírgula nesse sentido.
Há medidas preventivas sempre que haja projectos, planos, de carácter supramunicipal que, justifiquem a sua concretização, como era, obviamente, a situação no caso da nova ponte: Mas o problema não é esse. O problema é que qualquer nível da Administração a intervir, seja ele o Governo, a autarquia ou qualquer outro tipo de ente, tem de o fazer através de meios juridicamente idóneos. Ora, o que o Governo que o Sr. Deputado, integrou, fez, a este propósito, e seria possível elencar aqui muitos mais exemplos, foi pôr em vigor medidas preventivas, mas, para fugir ao regime geral das medidas preventivas, que lhes, impõe uma limitação temporal (como o Sr. Deputado certamente sabe, as medidas preventivas vigoram por dois anos ,e são prorrogáveis por mais, um) lembrou-se de, em relação àquilo que materialmente são medidas, preventivas, dar-lhe outro invólucro jurídico.
Isso é que não é juridicamente aceitável Sr. Deputado, e foi isso, que o Governo de VV. Ex.as fez.
O problema está nas soluções encontradas para garantir objectivos justos, e tantas vezes se enganaram nos métodos jurídicos utilizados que o que puseram verdadeiramente em causa foi a própria justeza dos objectivos que queriam prosseguir.
Sr. Deputado, ninguém põe aqui em causa a necessidade de medidas preventivas. Longe de mim tal ideia!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, esgotou o tempo regimental para responder.

O Orador: - Respondi também, creio, ao problema de saber se o Estado, tem de intervir. O Estado, tem de intervir sempre que estejam em causa interesses de carácter supramunicipal, mas respeitando o Direito, e é isso que nos separa, Sr. Deputado.

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